Portugueses gastam 200 milhões de euros em plataformas como a Uber. Contribuição deu 2,3 milhões ao Estado

Uber, Bolt, Kapten e Cabify geraram um volume de negócios de, pelo menos, 200 milhões de euros em 2019. O Estado, através da contribuição definida na lei, arrecadou 2,3 milhões, menos que o previsto.

Uber, Bolt ou Kapten têm conquistado muitos portugueses desde que chegaram às estradas portuguesas. Fazem, diariamente, centenas ou mesmo milhares de viagens, tendo, desde que a atividade foi legalizada, gerado mais de 200 milhões de euros em receitas, com a empresa norte-americana fundada por Travis Kalanick sido responsável pela maior “fatia” do negócio. O Estado, com a contribuição cobrada ao setor, encaixou 2,3 milhões de euros.

203,7 milhões de euros, mais concretamente, foi o valor gasto pelos portugueses neste serviço, de acordo com cálculos realizados pelo ECO com base nos valores das contribuições feitas pelas plataformas de Transporte de Passageiros em Viaturas Ligeiras Descaracterizados (TVDE) divulgados pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), em resposta a questões colocadas pelo PCP.

Os dados datados de 3 de janeiro de 2020 referem-se ao ano de 2019, apesar de a lei só ter entrado em vigor para os motoristas em março — para as plataformas, começou a aplicar-se a 1 de janeiro do ano passado. Mas poderão mesmo ser superiores quando estiver apurado todo o valor arrecadado com a contribuição em dezembro: o ECO sabe que as plataformas podem liquidar esta contribuição até ao fim do mês seguinte, neste caso, até 31 deste mês de janeiro.

A maior parte deste “bolo” foi gerada pela Uber. Segundo os cálculos do ECO, o valor gasto em viagens na Uber foi de, pelo menos, 154,7 milhões de euros, com os motoristas, que ficam com 75% do valor das viagens, a “arrecadarem” cerca de 116 milhões.

A empresa norte-americana conseguiu, ainda assim, gerar para si 38,67 milhões de euros — a comissão cobrada aos motoristas é de 25% do valor total das viagens –, tendo entregado 5%, como prevê a lei, ao Estado. Ou seja, pagou 1,9 milhões de euros, por autoliquidação mensal, de contribuição de regulação e supervisão que é cobrada pela AMT.

Estes 38,67 milhões representam o valor bruto de receitas da Uber com o negócio do transporte de passageiros, cobrado em comissões, mas o valor não inclui as receitas com outros negócios, como a entrega de refeições da Uber Eats. Também não é líquido de eventuais impostos, como o IVA ou impostos sobre o rendimento.

As contas das plataformas de transporte

Dados de 2019 apurados a 3 de janeiro de 2020, com base na informação da AMT e em cálculos do ECO. A rubrica “Contribuição” diz respeito aos dados oficiais dos montantes entregues à AMT. “Comissões” diz respeito ao montante bruto faturado pelas plataformas e calculado pelo ECO. “Receitas totais” é o valor total das viagens nestas plataformas e inclui as receitas dos motoristas, calculado pelo ECO. A Uber cobra uma comissão de 25%, a Bolt de 15%, a Kapten de 15% e a Cabify cobrava 20%. Não foi possível apurar a comissão cobrada pela It’s My Ride. Em alguns casos, pode faltar o mês de dezembro, que poderá ser liquidado até 31 de janeiro de 2020.

Uber lidera nas receitas, seguida pela Bolt

As diversas plataformas de transporte a operar em Portugal cobram comissões diferentes aos motoristas e têm mecanismos distintos de faturação, pelo que não é possível apurar as quotas de mercado exatas de cada uma das plataformas. Ainda assim, é possível verificar que a Uber lidera nas receitas, seguida da Bolt.

Em 2019, segundo valores apurados, a plataforma da Bolt gerou um volume de negócios de, pelo menos, 37 milhões de euros com as viagens solicitadas pelos utilizadores em Portugal. Através da comissão de 15% cobrada aos motoristas, a empresa de origem estoniana conseguiu faturar 5,56 milhões de euros aos condutores, sem contar com impostos. Deste montante, entregou quase 277,8 mil euros ao Estado através da contribuição, que é cobrada pela AMT.

A terceira a faturar mais foi a Kapten. No ano em análise, a empresa francesa gerou um volume de negócios com o transporte de passageiros na ordem dos dez milhões de euros. “Ficou” com 1,5 milhões de euros brutos através de uma comissão de 15% e entregou ao Estado 75,1 mil euros.

No fundo da tabela ficou a Cabify, que saiu de Portugal no final de novembro, após vários meses de dificuldades em atrair motoristas e clientes. Os dados refletem o menor volume de negócios, com a extinta Cabify Portugal a gerar viagens no valor total de 1,99 milhões de euros e a gerar 398,8 mil euros em receitas brutas com uma comissão de 20%, um valor muito abaixo da Kapten e das demais. Ainda assim, pagou quase 20 mil euros em contribuições ao Estado.

Nas contas entra ainda a It’s My Ride. Bem menos conhecida, só tem operações em Albufeira, pelo que os números são bem menos expressivos. Gerou receitas brutas de 6.772,20 euros, pagando pouco mais de 338 euros ao Estado português.

As novas regras para este negócio entraram em vigor a 1 de janeiro de 2019 para as plataformas e em março para os motoristas, legalizando este tipo de aplicações em Portugal. Ficou conhecida por “lei da Uber” e obrigou estas plataformas a pagarem ao Estado uma contribuição de 5% do valor das comissões cobradas aos motoristas. Uma espécie de “imposto” que incide, de forma efetiva, sobre as receitas destas empresas com o negócio do transporte individual de passageiros e cujos números acabaram detalhados pela AMT.

“Receita” do Estado abaixo do previsto. AMT queria mais 1,2 milhões

A contribuição paga pelas aplicações de transporte foi um dos temas polémicos das negociações da “lei da Uber”. Chegou a motivar o “chumbo” do Presidente da República à primeira versão da lei, por o valor ser relativamente baixo. À segunda tentativa, lá foram aprovados os 5%, por proposta do PSD e do PS (apesar de a primeira versão da lei publicada no Diário da República estar errada).

Em maio, pouco mais de um mês depois da chegada da nova lei ao terreno, o Jornal de Negócios (acesso pago) revelou que a AMT tinha inscrito uma estimativa que apontava para que as contribuições gerassem 3,5 milhões de euros para o Estado. O valor ficou um terço aquém dessa previsão, nos 2,3 milhões de euros.

“O valor arrecadado pela AMT, em 2019, relativo à contribuição em referência, foi de 2.306.580,63 euros. Dos oito operadores de plataforma eletrónica que se encontram licenciados à presente data [3 de janeiro de 2020] para desenvolver a atividade, refira-se que nenhum reportou qualquer intenção de não proceder ao pagamento da contribuição de regulação e supervisão”, refere a AMT na nota enviada ao PCP.

A resposta ao requerimento sublinha ainda que os montantes referidos foram efetivamente pagos — isto é, os valores foram liquidados “até 31 de dezembro” do ano que terminou. Assim, “atendendo a que não houve operadores de plataforma eletrónica que se recusaram a pagar a contribuição em referência, e que […] não foram identificadas situações em que o pagamento realizado por autoliquidação fosse abaixo dos valores devidos, não foram adotados quaisquer procedimentos de regularização”, informa, por fim, o regulador da mobilidade e dos transportes.

Segundo a lei, a contribuição “visa compensar os custos administrativos de regulação e acompanhamento das respetivas atividades e estimular o cumprimento dos objetivos nacionais em matéria de mobilidade urbana”. Dos 2,3 milhões arrecadados, 30% ficam na AMT, outros 30% deverão ser transferidos para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), e 40% ficam afetos ao Fundo para o Serviço Público de Transportes. Desconhece-se a forma exata de como é que estes capitais vão ser investidos.

Correção: Uma versão anterior indicava que os dados diziam respeito ao período entre março e dezembro. Na verdade, para as plataformas, a lei entrou em vigor logo a 1 de janeiro de 2019. Por isso, os dados dizem respeito a todo o ano de 2019. Aos leitores e visados, as nossas desculpas.

(Notícia atualizada às 14h44 para clarificar que os valores finais poderão ser superiores, uma vez que as plataformas têm até ao próximo dia 31 de janeiro para liquidar a contribuição referente a dezembro de 2019).

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