Guilherme Dray “prefere” ter regulamentação do teletrabalho no Código do Trabalho

Guilherme Dray e Teresa Coelho Moreira entendem que o Código do Trabalho é "a sede própria" para se fazerem alterações às regras do teletrabalho, contrariando a opção do PS.

Os coordenadores científicos do Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho entendem que a densificação da legislação sobre o teletrabalho, a acontecer, deverá ser feita no seio do Código do Trabalho e não através de regulamentação complementar. A questão foi colocada pelo Bloco de Esquerda, que se referia — ainda que não expressamente — à opção do PS, que propõe alterar as regras do trabalho remoto criando regulamentação extravagante e não mudando a atual lei laboral.

“Há um aspeto sobre o qual gostava de saber a [vossa] opinião, enquanto juristas, que é se esta densificação que consensualmente é preciso fazer na regulação do teletrabalho teria alguma vantagem em ser feita numa legislação à parte do Código do Trabalho. Pareceu-nos muito estranho que isso chegasse a ser proposto”, questionou José Soeiro, esta terça-feira, durante a audição pública sobre o Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho. O deputado bloquista dirigia as suas perguntas aos coordenadores científicos desse documento, Teresa Coelho Moreira e Guilherme Dray.

“Não vos parece que o caminho da densificação das normas seria o caminho da densificação das normas do trabalho e não de uma legislação paralela, que pode criar confusões interpretativas, dificuldades, ruído desnecessário?“, acrescentou Soeiro.

Em resposta, Guilherme Dray defendeu que, do ponto de vista técnico, o aconselhável será que a densificação das normas do teletrabalho seja feita no quadro do Código do Trabalho, recusando, ainda assim, tecer considerações sobre essa opção do ponto de vista político. “Quanto à questão do teletrabalho e da legislação, do ponto de vista técnico, como aplico o Código do Trabalho diariamente, obviamente que prefiro que a legislação esteja concentrada no Código do Trabalho, sem dúvida. Em termos de segurança jurídica, em termos de transparência, em termos de maior facilidade do ponto de vista da aplicação do direito, é mais fácil — por isso é que houve um caminho para a codificação — do que ter legislações avulsas, extravagantes”, disse o advogado especialista em lei laboral.

Mas sublinhou: “Do ponto de vista político, não me vou pronunciar, porque obviamente todas as intervenções legislativas são legítimas de todos os grupos parlamentares”.

Por sua vez, Teresa Coelho Moreira disse “concordar inteiramente” com a posição de que as alterações ao teletrabalho devem ser feitas no próprio Código do Trabalho. “Creio que, a regulamentar sobre esta matéria, deve ser no próprio Código do Trabalho. Esta é a minha opinião pessoal. Creio que o Código do Trabalho é a sede própria para fazer alterações, ainda que pontuais, a estes regimes“, afirmou.

Os vários grupos parlamentares entregaram 10 projetos de lei para alterar as regras do teletrabalho. A proposta do PS destaca-se, já que, ao contrário das demais, não quer mudar o que o Código do Trabalho prevê sobre o teletrabalho, mas criar regulamentação complementar. “A opção legislativa é da regulamentação complementar em relação aos sete artigos do Código do Trabalho sobre teletrabalho, com extensão de algumas proteções e garantias ao trabalho no domicílio economicamente dependente”, sublinham os socialistas, no projeto de lei.

Essa opção tem sido criticada particularmente pelo Bloco de Esquerda, que considera que esta é uma “solução esquisita, que vai criar ruído”, segundo disse o deputado José Soeiro, num debate no início do mês. Os referidos 10 projetos de lei baixaram, entretanto, à especialidade, sem votação na generalidade, estando agora a decorrer o período de audições.

Quanto ao Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, a audição continuará durante a tarde desta terça-feira, com a participação dos parceiros sociais e do secretário de Estado do Trabalho, Miguel Cabrita. Durante esta manhã, os coordenadores científicos dedicaram-se à apresentação dos principais pontos do documento em causa, admitindo, por exemplo, ser necessária clarificação legislativa sobre o teletrabalho e ajustamentos à lei laboral no que diz respeito ao enquadramento dos trabalhadores das plataformas digitais.

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