Restaurantes, cinemas e centros comerciais perdem acesso ao lay-off

O país entra esta segunda-feira numa nova fase do desconfinamento. Restaurantes, cinemas, cafés e centros comerciais reabrem portas e, em consequência, perdem acesso ao lay-off simplificado.

Portugal dá, esta segunda-feira, mais um passo no sentido do desconfinamento. Reabrem as escolas do ensino secundário e as instituições do ensino superior, mas também os cinemas, as lojas, os teatros, os restaurantes e os centros comerciais. Essas atividades deixam de estar submetidas, assim, ao dever de encerramento, perdendo, em consequência, o acesso ao lay-off simplificado. Em alternativa, podem aderir ao apoio à retoma progressiva.

Apesar do aumento gradual do índice de transmissibilidade, o Executivo de António Costa considera que o país está em “condições de dar o próximo passo” e entrar numa nova fase do plano de desconfinamento.

Assim, e conforme anunciou o primeiro-ministro, a partir desta segunda-feira, o ensino secundário e o ensino superior voltam a ser presenciais (ainda que as universidades tenham autonomia para decidir se regressam a esse regime ou não), reabrem os cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos, reabrem todas as lojas e centros comerciais e os restaurantes, cafés e pastelarias podem voltar a atentar clientes no interior (à mesa e ao balcão), com o máximo de quatro clientes por mesa.

Esta nova fase de desconfinamento é, deste modo, sinónima do levantamento do dever de encerramento para estas atividades, o que significa que estes empregadores deixam agora de ter acesso ao lay-off simplificado, regime que tem permitido às empresas reduzir os horários de trabalho ou suspender os contrários, ao mesmo tempo que recebem da Segurança Social um apoio para o pagamento dos salários e beneficiam da isenção (total) das contribuições sociais.

Em declarações ao ECO, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, explica que estes empregadores devem atualizar os seus pedidos de lay-off simplificado na Segurança Social, clarificando que, a partir de dia 19, não continuarão abrangidos por esta medida extraordinária; Ou seja, o pedido de adesão só pode cobrir o período até 18 de abril.

Desde 5 de abril que os restaurantes, cafés e pastelarias já podiam operar nas esplanadas, mas continuavam a ter acesso ao lay-off simplificado, porque se mantinha o dever de encerramento. A partir desta segunda-feira, o caso muda de figura e estas empresas perdem o acesso a este regime.

Em alternativa, salienta Paula Franco, podem aderir ao apoio à retoma progressiva, que permite reduzir os horários de trabalho (até 100%, em alguns casos), em função das quebras de faturação. Ao abrigo desta medida, as empresas também recebem um apoio para o pagamento dos salários, mas não têm a isenção total das contribuições sociais (no máximo, têm um desconto nessas obrigações).

Tudo somado, o popular lay-off simplificado volta a ficar, a partir desta segunda-feira, disponível para um grupo mais diminuído de empresas, do que nos últimos meses. Continuam a ter acesso os empregadores encerrados por imposição legal, nomeadamente os bares e discotecas de todo o país e os empregadores dos dez concelhos que não acompanharão esta nova fase de desconfinamento, onde se mantém o dever de encerramento mais generalizado.

O desconfinamento, que arranca esta segunda-feira, também significa que os trabalhadores independentes e sócios-gerentes deixam, assim, de ter a sua atividade suspensa ou encerrada por imposição administrativa e perdem o apoio extraordinário à redução da atividade, que recentemente sofreu alterações polémicas — o Governo até já pediu a sua fiscalização ao Tribunal Constitucional — à base de cálculo. Em alternativa, podem pedir o apoio ao rendimento dos trabalhadores à Segurança Social, que varia entre 50 euros e 501,16 euros, na generalidade dos casos.

Os trabalhadores independentes do turismo, cultura, eventos e espetáculos, em situação de paragem total da sua atividade ou do seu setor, mesmo não estando confinados, mantêm acesso ao apoio extraordinário à redução da atividade (que varia entre 219,4 euros e 665 euros, na generalidade dos casos), até ao final de junho.

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