É proibido circular entre concelhos a partir de hoje. Mais de 200 já foram multados
Entre as 20h00 desta sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira estão proibidas as deslocações para fora do concelho de residência habitual, salvo algumas exceções previstas na lei.
Para mitigar o risco de contágio por Covid-19, e à semelhança do que acontecido nos últimos fins de semana, a proibição de circulação entre concelhos em todo o país volta a estar em vigor das 20h00 desta sexta-feira até as 5h00 de segunda-feira. Os infratores arriscam multas pesadas: no estado de emergência anterior, 276 pessoas foram multadas por violarem esta regra.
Apesar da limitação, há algumas exceções previstas na lei, no âmbito das medidas de combate à pandemia, de acordo com o decreto-lei publicado no Diário da República. É o caso de profissionais de saúde, forças de segurança e de outros trabalhadores que estejam munidos de uma credencial emitida pela entidade empregadora.
Em simultâneo, continua em vigor o dever geral de recolhimento domiciliário, em que “a regra é ficar em casa”, salvo deslocações autorizadas, nomeadamente para comprar bens e para serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais quando não é possível o teletrabalho (que é obrigatório sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes) e a prática de atividade física e desportiva ao ar livre.
Quanto aos horários dos estabelecimentos, no sábado e domingo, tudo tem de encerrar até às 13h00, exceto super e hipermercados e pequenas mercearias, que podem ficar abertos até às 17h00.
“Nós não estamos em condições de aliviar de forma nenhuma qualquer medida restritiva que exista”, disse a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, na conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros do passado dia 28 de janeiro. Pelo contrário, o Governo chegou mesmo a “apertar” algumas medidas, proibindo as deslocações dos cidadãos para fora de território nacional e repondo o controlo de fronteiras.
Se planeia uma viagem para fora do seu concelho de residência neste fim de semana, os números podem fazê-lo repensar. Dados do Ministério da Administração Interna mostram que, entre 15 e 30 de janeiro (período do anterior estado de emergência), a GNR e a PSP instauraram um total de 3.567 autos de contraordenação por violação das regras do estado de emergência, dos quais 276 por incumprimento da limitação de circular entre concelhos.
De modo a dissuadir os incumpridores e a reforçar o cumprimento das regras, o Governo reviu também o regime das contraordenações. As coimas por desobedecer a medidas como a proibição de circulação entre concelhos e o uso obrigatório de máscara duplicaram em valor. Assim, enquanto vigorar o estado de emergência, as coimas passam a ser de 200 a 1.000 euros para pessoas singulares e 2.000 a 20.000 euros para pessoas coletivas. Além disso, o Executivo quer que as forças de segurança privilegiem a cobrança imediata de coimas nos casos de incumprimento das regras de confinamento.
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