Classe média ficará a salvo do englobamento das rendas

"Haverá englobamento de alguns rendimentos prediais, mas não será para todos. Apenas para algumas franjas do mercado", disse Mendonça Mendes no encontro com os partidos sobre o OE 2022.

O englobamento dos rendimentos prediais no IRS vai deixar de fora as famílias de rendimentos mais baixos e a classe média. A garantia foi deixada à líder do PAN na reunião de apresentação dos traços gerais do Orçamento do Estado para 2022 aos partidos. PAN, CDS e Chega manifestaram-se preocupados com esta medida, que já foi sofrendo vários afinamentos desde que foi avançada em primeira mão pelo ECO, já que para “algumas franjas do mercado” passará a ser obrigatório englobar todos os rendimentos.

Inês Sousa Real explicou ao ECO que a medida não lhe foi apresentada na sua formulação final, mas que lhe foi dada a garantia por parte do Ministério das Finanças de que as pessoas de baixos rendimentos não serão afetadas e que o englobamento se centrará, sobretudo, nos rendimentos especulativos. “A nossa preocupação de salvaguardar as pessoas com os rendimentos ou pensionistas que tenham uma segunda habitação que funciona como complemento do rendimento está garantida”, disse ao ECO a líder do PAN.

A nossa preocupação de salvaguardar as pessoas com os rendimentos ou pensionistas que tenham uma segunda habitação que funciona como complemento do rendimento está garantida.

Inês Sousa Real

Líder parlamentar do PAN

Estes baixos rendimentos, assim como os da classe média, estão a salvo de englobar no IRS os proveitos que obtenham com o arrendamento que ficará assim reservado para os grandes fundos de investimento e para os rendimentos especulativos, explicou a deputada. Sem poder garantir qual será a formulação exata da medida — “a ver vamos segunda-feira qual será a redação”, ironiza — Inês Sousa Real explicou que “o Executivo teve a sensibilidade” de modular a medida de acordo com os rendimentos dos sujeitos passivos e que a ideia é torná-la “mais justa”.

Englobar no IRS rendimentos prediais e juros “poderia ter o efeito contrário de favorecer os grandes fundos de investimento em detrimento da classe média, que acabaria estrangulada”, alerta a deputada.

O deputado do Chega também revelou à saída do encontro que o Governo admite “em alguns casos” o englobamento de rendimentos prediais. “Sobre os rendimentos prediais, o Governo garantiu que não haverá englobamento geral obrigatório, mas não que não haverá em alguns casos”, disse André Ventura em declarações aos jornalistas, alertando que haverá em 2022 “alguns rendimentos prediais mais penalizados”. Ao ECO, André Ventura explicou que pediu ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais exemplos de rendimentos prediais que serão englobados, mas Mendonça Mendes não especificou. Disse apenas que “haverá algum englobamento, não será para todos, mas apenas para algumas franjas do mercado”, precisou.

Já o CDS-PP também tentou obter esclarecimentos sobre o englobamento, pedindo uma garantia ao Governo de que ninguém pagará “mais impostos em 2022 do que em 2021, mas não obteve explicações cabais sobre o englobamento”, disse a deputada Cecília Meireles no final do encontro.

A medida, que é há muito exigida pelos comunistas, foi sendo “modulada” desde que o ECO avançou a intenção do Governo em satisfazer esta reivindicação do PCP — que, aliás, se recusou em revelar se o englobamento foi discutido no encontro de quarta-feira. Fonte oficial do partido disse ao ECO que a reunião tinha por objetivo apresentar o cenário macroeconómico e discutir os direitos dos trabalhadores. O Expresso (acesso pago) já avançou que o objetivo do Executivo é obrigar o englobamento de “rendimentos especulativos” no próximo ano, incluindo alguns rendimentos prediais e de capital. Mas deixando de fora do englobamento os juros com aplicações como os depósitos a prazo e as rendas de longa duração que até têm benefício fiscal para estimular a estabilidade no mercado de arrendamento.

Presentemente o englobamento é opcional, ou seja, os contribuintes escolhem a opção que lhes é mais vantajosa. Aos rendimentos de capitais, prediais e as mais-valias pode ser aplicada uma taxa liberatória de 28% ou pode ser aplicada a taxa de IRS correspondente ao rendimento de cada contribuinte, caso este decida englobar estes rendimentos. As taxas de IRS variam hoje 14,5% e 48% (sem contar com o adicional do IRS). Tornar o englobamento obrigatório pode significar um agravamento da carga fiscal ou uma corrida ao planeamento fiscal para jogar com os patamares de rendimento e o período de detenção dos ativos que passarem a ser englobados.

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