Governo reconhece que “lei da Uber” deverá sofrer alterações

  • Lusa
  • 25 Maio 2021

É uma "boa lei", mas o regulamento que legalizou plataformas como a Uber deverá ser alvo de alterações em breve, diz o secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Pinheiro.

O secretário de Estado da Mobilidade reconhece que a lei que regula o setor das plataformas eletrónicas de transporte privado deverá sofrer algumas alterações, após a avaliação em curso, considerando, no entanto, ser uma “boa lei”.

“Considerando uma boa lei, tem que estar sujeita a avaliação, quando falamos de um setor tão pouco amadurecido”, disse Eduardo Pinheiro, em declarações aos deputados na comissão parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, numa audição a requerimento do BE sobre a falta de fiscalização da Lei n.º 45/2018, a chamada “lei da Uber”.

O secretário de Estado foi o último dos intervenientes a ser ouvido a pedido do BE, depois das presenças anteriores de responsáveis do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, da Autoridade da Mobilidade e dos Transporte, da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações – FECTRANS.

“Reconhecemos que, em alguns aspetos, o desenvolvimento da atividade dos TVDE não foi ao encontro do espírito legislador aquando da elaboração da lei”, disse Eduardo Pinheiro, exemplificando com o caso da definição das tarifas, que ficou consagrado na lei ser um regime livre, assumindo o legislador que o “mercado seria capaz de ajustar o tarifário”.

No entanto, de acordo com o secretário de Estado, assistiu-se “recentemente a uma estratégia de preços que promove uma guerra de descontos entre motoristas que resulta, por vezes, numa prática de tarifas que podem não ser condicentes com o serviço prestado”.

De acordo com Eduardo Pinheiro é “necessário avaliar a lei para assegurar que esta dá a melhor resposta aos desafios regulatórios e de fiscalização que esta atividade económica obriga”, sendo também importante garantir que a “atuação presente e futura, de controlo e fiscalização por parte das entidades competentes seja eficiente, ágil e eficaz”.

Eduardo Pinheiro salientou também a necessidade de “dotar de meios necessários” as entidades responsáveis pela fiscalização da lei. Uma das críticas que vários partidos têm feito diz respeito à falta de fiscalização ao longo dos dois anos e meio de lei.

O secretário de Estado lembrou que, em novembro, será apresentado o relatório que está a ser elaborado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, que será remetido à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

“Se temos mecanismo de avaliação não é para o desconsiderar, para as diversas entidades auscultadas possam apresentar as dificuldades vividas, operadores e trabalhadores, mas também as entidades fiscalizadoras que ficou claro que há necessidade de reforçar”, disse.

“O relatório da avaliação é determinante”, acrescentou Eduardo Pinheiro, reconhecendo que será “sugerido a melhoria de mecanismos”, escusando-se, no entanto, a antecipar qualquer medida ao próprio relatório.

De acordo com o governante, a atividade de TVDE, em Portugal desde o verão de 2016 através da Uber, gerou “oportunidades para que milhares de pessoas diversificassem as suas fontes de rendimento e para que muitas que se encontravam no desemprego encontrassem uma oportunidade de trabalho”.

Para Eduardo Pinheiro sem a atual lei haveria uma “completa desregulação do setor” e estariam “mais fragilizados tanto motoristas, como os consumidores”.

Na audição, a deputada do BE Isabel Pires insistiu na “urgência para melhorar a lei”, nomeadamente no que diz respeito à fiscalização e ao trabalho laboral.

Existem nove pperadores de plataformas TVDE licenciados em Portugal, quatro com atividade no mercado nacional: Uber, Bolt, Free Now e It’s my Ride. Os operadores de TVDE são agora 8.880, enquanto estão certificados 29.543 motoristas, sendo 58 as entidades formadoras autorizadas.

A lei 45/2018, que ficou conhecida como “lei da Uber”, define o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados.

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