Ministério Público acusa Ivo Rosa de “distorcer” a acusação na Operação Marquês

Recurso do MP relativo à instrução de Ivo Rosa já está na Relação de Lisboa. São quase duas mil páginas em que Rosário Teixeira pede que os arguidos sejam julgados pelos crimes acusados em inquérito.

O Ministério Público acusa Ivo Rosa de “menosprezar” a acusação feita em fase de inquérito e de não compreender “o trabalho de recolha de prova”. Mais: acusa Ivo Rosa de forçar lacunas na tese da acusação e de distorcer o trabalho do DCIAP no processo Operação Marquês.

O tom crítico acompanha as quase duas mil páginas de recurso, a que o ECO teve acesso, em resposta à não pronúncia de Ivo Rosa da maioria dos crimes e dos arguidos. “A pronúncia manifesta uma preocupação principal em forçar a existência de lacunas e contradições na acusação e de encontrar pretensas omissões de diligências em inquérito”.

O recurso do MP face à decisão instrutória de Ivo Rosa — divulgada a 9 de abril — já foi entregue. Agora cabe ao Tribunal da Relação que aprecie esse recurso. Se der razão ao procurador Rosário Teixeira, os julgamentos de Salgado (cujo julgamento está a decorrer), o de Sócrates (ainda não marcado) e ainda a condenação de Armando Vara poderão ficar sem efeito. E toda a instrução idem.

MP insiste que Santos Silva foi “personagem tampão” em corrupção com Sócrates

O Ministério Público insiste que o empresário Carlos Santos Silva foi um “personagem tampão” no esquema de corrupção que envolveu o antigo primeiro-ministro José Sócrates.

Segundo o recurso, a que a agência Lusa teve hoje acesso, e que será analisado pelo Tribunal da Relação de Lisboa, foi através de personagens de proteção que foram recebidos os pagamentos das vantagens indevidas, tendo sido identificados planos para fazer circular fundos e para os fazer chegar, “de forma oculta ou justificada diretamente ou diluída no pagamento de despesas” à José Sócrates.

O MP pretende reverter a decisão instrutória e quer levar Sócrates, Carlos Santos Silva e a maioria dos restantes arguidos por crimes que não constam da pronúncia, após terem sido desconsiderados pelo juiz.

Além de Carlos Santos Silva, o MP aponta também como personagens de proteção do ex-primeiro-ministro o seu primo José Pinto de Sousa, considerando que estes terão servido para “diluir, esconder, justificar e até distribuir”, a obtenção de vantagens ilícitas através de contratos e negócios forjados, mas com a aparência de conduta comercial e pessoal normal daquele empresário.

Ao invés do entendimento do juiz, os procuradores consideram que a subserviência de Carlos Santos Silva a Sócrates leva a que o primeiro seja utilizado para o recebimento de montantes, correspondentes a vantagens indevidas, sem que o mesmo tenha qualquer tipo de proximidade com corruptor ativo, “como acontece” quanto ao arguido Ricardo Salgado e ao GES [Grupo Espírito Santo].

“O arguido Carlos Santos Silva não se encontra assim, do lado ativo da corrupção, como se evidencia claramente nos casos das vantagens pagas com origem no Grupo Vale do Lobo ou com origem em entidades integradas de facto no GES”, realça o MP, numa posição oposta à do juiz.

No recurso é criticado que o juiz num “ato de fé cego” tenha acreditado e tomado decisões com base em testemunhos, transformando os juízos sobre a prova “em meras proclamações intuitivas, baseadas apenas nas perceções íntimas do julgador”.

“A decisão instrutória revela ser o fruto de uma apreciação dos indícios suportada na intuição e em crenças pré-adquiridas, revelando incapacidade de uma análise cruzada e global dos indícios, o que implicou o cometimento de erros lógicos e mesmo o cair em falsidades empíricas”, lê-se no documento.

Neste contexto, o MP alega que o magistrado desvalorizou indícios e depoimentos, utilizando, para o efeito, expressões tais como “por si só” (repetida 50 vezes ao longo do texto), “que nos permita” (repetida 30 vezes) e “não é possível” (utilizada 182 vezes) e, de modo a forçar respostas negativas para questões de suficiência da prova, repete, pelo menos por 20 vezes, a conclusão de a prova ser “manifestamente insuficiente”.

Outras das críticas a Ivo Rosa reside em que este tenha desvalorizado o valor probatório de alguns indícios da acusação, nomeadamente os interrogatórios dos arguidos e os circuitos financeiros.

A título de exemplo, entende o MP que não é atribuída a devida ponderação aos interrogatórios judiciais de Carlos Santos Silva e Joaquim Barroca, tendo este último, em declarações espontâneas admitido ter pago apenas um montante total de 1,8 milhões de euros ao empresário, como compensação extraordinária pelo seu alegado contributo na internacionalização do Grupo Lena, contrariando Carlos Santos Silva que diz ter recebido oito milhões.

Se o juiz “tivesse compreendido a lógica negocial entre os arguidos e o narrativo da acusação teria constatado que o que se indicia é a existência de uma soma de entendimentos parcelares”, incluindo o acerto entre Sócrates e Carlos Santos Silva para o estabelecimento de um novo circuito financeiro para receber futuras vantagens, a que se seguiu o acordo entre o empresário e Barroca “para que este último deixasse passar fundos pela sua conta”.

Ricardo Salgado está a ser julgado por três crimes de abuso de confiança. Sócrates será julgado (ou não) pelos seis crimes de branqueamento de capitais e falsificação de documentos pelo qual é indiciado. E Armando Vara foi condenado em julho por lavagem de dinheiro a dois anos de prisão efetiva.

A 9 de abril, após dois anos e sete meses do início do debate instrutório, o juiz Ivo Rosa, responsável pela fase de instrução, apresentou o veredicto final desta fase processual: José Sócrates, ex-primeiro-ministro e o principal arguido, não iriam a julgamento por qualquer dos casos de corrupção de que era acusado pelo Ministério Público.

Foram só cinco os arguidos da Operação Marquês que o juiz Ivo Rosa pronunciou para julgamento: o ex-primeiro-ministro José Sócrates, o seu amigo Carlos Santos Silva, o banqueiro Ricardo Salgado, o ex-ministro Armando Vara e ex-motorista de Sócrates, João Perna. O Departamento Central de Investigação e Ação Criminal (DCIAP) tinha acusado 28 arguidos, entre eles nove empresas.

O documento — assinado por quatro magistrados do MP — admite ainda que a decisão instrutória omitiu os factos relacionados com os movimentos financeiros, “que ocupam uma parte significativa da acusação, apesar de os admitir como indiciados”.

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