Contratação Pública e Fundos Europeus: Quais os desafios que se colocam à advocacia portuguesa?
Deverá ser a nossa advocacia a dar o primeiro passo, no sentido de procurar formar-se e reformar-se numa temática em franca expansão no panorama jurídico nacional e comunitário.
O debate sobre o futuro da economia portuguesa tem passado, em grande medida, pela esperança que muitos depositam no colossal volume de fundos europeus que aguardam luz verde de Bruxelas. Haverá, contudo, que questionar se os nossos operadores económicos estão efetivamente preparados para concretizar os projetos a que se propõem.
Com um peso significativo na nossa economia europeia – representando entre 15% e 20% do PIB da União –, a Contratação Pública tem desempenhado um papel essencial enquanto pedra angular do projeto europeu. Por via dos sucessivos pacotes de Diretivas Comunitárias, tem procurado o legislador europeu uniformizar as regras aplicáveis nos vários Estados-Membros, somando tal objetivo agregador àqueles que tradicionalmente justificavam a própria existência deste quadro jurídico – a maior eficiência e transparência da despesa pública.
Contudo, e sem prejuízo da evolução verificada na última década a este respeito, a verdade é que se constata ainda alguma impreparação, por parte dos agentes de mercado, para fazer face às exigências do mercado público, com malefícios quer para o concorrente que se vê preterido, quer para a própria entidade adjudicante (que, não raras vezes por motivos estritamente formais, se vê forçada a abandonar aquela que seria a melhor proposta para o interesse público que se lhe incumbiria prosseguir).
Impõe-se, por isso, questionar qual o caminho a trilhar para alcançar o equilíbrio simbiótico entre a proteção dos ideais que se encontram na génese das regras de Contratação Pública e a simplificação ou desburocratização deste ramo do saber, com o fito de ampliar a participação de potenciais concorrentes e candidatos nas adjudicações estaduais.
Não obstante nos assumirmos como defensores da sistemática e bondade do nosso Código dos Contratos Públicos (não menosprezando, naturalmente, eventuais mudanças que há muito se proclamam necessárias), importa admitir que a complexidade do tema reclama um grau acrescido de especialização, não apenas das próprias estruturas empresariais, mas também, e sobretudo, da assessoria que lhes é prestada – atendendo, nomeadamente, ao reduzido período de tempo estatuído para a fase pré-contratual e aos curtíssimos prazos impugnatórios aplicáveis.
Nesta perspetiva, a promoção de formação especializada contribuiria para o desenvolvimento da nossa estratégia nacional de compras públicas, bem assim, para a capacidade instalada dos operadores económicos nacionais em não apenas dar resposta às necessidades do mercado nacional, mas também a outras oportunidades oferecidas pelos restantes Estados-Membros nos respetivos mercados.
Não creio, contudo, que as alterações legislativas vindouras sejam um bom presságio para o mencionado desiderato, antes apontando para uma diminuição do rigor (e, quiçá, da própria transparência que lhe subjaz) como paliativo para uma generalizada carência de conhecimentos que, à semelhança de muitas outras áreas, nos poderá resguardar na cauda da Europa… Não seriamos capazes de melhor, inclusive em face dos nossos pares europeus?
Neste contexto, deverá ser a nossa advocacia a dar o primeiro passo, no sentido de procurar formar-se e reformar-se numa temática em franca expansão no panorama jurídico nacional e comunitário – ora por via do auxílio na construção de propostas em fase pré-contratual, ora, como se disse, na litigância, judicial ou arbitral, que hoje ocupa lugar de destaque no processo administrativo português.
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