Governo admite recolocação de trabalhadores em lay-off noutras empresas

Uma das linhas de reflexão do Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho é admitir o redeployment e a recolocação de trabalhadores em lay-off em empresas com carência de mão-de-obra, de modo temporário.

Os trabalhadores que estejam em lay-off podem vir a ver recolocados, temporariamente, noutras empresas que tenham carência de mão-de-obra, mediante acordo. Essa possibilidade é umas das linhas de reflexão do Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, que o Governo apresentou, esta quarta-feira, aos parceiros sociais, e ao qual o ECO teve acesso.

No capítulo dedicado às dinâmicas de transformação do emprego a Portugal, o Executivo começa por sublinhar que o período entre 2016 e 2020 foi marcado pela recuperação do mercado de trabalho, face à crise financeira, com um recuo da taxa de desemprego, uma quebra da subutilização do emprego e uma subida dos contratos sem termo. A crise sanitária veio, contudo, inverter essa tendência, tendo sido registado, nos últimos meses, um agravamento do desemprego e um salto dos inativos.

Foi com este contexto em mente que o Governo preparou uma séria de linhas de reflexão que devem ser tidas em conta para as políticas públicas, nas quais se inclui a possibilidade de recolocar trabalhadores de empresas em crise noutras empresas que tenham carência de mão-de-obra.

“Admitir figuras como o redeployment ou a recolocação de trabalhadores no âmbito da promoção do trabalho em rede entre organizações e empresas e da chamada economia partilhada, através da qual os trabalhadores de empresas que estão em situação de crise económica e eventualmente em situação de lay-off podem, querendo, ser temporariamente colocados em empresas que têm carência de mão-de-obra, mediante acordos de colaboração e de cedência, de forma a permitir que os trabalhadores em causa possam manter atividade profissional e adquirir novas experiências de trabalho“, lê-se no documento.

O esquema seria vantajoso para a empresa em crise, porque deixaria de ter os encargos associados àquele posto de trabalho (mesmo em lay-off, teria de assegurar uma parte do salário), mas também para a outra empresa, uma vez que resolveria a sua carência de pessoal. Já o trabalhador manteria o seu salário, ao mesmo tempo que continuaria no ativo e acumularia experiência. Todo o processo seria voluntário.

Por outro lado, no capítulo dedicado ao teletrabalho e ao trabalho à distância, o Governo indica ser necessário “efetivar o cumprimento de regras de segurança e saúde no trabalho, bem como o direito à reparação em caso de acidentes de trabalho, mesmo quando o trabalho é realizado no domicílio do trabalhador“. É importante sublinhar que, recentemente, o Bloco de Esquerda entregou no Parlamento uma proposta para mudar a lei laboral hoje em vigor de modo a assegurar que os acidentes que aconteçam no domicílio do trabalhador sejam considerados acidentes de trabalho.

Ainda sobre o teletrabalho, o Governo pretende explorar o “potencial” dessa modalidade para o “desenvolvimento territorial integrado e para inclusão de alguns grupos que tradicionalmente têm maior dificuldade de acesso no mercado de trabalho”, nomeadamente através da criação de empregos à distância, especialmente em regiões com menor densidade populacional.

Já quanto ao trabalho nas plataformas digitais — cuja regulação o Governo tem tido que é uma prioridade –, deverá ser criado um regime fiscal e contributivo à medida, bem como um mecanismo de presunção de laboralidade que coloca o ónus no empregador. No Livro Verde, é explicado que esse mecanismo servirá para “tornar mais clara e efetiva a distinção entre trabalhador por conta de outrem e trabalhador por conta própria“. E sublinha-se que, por usarem instrumentos próprios e não terem deveres de pontualidade e assiduidade, estes trabalhadores não são necessariamente independentes das plataformas digitais às quais prestam serviços.

De notar que noutros país, como em Espanha, os trabalhadores das plataformas digitais foram, recentemente, reconhecidos como assalariados. O Governo espanhol disse que o nosso vizinho ibérico foi, assim, “o primeiro país da União Europeia a legislar sobre esta questão”.

Ainda no que diz respeito a estes trabalhadores, o Executivo de António Costa quer reforçar a proteção social mesmo nos casos em que não existe contrato de trabalho. No capítulo sobre a Segurança Social, aparece também como linha de reflexão a diversificação das fontes de financiamento, a simplificação do acesso ao sistema por parte de todas as categorias de trabalhadores, desburocratizando-o, bem como a implementação de uma “reforma digital da Segurança Social” e da sua relação com empresas, cidadãos e beneficiários, “incluindo a aposta na personalização das respostas aos utentes com recurso a inteligência artificial“.

Quanto à negociação coletiva, o Governo quer alargar a sua cobertura a novas categorias de trabalhadores, nomeadamente aqueles que estão em regime de outsourcing e os trabalhadores independentes economicamente dependentes.

Outra das chaves identificadas pelo Executivo para o Futuro do Trabalho é o direito à desconexão ou desligamento profissional, que precisa ser regulado de modo a prevenir “o prolongamento dos tempos efetivos de laboração e proteger os trabalhadores face às consequências negativas da conectividade permanente e de uma cultura de trabalho “sempre ativa”. Do lado do empregador, a regra deverá ser que “não é estabelecida conexão com o trabalhador após a conclusão da jornada de trabalho”.

O Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho será agora discutido, durante o mês de abril, em Concertação Social, seguindo no mês de maio para o debate público.

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