Leilão do 5G deve acelerar a partir da próxima semana
As licitações percentualmente mais reduzidas no leilão do 5G vão acabar na próxima segunda-feira. Segunda alteração às regras já chegou ao Diário da República.
O novo regulamento do leilão 5G, para o tornar mais célere, inibindo a utilização dos incrementos de 1% e 3%, e determinando incrementos mínimos de 5%, foi publicado esta segunda-feira no Diário da República e entra em vigor em 27 de setembro.
Alterando outros regulamentos, de novembro de 2020 e junho de 2021, o regulamento da Anacom “entra em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação”, depois de assinado em 16 de setembro pelo presidente do Conselho de Administração, Cadete de Matos.
No preâmbulo do regulamento, a Anacom salienta o interesse público subjacente ao leilão e a forma como o mesmo “é impactado por um prolongamento claramente desproporcionado”, defendendo a necessidade de promover a adoção de medidas que, ponderando devidamente todos os interesses (públicos e privados), “minimizem o prolongamento excessivo” do processo.
O regulador explica ter verificado que o incremento de 1% tem sido “amplamente utilizado” na fase de licitação principal, traduzindo-se numa evolução do preço dos lotes “muito lenta, sem ganhos evidentes no que à descoberta do preço diz respeito, protelando a conclusão desta fase de licitação e, consequentemente, do leilão”.
Neste quadro, o regulador decidiu inibir a utilização dos incrementos mais baixos (1% e 3%), acreditando que “permitirá tornar o leilão mais célere” e que os licitantes manterão flexibilidade na determinação do preço, dado que têm disponíveis os incrementos remanescentes, de 5%, 10%, 15% e 20%.
“Ambos são parâmetros de controlo do andamento do Leilão, cujo ajustamento no decurso do mesmo, para garantir a eficiência estática e dinâmica do seu resultado, não compromete as estratégias dos licitantes”, considera a Anacom, defendendo que a possibilidade de se inibir aos licitantes a utilização dos incrementos mínimos, de 1% e de 3%, “não afeta, por não ter efeito retroativo, a descoberta de preço” conseguido até agora.
“Mas, sem um ajustamento da regra dos incrementos e apesar do aumento do número de rondas diário, o leilão poderá facilmente continuar por centenas de rondas e vários meses, com um prejuízo incalculável para os interesses públicos que se visam alcançar com a atribuição dos direitos de utilização de frequências ora em causa”, diz a Anacom no regulamento.
A Anacom defende que a eliminação dos incrementos de 1% e de 3%, passando o incremento mínimo para 5%, “só ajusta em poucos pontos percentuais” o valor de novas ofertas, o que considera permitir preservar os interesses privados dos participantes no leilão, “mantendo-se inalterados os elementos essenciais do Leilão, como sejam a configuração dos lotes e as regras que estabelecem de que forma é determinada a última ronda e quem são os licitantes vencedores”.
E argumenta ainda que a eliminação dos incrementos mínimos de 1% e de 3% “não beneficia um licitante em detrimento de outro”, por se aplicar de igual forma às licitações submetidas por todos os licitantes, nem afeta diferentemente licitantes que já tenham desistido (por o montante da melhor oferta ter ultrapassado a sua valorização do lote) ou licitantes que continuam a licitar (já que tê-lo-iam feito de qualquer maneira).
“Em face do exposto, considera-se adequada a fixação de um valor de incremento mínimo de 5%, por se entender que estabelece um equilíbrio razoável entre os objetivos de aproximação à alocação eficiente (em termos de eficiência estática) e de aumento da eficiência dinâmica, sendo que a inibição de que ora se trata (dos incrementos de 1% e 3%) não compromete as estratégias futuras dos licitantes, não afeta a descoberta do preço já conseguida no decorrer do Leilão, nem cria discriminações entre os mesmos, não dando vantagens a um licitante face a outro”, conclui.
O regulador argumenta, por fim, que as alterações anteriores não foram suficientes para impedir que o leilão se prolongue excessivamente, apesar de terem já decorrido mais de 1100 rondas desde a publicação do aviso relativo à primeira alteração do regulamento, em abril de 2021, o seu ritmo de progressão mantém-se muito lento.
“Dúvidas não existem de que a alteração ora projetada é admissível, sendo devida e justificada, cumprindo as exigências inerentes ao princípio da proporcionalidade”, diz ainda.
O leilão do 5G e outras faixas relevantes começou em novembro de 2020, com a fase para os novos entrantes e, desde 14 de janeiro, está em curso a licitação principal, durante a qual “o incremento de 1% tem sido amplamente utilizado, conduzindo a uma evolução muito lenta do preço dos lotes, adiando o fim do processo e o 5G.
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