Apoio à redução de atividade para independentes pode ser mais baixo

  • Trabalho
  • 19 Julho 2021

O cálculo do apoio à redução de atividade vai voltar a depender do valor que serve de base aos descontos, mais baixo do que a faturação (correspondendo apenas a 70% ou 20% da faturação).

Os apoios à redução de atividade a que os independentes do setor da cultura, do turismo, dos eventos e do espetáculo ainda terão direito até agosto podem ser mais baixos do que os que foram atribuídos em maio, antes da decisão do Tribunal Constitucional, para situações semelhantes.

Esta possível redução explica-se pela alteração dos critérios. Estes apoios vão deixar de ser calculados com base na faturação e vão voltar a depender do rendimento relevante sobre o qual incidem os descontos, avança o Jornal de Negócios (acesso condicionado). Segundo o Ministério do Trabalho, o critério agora recuperado é mais justo, mas reduz o valor do apoio.

“Com estas alterações, os apoios voltam a ser calculados com base no rendimento relevante médio mensal declarado”, explicou ao jornal fonte oficial do Ministério da Segurança Social (MTSSS).

As regras aprovadas pelo Parlamento contra a vontade do Governo aumentavam os apoios por duas vias: ao considerarem a quebra de faturação face a 2019 (em vez de 2020, já na pandemia) e ao definirem que o que conta para calcular o apoio é mesmo o rendimento total (a faturação), e não o chamado “rendimento relevante” sobre o qual incidem os descontos, que por definição é mais baixo (correspondendo apenas a 70% ou 20% da faturação).

Nas regras explicadas no site da Segurança Social consta ainda que o cálculo do apoio atribuído se baseia no “rendimento médio anual mensualizado” (na faturação) e não na base de incidência contributiva. E estas são, de facto, as regras que ainda estão em vigor, uma vez que a decisão do Constitucional só terá efeitos quando o acórdão for publicado em Diário da República.

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