Travão às margens nos combustíveis vai ser “limitado no tempo”

Já é público o teor da proposta de lei do Governo que permite definir "margens máximas" nos combustíveis simples e gás engarrafado. Será a ERSE a propor estes tetos, ouvido regulador da concorrência.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) vai ser responsável por propor ao Governo a limitação das margens das petrolíferas na venda de combustíveis simples ou de gás engarrafado. Além disso, a Autoridade da Concorrência (AdC) terá de ser sempre consultada durante este processo e as margens máximas “devem ser limitadas no tempo”.

São medidas que ainda não estão mesmo em vigor, mas fazem parte da proposta de lei do Governo para limitar as margens nos combustíveis, que já deu entrada na Assembleia da República. O diploma tem quatro páginas e visa permitir que se baixem os preços dos combustíveis simples ou do gás engarrafado por via de uma portaria do Governo.

Esta proposta tinha sido aprovada no Conselho de Ministros de 22 de julho, depois de um estudo da Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) ter concluído que, depois do primeiro confinamento, as margens das petrolíferas têm aumentado, atirando os preços da gasolina e do gasóleo para máximos de dois anos.

O projeto de lei, que terá de ser discutido no Parlamento na próxima sessão legislativa, procede a um conjunto de alterações à lei vigente para permitir a atuação do Estado no travão à subida dos preços dos combustíveis. Uma dessas alterações acrescenta três novos pontos a um artigo que cria “medidas de salvaguarda” no mercado.

“Independentemente da declaração de situação de crise energética […], por razões de interesse público e por forma a assegurar o regular funcionamento do mercado e a proteção dos consumidores, podem ser excecionalmente fixadas margens máximas em qualquer uma das componentes comerciais que formam o preço de venda ao público dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado”, lê-se na proposta de lei.

O diploma estabelece que “as margens máximas a que se refere o número anterior podem ser definidas para qualquer uma das atividades da cadeia de valor dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado, sendo fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da energia, sob proposta da ERSE e ouvida a Autoridade da Concorrência”. “As margens máximas a que se referem os números anteriores devem ser limitadas no tempo”, lê-se ainda no documento.

Numa conferência de imprensa em julho, o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, disse que este travão às margens pode baixar a gasolina em nove cêntimos e o gasóleo pode ficar um cêntimo mais barato. Na mesma altura, o ministro acusou as empresas deste setor de operarem em regime de “oligopólio informal”.

As petrolíferas, por sua vez, também teceram duras críticas ao Governo e a esta medida, considerando que os preços elevados dos combustíveis são justificados pela carga fiscal que incide sobre estes produtos, e que muito pesam na carteira das famílias.

A intervenção agora prevista na lei será feita considerando os valores de referência estimados pela ENSE e os preços de mercado dos diferentes combustíveis. Uma vez tendo acesso ao diferencial de valores, o Governo poderá fixar as margens máximas, por proposta da ERSE: “Quando o Governo tiver esta ferramenta na mão, ouvida a ERSE e a AdC, poderá dizer que se a margem foi esta [num determinado período], não deve ser superior”, explicou, em julho, o governante.

Consulte o projeto de lei na íntegra:

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