Teletrabalho mantém-se obrigatório em todo o país até ao final do mês
O teletrabalho vai continuar a ser de adoção obrigatória até ao final do mês de maio, em todo o país. Isto sempre que as funções sejam compatíveis, sem necessidade de acordo escrito entre as partes.
O Governo decidiu prolongar por mais duas semanas a obrigação de adotar o teletrabalho, sempre que as funções sejam compatíveis e mesmo que não haja acordo escrito nesse sentido entre empregador e trabalhador. Este dever mantém-se, assim, em vigor em todo o país, até ao final de maio, conforme já tinha sido sinalizado aos parceiros sociais.
O anúncio foi feito esta quinta-feira na conferência de imprensa do Conselho de Ministros pela ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, referindo que a obrigatoriedade do teletrabalho só será eventualmente retirada quando houve o novo plano de desconfinamento pós-maio que tem em conta a evolução da vacinação. “Existe um enquadramento jurídico que permite definir o teletrabalho obrigatório em função do risco. Aquilo que nós estamos a fazer é dizer que até ao fim de maio em todo o país o teletrabalho permanece obrigatório“, respondeu aos jornalistas.
O novo conjunto de regras para os próximos meses será apresentado até ao final de maio e aí poderá haver novidades sobre o teletrabalho, mas a ministra não se comprometeu com o que acontecerá ao teletrabalho daqui a 15 dias. Ainda assim, mantém-se o decreto-lei — o qual está em vigor até ao final do ano — que permite ao Governo definir o teletrabalho obrigatório em função do risco de cada concelho, lembrou Mariana Vieira da Silva.
Desde que Portugal saiu do estado de emergência, estão em vigor as normas previstas no decreto-lei 79-A de 2021, que prorroga até ao final do ano a obrigação de adotar o teletrabalho, nas áreas territoriais em que a situação epidemiológica o justifique, definidas pelo Governo mediante resolução do Conselho de Ministros.
Para a primeira quinzena de maio, o Executivo considerou que em todos os concelhos se justificava a adoção dessa modalidade de trabalho, entendimento que é prolongado agora por mais duas semanas, ou seja, até ao final de maio é obrigatória, em todo o país, a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções o permitam e que o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.
É importante notar que as regras do teletrabalho previstas no decreto-lei referido são mais flexíveis do que aquelas que se aplicaram no início do ano, ao abrigo do estado de emergência. Assim, desde 1 de maio e, pelo menos, até ao final deste mês, passa a admitir-se a possibilidade de tanto o empregador como o trabalhador recusarem o teletrabalho.
O empregador poderá comunicar tal decisão ao trabalhador, se julgar não estarem reunidas as condições para adotar o teletrabalho, mas terá de o fazer de forma fundamentada — demonstrando que as funções não são compatíveis com a modalidade remota ou a falta de condições técnicas adequadas para tal — e por escrito.
Neste caso, o trabalhador poderá, nos três dias úteis seguintes, pedir à Autoridade para as Condições do Trabalho a verificação dos requisitos para a adoção do teletrabalho e dos factos invocados pelo empregador. Os inspetores emitirão, assim, uma decisão, no prazo de cinco dias úteis, que terá de ser respeitada pela empresa.
Por outro lado, o trabalhador que “não disponha de condições para exercer as funções em regime de teletrabalho, nomeadamente condições técnicas ou habitacionais adequadas”, poderá recusar ir para teletrabalho, informando o empregador, por escrito, dos motivos do seu impedimento.
No Parlamento, vários partidos pediram a apreciação parlamentar do referido decreto-lei, mas até agora o debate dessa matéria ainda não foi agendado.
De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, quase 968 mil trabalhadores portugueses estiveram em teletrabalho, no primeiro trimestre de 2021, sobretudo por efeito da pandemia e do confinamento. Esse número é superior ao nível de adesão ao trabalho remoto anterior à crise sanitária, mas inferior ao registado no segundo trimestre de 2020, ocasião em que o teletrabalho também era obrigatório em Portugal.
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