Ministra da Justiça insiste na dispensa de pena para denunciantes

O Conselho de Ministros aprovou na quinta-feira a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção que, segundo a ministra da justiça, foi desenhada tendo em vista a prevenção deste fenómeno criminal.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção (ENCC) que, segundo a ministra da justiça, está focada na prevenção deste fenómeno criminal.

A ENCC, que foi anunciada no início de setembro pelo Ministério da Justiça e esteve entretanto em consulta pública, prevê “um conjunto de medidas direcionadas para o aumento da transparência e da responsabilização nas dimensões política, administrativa e no setor privado, e para a melhoria da qualidade da informação, bem como um investimento na resposta aos fenómenos corruptivos“, através de apoio à investigação criminal, para que esta decorra em tempo razoável e “se garanta a efetividade da punição”.

No documento disponibilizado em setembro pelo Governo uma das prioridades apresentadas pela ministra Francisca Van Dunem é a área da contratação pública. “Uma das áreas em que se justificam alterações ao quadro legal, para tornar os procedimentos mais transparentes e assim reduzir os contextos facilitadores da corrupção”, explica o documento, consultado pelo ECO. A versão do documento que rumará agora à Assembleia da República ainda não é conhecida mas prevê-se algumas mudanças da versão inicial do Governo.

Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, a ministra Francisca Van Dunem referiu que a estratégia “pretende construir um modelo integrado de ação” e ser um sistema que seja capaz “de medir os efeitos de medidas que já tinham sido tomadas sobre o próprio fenómeno” da corrupção.

Segundo o Governo, a “dimensão da prevenção” desenhada para a ENCC era a que tem “maiores potencialidades” e o documento seguiu por esse caminho.

De fora da estratégia ficou o enriquecimento ilícito, uma das matérias que mereceu críticas da associação de juízes e do sindicato dos magistrados do Ministério Público.

Questionada na conferência de imprensa, Francisca Van Dunem justificou que a proposta da Associação de Juízes sobre a matéria “coincidia com uma norma existente desde 2019” no âmbito do pacote da transparência.

Uma nota entretanto divulgada pelo Ministério da Justiça refere que os contributos recebidos na consulta pública permitiram “aclarar e desenvolver” o regime de exercício de funções por titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, o financiamento de partidos políticos e ao uso, e respetivo controlo, de fundos europeus.

Na área da contratação pública, foi identificada a necessidade de “aumentar a transparência”.

A nova versão da estratégia, que ainda não é conhecida, desenvolveu, segundo a ministra da justiça, o item referente à dispensa e atenuação da pena, suspensão provisória do processo, organização judiciária e produção e apresentação de prova em processos-crime.

O regime do whistleblowers (denunciantes) é também outra das medidas que integra este pacote de medidas (na versão incial), ou seja, abre a possibilidade de qualquer arguido de crimes económicos e financeiros não ter de cumprir pena caso confesse ou ajude a Justiça a encontrar provas, tal como a hipótese de as empresas privadas serem obrigadas a pagar coimas caso não adotem os planos de combate à corrupção.

Linhas mestras da Estratégia de combate à corrupção 2020/2024

  1. A aposta na formação precoce (nas escolas) assume, pois, uma dimensão de urgência para construir “um tecido social dotado de sentido crítico e de uma perceção clara do fenómeno”;
  2. A matéria relativa a corrupção será integrada na disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, tendo de ser produzidos, para o efeito, documentos que possam constituir-se como referenciais para as escolas;
  3. A contratação pública “é uma das áreas em que se justificam alterações ao quadro legal, no sentido de tornar os procedimentos mais transparentes e assim reduzir os contextos facilitadores da corrupção”;
  4. As decisões administrativas que concedam vantagens económicas acima de determinado valor devem ser tomadas “por mais de um decisor, consagrando-se, assim o princípio dos ‘quatro olhos’, devendo igualmente ser publicitadas para se garantir o adequado escrutínio”.
  5. A eliminação da necessidade de deslocação dos cidadãos aos serviços pode contribuir para a redução das oportunidades de ocorrência de abordagens impróprias e de práticas corruptivas.
  6. Os arguidos que resolvam falar sobre os crimes “veem a sua pena dispensada quando denunciem o crime antes da instauração do procedimento criminal ou especialmente atenuada se colaborarem ativamente na descoberta da verdade”.
  7. A dispensa de pena deve pressupor sempre que “o crime seja denunciado em todos os seus contornos antes da acusação”;
  8. O juiz de julgamento, se estiverem todos os pressupostos de que depende a dispensa de pena, deve decidir obrigatoriamente pela a sua aplicação;
  9. Deve alargar-se a aplicação da suspensão provisória do processo aos crimes de corrupção passiva e recebimento e oferta indevidos de vantagem, tornando-se admissível a sua utilização na fase de instrução
  10. Reforçar a articulação entre instituições públicas e privadas;
  11. Garantir uma aplicação mais eficaz e uniforme dos mecanismos legais em matéria de repressão da corrupção, melhorar o tempo de resposta do sistema judicial e assegurar a adequação e efetividade da punição;
  12. Produzir e divulgar periodicamente informação fiável sobre o fenómeno da corrupção;
  13. Cooperar no plano internacional no combate à corrupção.
  14. O regime da proibição do exercício de função, previsto no artigo 66.º do Código Penal, passa a ser até 10 anos e não cinco e a proibição do exercício de funções, por um período entre dois e dez anos, aplicada ao gerente ou administrador de sociedade comercial condenado por crime de oferta indevida de vantagens ou de corrupção;
  15. Serão criadas normas de natureza processual penal específicas em matéria de “responsabilidade penal das pessoas coletivas”;
  16. O Código Penal prevê a possibilidade de aplicação de uma pena acessória juntamente com a pena principal ou de substituição relativamente aos crimes de corrupção praticados por titulares de cargos públicos, funcionários públicos e agentes administrativos. “O titular de cargo político passa a ser também incapacitado para ser eleito ou para cargo político por um período idêntico ao proposto para aqueles funcionários”;
  17. Os megaprocessos poderão ser divididos ou desagregados “quando esta puder levar ou tenha levado ao não cumprimento dos prazos de duração máxima da instrução”;
  18. Com o objetivo reduzir os atrasos significativos na tramitação dos processos-crime, em geral, e nos processos por crime de corrupção, especialmente na fase de inquérito, “deve fixar-se como regra a documentação das declarações das testemunhas, do assistente e das partes civis através de registo áudio” e não escrito.
  19. Justiça negociada: “uma alteração ao Código de Processo Penal no sentido de prever a possibilidade de celebração de um acordo sobre a pena aplicável, na fase de julgamento, assente na confissão livre e sem reservas dos factos imputados ao arguido, independentemente da natureza ou da gravidade do crime imputado constitui uma opção que devemos acompanhar”.

Dados recolhidos e analisados pela Procuradoria-Geral da República, relativos a 2019, revelam que foram 2155 novos inquéritos por crimes de corrupção e afins (fenómeno que abarca crimes de corrupção ativa e passiva, tráfico de influência, apropriação ilegítima de bens públicos, administração danosa, peculato, participação económica em negócio e abuso de poder), correspondendo este número a uma descida face a 2018, ano em que foram registados 2586 inquéritos. Pela prática destes crimes, foram deduzidas 170 acusações, suspensos provisoriamente 33 processos e arquivados 1152 inquéritos.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Ministra da Justiça insiste na dispensa de pena para denunciantes

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião