Teletrabalho passa a ser obrigatório nestes 90 concelhos
Por força do agravamento da pandemia, a lista de concelhos onde o teletrabalho é obrigatório aumentou. Adoção da modalidade remota tem de ser feita em 90 concelhos.
A adoção do teletrabalho vai passar a ser obrigatória em 90 concelhos. A lista foi atualizada, esta quinta-feira, face ao agravamento da pandemia de coronavírus. Nos demais municípios, o trabalho remoto é apenas uma recomendação e, nesses cassos, depende de um acordo escrito entre trabalhador e empregador.
De acordo com a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, há neste momento 43 concelhos com risco elevado e 47 concelhos com risco muito elevado. Ao todo são, por isso, 90 os municípios onde o teletrabalho tem de ser adotado obrigatoriamente, mesmo que não haja acordo entre empregador e trabalhador. Isto desde que as funções em causa sejam compatíveis. Em causa estão os concelhos de:
- Alcobaça, Alenquer, Arouca, Arraiolos, Azambuja, Barcelos, Batalha, Bombarral, Braga, Cantanhede, Cartaxo, Castro Marim, Chaves, Coimbra, Constância, Espinho, Figueira da Foz, Gondomar, Guimarães, Leiria, Lousada, Maia, Monchique, Montemor-o-Novo, Óbidos, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Porto de Mós, Póvoa do Varzim, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Santiago do Cacém, Tavira, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Valongo, Viana do Alentejo, Vila do Bispo, Vila Nova de Famalicão e Vila Real de Santo António;
- Albergaria-a-Velha, Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Avis, Barreiro, Benavente, Cascais, Elvas, Faro, Ílhavo, Lagoa, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Matosinhos, Mira, Moita, Montijo, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Oliveira do Bairro, Palmela, Peniche, Portimão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Silves, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Gaia e Viseu.
Apesar de o teletrabalho ser obrigatório nestes municípios, há margem para tanto trabalhador como empregador recusarem a adoção desse regime, estando prevista a possibilidade de a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) intervir nesses casos.
Nos demais concelhos, mantém-se a regra em vigor desde 14 de junho: a adoção do teletrabalho é apenas uma recomendação e segue as regras previstas no Código do Trabalho, o que significa que está dependente de um acordo escrito entre as partes.
É importante explicar que esta diferenciação das regras por municípios só é possível ao abrigo do decreto-lei que o Governo prorrogou até ao final do ano e que permite ao Executivo impor a modalidade remota nas áreas territoriais “em que a situação epidemiológica o justifique”, definidas mediante resolução do Conselho de Ministros, isto é, nos concelhos onde a incidência ultrapasse os 120 novos casos por 100 mil habitantes ou 240 novos casos por 100 mil habitantes, nos municípios de baixa densidade.
No Parlamento, PSD, PCP, CDS e Iniciativa Liberal pediram a apreciação desse diploma, mas o debate ainda não foi agendado e os deputados ouvidos pelo ECO indicam que, afinal, só deverá acontecer depois do verão, a partir de setembro.
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