Processo dos lesados do BES parado no DIAP há sete anos
Questionado sobre o andamento deste inquérito, fonte oficial da PGR respondeu ao ECO que "se encontra em investigação". Queixa feita por lesados contra supervisores e governantes remonta a 2014.
Banco de Portugal, CMVM e poder político estão a ser investigados há sete anos por alegadamente terem culpa no cartório no que toca à resolução do BES, no Verão de 2014. Mas o processo encontra-se parado. Porquê? a PGR não explicou, questionada pelo ECO/Advocatus.
A 31 de dezembro de 2014, em representação de 170 lesados do BES, o advogado Miguel Reis subscreveu uma queixa criminal contra “desconhecidos, porém identificáveis” requerendo a abertura de um inquérito para a investigação de indícios de crime que, do ponto de vista dos lesados da queda do BES, justificavam uma investigação ao poder político e supervisores. O processo foi ‘chutado’ para o DIAP, onde está parado desde 13 de janeiro de 2015.
Questionado sobre o andamento e atraso deste inquérito-crime, fonte oficial da PGR respondeu ao ECO que “o inquérito em causa se encontra em investigação”. E mais não disse. O ECO insistiu mas continuou sem resposta. A mesma fonte da PGR foi ainda questionada porque é que esta queixa tinha sido entregue ao DIAP de Lisboa e não no DCIAP, mas também não respondeu.
Segundo o pedido de abertura de instrução do caso BES/GES feita pelos referidos lesados — entregue a semana passada às autoridades judiciárias — é dito que foi apresentada uma queixa a 31 de dezembro de 2014, e que deu origem ao processo com o número 1025 476/15.1TDLSB. Queixa essa que continha, praticamente, a mesma argumentação que apresentaram agora neste pedido de instrução. “Essa queixa foi remetida para o DIAP onde deu origem a um processo que continua parado, quase sete anos depois da entrada. É importante que se esclareça por que razões foi essa queixa apresentada neste Tribunal, chutada para o DIAP”, diz o advogado dos quase 200 lesados, Miguel Reis.
Passados mais de cinco anos, “estamos perante uma verdadeira tentativa de abafamento das responsabilidades dos reguladores e do Estado, como se todos fossem meninos do coro e Ricardo Salgado fosse uma espécie de monstro causador de toda a desgraça de que foram vítimas os lesados”.
Os lesados consideram que são o BdP, o Fundo de Resolução – que é uma pessoa coletiva de direito público e não uma entidade financeira – a CMVM e, em última instância, o Estado que devem ressarcir os seus prejuízos. Já que os administradores do BES não têm meios para isso.
Na semana passada, a defesa deste grupo de cidadãos pediram a instrução do processo em que um dos objetivos principais passa por apurar as responsabilidades criminais dos supervisores e governantes, à data da resolução do BES, em agosto de 2014. Ou seja: Carlos Costa e o titular do Governo, Pedro Passos Coelho, pelo menos. Para isso, fazem o pedido ao juiz de instrução — que neste caso pode vir a ser Carlos Alexandre ou Ivo Rosa — para que a investigação seja mais aprofundada, já que defendem que Ricardo Salgado não pode ser o único a ser incriminado.
Em 2017 foi encontrada uma solução (entre a associação de lesados, Governo, CMVM e BdP) para os clientes que, aos balcões do BES, investiram 434 milhões de euros em papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, e cujo investimento perderam com o colapso do Grupo Espírito Santo (no verão de 2014).
A solução implicou que os lesados que aderiram ao Fundo de Recuperação de Créditos recuperam 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, o valor recuperado é de 50% do investimento.
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