Cortes de luz e gás proibidos até ao fim do ano apenas para casos excecionais

O regular sublinha a urgência da implementação destas medidas para "não comprometer a estabilidade financeira de alguns dos agentes de mercado".

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) considera que se mantém uma “situação de excecionalidade” por causa da pandemia de Covid-19 e por isso defende a extensão até 31 de dezembro de 2021 a proibição dos cortes no fornecimento de luz e gás — “serviços públicos essenciais” –, por falta de pagamento das contas, ou outro “facto imputável a clientes”.

Mas isto apenas em situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20 % ou por infeção pela doença COVID-19, tal como previsto no Decreto-Lei n.º 70-A/2021, de 6 de agosto.

O regulador publicou esta terça-feira em Diário da República um regulamento que aprova medidas excecionais no âmbito do Sistema Elétrico Nacional e do Sistema Nacional de Gás Natural e que entra em vigor já amanhã (mas com efeitos a partir de 1 de julho). Na prática, trata-se da prorrogação de parte das medidas excecionais já previstas em regulamentos anteriores.

“Mantendo-se uma situação de excecionalidade na resposta integrada à pandemia de COVID-19, que concorreu para se prorrogassem medidas legalmente previstas neste âmbito, como a inibição das interrupções de fornecimento por facto imputável a clientes, nos setores de serviços públicos essenciais, entende a ERSE ser necessário manter, com alterações, a resposta regulamentar de exceção que se adotou no passado”, justifica a ERSE no documento.

O regular sublinha ainda a urgência da implementação destas medidas para “não comprometer a estabilidade financeira de alguns dos agentes de mercado”.

Além da proibição dos cortes de luz e gás, em casos excecionais, o regulamento prolonga o dever os comercializadores fracionarem o pagamento das faturas não só aos clientes de alguma forma afetados pela pandemia de Covid-19, mas a toda a sua carteira de clientes.

Do lado dos agentes de mercado, a ERSE prevê também o fracionamento de valores de faturação pelos operadores de redes aos comercializadores, uma moratória adicional dos encargos de acesso às redes, e a consolidação de desvios de comercialização no Sistema Elétrico Nacional e no Sistema nacional de Gás.

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