Foi barrado na sua empresa por não estar vacinado? Lei não permite, mas há exceções

Empresas internacionais começam a "barrar" funcionários e clientes nas instalações por não estarem vacinados. Em Portugal, a lei não permite, mas há exceções segundo os advogados.

Foi impedido de entrar no escritório da sua empresa ou até no seu banco por não estar vacinado contra a Covid-19? Estas são situações reais que estão a acontecer um pouco por todo o mundo, existindo casos como o do Goldman Sachs e do Morgan Stanley que adotaram já determinadas políticas internas nesse sentido.

As empresas começam a aumentar a pressão sobre os colaboradores para que sejam vacinados, pedindo comprovativos sobre o estado de vacinação, e implementando políticas que restringem as atividades dos trabalhadores não vacinados. Por exemplo, no banco Morgan Stanley a partir de dia 12 de julho todos os funcionários, clientes e visitantes que não tenham recebido a vacina serão “barrados” à porta.

Mas em Portugal seria possível adotar estas políticas e proibir a entrada de pessoas não vacinadas nos edifícios? Os advogados contactados pelo ECO/Advocatus mostraram-se divididos. Enquanto uns consideram que é possível, até por se tratar de edifícios privados e esta ser uma questão de saúde pública, outros são contra, quer seja pela violação do princípio da igualdade, quer pela questão da proteção de dados.

José Moreira da Silva, sócio da SRS Advogados, sublinha que essas restrições são possíveis em Portugal, podendo a entidade patronal fixar o teletrabalho como obrigatório para todos os trabalhadores. “Também, sendo um edifício privado, pode proibir a entrada a terceiros ou restringir de acordo com determinadas regras, designadamente detenção de certificado Covid, por exemplo”, explicou.

Já o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, considera que o pedido de certificação de vacinação a trabalhadores é genericamente proibido pela lei relativo à proteção de dados pessoais. O Código do Trabalho refere que o “empregador não pode exigir a candidato a emprego ou a trabalhador que preste informações relativas à sua saúde ou estado de gravidez, salvo quando particulares exigências inerentes à natureza da atividade profissional o justifiquem e seja fornecida por escrito a respetiva fundamentação”.

“Apenas em situações particulares, como por exemplo, em lares ou hospitais, me parece poder ser exigido a comunicação de dados de saúde do trabalhador, designadamente se o mesmo se encontra ou não vacinado. Mesmo neste caso, no entanto, as informações de saúde são prestadas a médicos e o médico só pode comunicar ao empregador se o trabalhador está ou não apto a desempenhar a atividade“, nota o bastonário.

Relativamente à exigência de certificado de vacinação por parte de, por exemplo, restaurantes, bancos ou até lojas, Luís Menezes Leitão sublinha que só pode ser permitida se o tratamento for necessário por motivos de interesse público no domínio da saúde pública. “Fora das exceções permitidas pelo RGDP é proibido o tratamento de dados pessoais relativos à saúde“, acrescenta.

Por outro lado, questões como a violação do princípio da igualdade ou do direito ao trabalho podem ser levantadas, uma vez que a vacina não está acessível a todos, não sendo por isso uma opção do trabalhador.

Segundo explicou Tiago Marques, advogado da RSA-LP, a Constituição da República Portuguesa prevê o direito ao trabalho e a toma da vacina não é obrigatória, mas existem exceções. “No entanto, também é verdade que o Código do Trabalho, art. 19.º prevê exceções, desde que devidamente fundamentadas, nomeadamente em questões de saúde pública, pelo que, poderá considerar-se que um trabalhador para ser dado como apto pela medicina do trabalho para o desenvolvimento da sua atividade só o seja com a vacina”, acrescenta.

O advogado considera que será necessária uma clarificação da lei para perceber a abrangência das exceções previstas no artigo 19.º do Código do Trabalho, “nomeadamente se uma empresa poder recusar um trabalhador que não esteja vacinado”.

“Seria abusivo por parte de uma entidade empregadora quer “obrigar” os trabalhadores a tomarem a mesma, quer “barrar” a sua entrada nas instalações da empresa, com o argumento de que o mesmo se havia recusado a tomar a referida vacina”, defende Luís Gonçalves Lira, associado da PRA.

O processo de vacinação em Portugal continua a decorrer e já cerca de três milhões de portugueses receberam as duas doses da vacina, o correspondente a 29% da população portuguesa. No total, há já 4.688.551 pessoas vacinadas com uma dose da vacina (46% da população).

Portugal está, neste momento, a administrar “de forma sistemática” 100 mil vacinas por dia, sendo expectável que a vacinação continue a decorrer a bom ritmo. Desde esta quarta-feira, que os cidadãos com idade igual ou superior a 35 anos começaram a poder agendar a toma da vacina e vai arrancar no próximo dia 4 de julho a vacinação das faixas etárias acima dos 18 anos.

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