Presidente do Supremo Tribunal defende extinção do Tribunal Central de Instrução Criminal

  • Lusa
  • 7 Abril 2021

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça defende a extinção do Tribunal Central de Instrução Criminal e e considera que houve uma “deturpação das finalidades” desta fase processual.

O presidente do Supremo Tribunal de Justiça defende a extinção do Tribunal Central de Instrução Criminal, proposta que vai apresentar ao Conselho Superior da Magistratura, e considera que houve uma “deturpação das finalidades” desta fase processual.

Em entrevista à Agência Lusa, que será divulgada na íntegra na manhã de quinta-feira, António Joaquim Piçarra alegou que o Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) “está, na sua génese, mal concebido” e só faria sentido “se existisse também uma audiência nacional [tribunal central de julgamento] como existe em Espanha” para julgar a criminalidade mais complexa.

“O que aconteceu é que houve uma deturpação das finalidades da instrução e transformou-se esta fase num pré-julgamento”, afirmou o juiz conselheiro, acrescentando que esta fase processual facultativa visa apenas a “comprovação judicial da decisão de levar os arguidos a julgamento ou do arquivamento do processo”.

Em vésperas de se conhecer a decisão do juiz Ivo Rosa, do TCIC, sobre quem vai a julgamento na Operação Marquês, cuja fase de instrução começou a 28 de janeiro de 2019, o presidente o Supremo Tribunal, e por inerência do Conselho Superior da Magistratura (CSM), considera “insustentável” e incompreensível que um veredicto demore dois ou três anos a ser proferido e que os processos se arrastem no tempo.

António Piçarra propõe, assim, que “nos casos de arquivamento o ofendido pudesse exigir que o juiz se prenunciasse” e nas situações em que haja lugar a uma acusação “o processo iria diretamente para julgamento e aí os arguidos produziam a prova em sua defesa e contraditavam as provas do inquérito”.

Contudo, entre as modificações que preconiza, o magistrado admite a possibilidade de os arguidos poderem pedir a abertura desta fase processual, “mas exclusivamente para um juiz apreciar se as provas que foram recolhidas num inquérito são ou não suficientes para os levarem a julgamento”, estando vedada a produção de prova, audição de arguidos ou testemunhas.

“A proposta que vou apresentar ao CSM é no sentido de a instrução ficar limitada apenas ao arquivamento. Nos casos de acusação ou não haveria instrução ou limitar-se-ia a que o juiz avaliasse as provas que foram produzidas e decidisse se aquele caso era ou não de levar a julgamento”, contou à Lusa.

No entender do juiz conselheiro, a sua proposta impedirá que haja “processos a arrastar-se três ou mais anos na justiça”.

A morosidade processual, diz, é inadmissível e “mina a confiança dos cidadãos, pois nenhum cidadão confiará numa justiça que demora tantos anos a decidir quem é ou não culpado e os arguidos também beneficiariam porque não ficariam tantos anos com a espada sobre eles”.

“A morosidade é incompreensível para mim, portanto imagino para outro qualquer cidadão que não percebe que um processo demore tanto tempo a ser investigado e muito menos o tempo que demora a ser instruído e haver uma decisão”, observou.

“É incompreensível e insustentável” o longo tempo que demoram alguns processos, criticou António Piçarra, dizendo não compreender como é que esta fase tem tanta projeção no espaço mediático e nos cidadãos.

“O tribunal é de instrução, esta fase é facultativa e qualquer decisão que dai provenha é sempre provisória”, lembrou.

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