Exclusivo Caso BPP. Rendeiro vai para a prisão mas só em setembro, depois das férias judiciais
Rendeiro perdeu o seu último recurso -- desta vez no Tribunal Constitucional -- e tem agora de cumprir dez anos de prisão efetiva por fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais.
João Rendeiro só terá de se apresentar na prisão — para cumprir a pena de dez anos pelos crimes de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais — depois das férias judiciais. Ou seja: meados de setembro, que será na altura que a última decisão do Tribunal Constitucional, que confirmou a pena de prisão efetiva, transitará em julgado.
Isto porque, segundo a lei do Tribunal Constitucional, aplica-se a este tribunal o mesmo princípio de suspensão dos prazos aquando as férias judiciais (que vão de 16 de Julho a 1 de setembro) nos casos de recursos de decisões judiciais, conforma o artigo 43º número 1 do diploma.
O Tribunal Constitucional (TC) — a 19 de julho – voltou a decidir que o recurso apresentado por João Rendeiro e Paulo Guichard no âmbito do caso do Banco Privado Português (BPP) é inadmissível. Para que esta decisão ‘baixe’ à primeira instância, terão de acabar as férias judiciais (que, salvo processos urgentes, suspendem os prazos) e só a partir de 1 de setembro é que começa a contar o prazo de dez dias até sentença transitada em julgado. Isto se, até lá, não houver mais nenhum recurso das defesas dos arguidos.
Em Julho, o TC recordou que “a Decisão Sumária ora reclamada concluiu que as pretensões dos recorrentes não consubstanciavam objeto passível de fiscalização nesta sede”. O TC decidiu depois, após analisar a fundamentação dos recursos, “indeferir as duas reclamações apresentadas e, em consequência, confirmar a decisão”.
No dia 14 de maio, João Rendeiro, Salvador Fezas Vital, António Guichard Alves e Fernando Lima, antigos administradores do Banco Privado Português (BPP) foram condenados a penas que vão dos seis anos aos dez anos de prisão efetiva. Já João Magalhães Ramalho, que foi igualmente pronunciado para julgamento pelo crime de branqueamento de capitais, acabou absolvido.
João Rendeiro foi condenado a uma pena de 10 anos, Salvador Fezas Vital e António Guichard a nove anos e seis meses cada, e Fernando Lima a seis anos. Em causa a apropriação de mais de 31 milhões do BPP através de crimes de fraude fiscal qualificada, abuso de confiança e branqueamento de capitais.
O coletivo de juízes deu como provado que Rendeiro se apropriou de 13 613 258 euros, Salvador Fezas Vital de 7 770 602, Paulo Guichard de 7 703 591 e Fernando Lima de 2 193 167. O dinheiro terá sido desviado através do pagamento de prémios e despesas pessoais sem conhecimento dos acionistas do BPP e de operações financeiras e cambiais envolvendo sociedades offshore.
Segundo a juíza, os arguidos são “condenados de forma exemplar e expressiva porque os factos que praticaram são graves” e a comunidade não entenderia que assim não fosse.
Já Mário Sampaio da Silva, foi punido com dois anos de prisão, suspenso mediante o pagamento de 50 mil euros à Associado de Apoio ao Recluso, por ter ajudado a dissimular a origem ilícita dos rendimentos dos ex-administradores do banco, dissolvido em 2010.
No âmbito do caso BPP, João Rendeiro já estava condenado a cinco anos e oito meses de prisão efetiva por crimes de falsidade informática. Também outros administradores foram condenados. Este processo de fraude fiscal, abuso de confiança e branqueamento de capitais do BPP, foi extraído do primeiro megaprocesso de falsidade informática.
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