Pais que faltem ao trabalho para acompanhar filhos perdem um terço do salário. Veja as simulações
Governo reativou o apoio excecional à família, garantindo dois terços do salário-base aos pais que tenham de faltar ao trabalho para ficar com os filhos devido ao fecho das escolas. Veja as simulações
O agravamento da pandemia ditou a suspensão das atividades letivas presenciais e, a par disso, a reativação do apoio excecional à família. Os trabalhadores que, não podendo teletrabalhar, tenham de faltar ao trabalho para ficar com os filhos e, por isso, aderiam a esta medida têm direito a receber dois terços do seu salário-base, valor que é sujeito ainda à retenção na fonte de IRS e aos descontos para a Segurança Social. As simulações da EY para o ECO mostram que valores serão efetivamente recebidos pelos cerca de 61 mil pais que já pediram este apoio.
Depois do relaxamento das restrições da quadra festiva, a pandemia de coronavírus piorou, com os contágios, os internamentos e os óbitos a atingirem recordes. Em reação o Governo decidiu voltar a confinar o país, fechando inclusivamente as escolas. A par disso, foi lançado um pacote medidas para ajudar as empresas e proteger os rendimentos dos portugueses, no qual consta a reativação do apoio excecional à família.
Em causa está a medida lançada inicialmente em março de 2020, por altura do primeiro encerramento das escolas, e que garante aos pais que tenham de se ausentar do trabalho para ficar com os filhos (até 12 anos) que as suas faltas são justificadas e que têm direito a dois terços da sua remuneração base, com o mínimo de 665 euros e o máximo de 1.995 euros. Esse valor é adiantado por inteiro pela entidade empregadora, que recebe, depois, um apoio equivalente a metade do montante da Segurança Social.
A legislação desenhada na primavera do ano passado e que agora voltou a estar em vigor deixa claro que sobre o apoio incide a quotização do trabalho e 50% da contribuição social da entidade empregadora, devendo ser objeto de declaração de remunerações autónoma. Ou seja, sobre os dois terços, o trabalhador tem de descontar 11% para a Segurança Social; já o empregador tem a pagar 23,75% de metade dos dois terços do salário-base.
Além dos descontos para a Segurança Social, o trabalhador vê também o apoio diminuído por via da retenção na fonte de IRS, variando a taxa consoante a dimensão do agregado familiar, o nível de rendimentos e a situação do contribuinte (se é solteiro ou casado).
As simulações feitas pela EY para o ECO mostram que valores vão receber, efetivamente — isto é, em termos líquidos — os pais que decidam faltar ao trabalho para ficar com os filhos. Nos casos práticos estudados pela consultora, é assumido um apoio mensal.
Por exemplo, um trabalhador casado (um titular), com um dependente com 11 anos e 1.500 euros de remuneração-base mensal, tem a receber do empregador, em termos brutos, 1.000 euros, no mês em que decida ficar em casa a cuidar do dependente e requerer o apoio excecional à família. Desse valor, 110 euros são descontados para a Segurança Social e 55 euros ficam retidos em IRS (a taxa baixa de 10% para 5,5%), logo o montante que chegará efetivamente à carteira deste progenitor será 835 euros. Em condições normais, receberia em termos líquidos 1.185 euros.
Do lado do empregador, há a suportar um gasto de 618,75 euros: 500 euros referentes a metade dos tais dois terços do salário-base (paga os dois terços por inteiro, mas depois recebe reembolso de metade) e 118,75 euros de contribuições sociais. Em condições normais, o empregador teria de desembolsar 1.856,25 euros com este posto de trabalho.
A EY dá outro exemplo. Um trabalhador solteiro, com um dependente com oito anos e um salário-base de 1.000 euros por mês, se ficar o mês todo em casa e pedir o apoio excecional à família, tem a receber, em termos líquidos, 593,33 euros. Isto porque dois terços dos tais 1.000 euros são 666,67 euros, mas a esse valor é preciso tirar 73,33 euros de desconto para a Segurança Social. Em condições normais, este trabalhador seria alvo de uma taxa de 8% de retenção na fonte de IRS, mas com o corte de um terço do salário passa a ficar isento, porque o salário fica abaixo do limite a partir do qual à tributação.
Do lado do empregador, o custo com este posto de trabalho passa de 1.237,5 euros para 412,5 euros: cerca de 333 euros para o salário e o restante para a Segurança Social.
Vamos a outro exemplo. Um trabalhador casado (dois titulares), com um dependente com cinco anos e 2.000 euros de salário-base mensal tem direito a receber, em termos líquidos, 980,67 euros, ao abrigo do apoio à família. Isto porque dois terços da referida remuneração são, em termos brutos, 1.333.33 euros. A esse valor, retira-se um desconto para a Segurança Social de 146,67 euros e uma fatia de 206 euros em retenção na fonte de IRS, cuja taxa passa de 21,6% para 15,5%, obtendo-se os tais 980,67 euros líquidos.
Do lado da entidade empregadora, o custo com este trabalhador baixa de 2.475 euros para 825 euros. De notar que o primeiro valor é pago quando o trabalhador está plenamente no ativo, enquanto o segundo gasto é feito apesar de o trabalhador ter ficado o mês inteiro sem trabalhar.
O último exemplo simulado pela EY é o de trabalhador casado (dois titulares), com dois dependentes (um de dez anos e outro de treze anos) e um salário-base de 2.500 euros. Neste caso, os dois terços brutos são 1.666,67 euros, retirando-se a esse valor 183,33 euros para a Segurança Social e 271 euros em retenção na fonte de IRS. Resultado: o trabalhador tem a receber, em termos líquidos, e ao abrigo do apoio à família, 1.212,33 euros.
Neste caso, o empregador gasta 1.031,25 euros com este posto de trabalho, quando em condições normais gastava 3.093,75 euros.
De notar que, de acordo com o decreto-lei 8-B de 2021, a remuneração-base que deve ser considerada para estes cálculos é a que foi declarada em dezembro de 2020. Além disso, este apoio não é cumulável com as demais medidas extraordinárias criadas em resposta à pandemia, como o lay-off simplificado e o apoio à retoma, pelo que os trabalhadores que queiram aderir a ela têm de abdicar das outras.
De acordo com a ministra do Trabalho, até ao momento, já deram entrada mais de 61 mil pedidos de apoio à família, valor significativamente abaixo dos 171 mil pedidos registados em março de 2020, de acordo com o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP).
Os sindicatos explicam que há “muitos milhares de pais” impossibilitados de acederem a esta medida — os 60 mil pedidos comparam com os 750 mil agregados identificados pelo Governo como potenciais candidatos, por terem dependentes até 12 anos — quer por estarem em teletrabalho, uma vez que estando nessa modalidade não têm direito a qualquer ajuda, quer por não conseguirem suportar o corte salarial implicado neste apoio.
As bancadas mais à esquerda têm defendido, na mesma linha, um alargamento e reforço do apoio à família, tendo pedido a apreciação parlamentar do diploma. Essa discussão acontecerá esta quinta-feira, na Assembleia da República.
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