Prisão de Guichard “é ilegal” por estar ainda pendente um recurso, diz defesa

A prisão é "ilegal", por estar "pendente um recurso para o Tribunal Constitucional e de acordo com a Constituição um arguido presume-se inocente até a decisão se tornar definitiva", diz Nuno Brandão.

O advogado de Guichard defendeu, na audição no Supremo Tribunal de Justiça, que a prisão do ex-administrador do BPP é ilegal por estar pendente um recurso. Ou seja: a decisão da condenação ainda não transitou em julgado.

O advogado do administrador do BPP Paulo Guichard, Nuno Brandão, fez esta quinta-feira alegações para a libertação do seu cliente numa audição no Supremo Tribunal de Justiça, a propósito do pedido ‘habeas corpus’ que deu entrada na quinta-feira da semana passada, dia em que Guichard foi preso no aeroporto do Porto quando chegava a Portugal vindo do Brasil.

Em declarações à Lusa, após a audição perante juízes conselheiros, Nuno Brandão disse que expôs as “razões por que a prisão é manifestamente ilegal”, por estar “pendente um recurso para o Tribunal Constitucional e de acordo com a Constituição um arguido presume-se inocente até a decisão se tornar definitiva”.

Assim, havendo ainda um recurso que será apreciado não pode o Paulo Guichard ser detido, considerou. Nuno Brandão afirmou também que a decisão que o Supremo Tribunal de Justiça tomará “tem uma importância que transcende este arguido”, pois terá um caráter referencial para o futuro.

Segundo o advogado, em casos semelhantes no passado o Supremo entendeu que havendo recurso para o Constitucional ainda não decidido que não há trânsito em julgado da pena, pelo que, caso desta vez a decisão seja diferente e o Supremo disser que se pode executar a pena condenatória, isso “vai dar sinal a todos os tribunais de que a jurisprudência mudou”.

A decisão do Supremo sobre o pedido de libertação imediato (‘habeas corpus’) de Paulo Guichard será conhecida ainda esta quinta-feira.

O ex-administrador do BPP Paulo Guichard foi detido na quinta-feira da semana passada no aeroporto do Porto vindo do Brasil. Desde então está detido no estabelecimento prisional de Custóias, em Matosinhos, no distrito do Porto.

No próprio dia deu entrada na Justiça a petição de ‘habeas corpus’ por considerar a defesa que a detenção é ilegal.

Segundo o documento com o pedido de ‘habeas curpus’, a que a Lusa teve acesso a semana passada, no decurso do caso do Banco Privado Português (BPP) Guichard “viveu no Brasil sempre com o conhecimento das autoridades judiciárias”, que foram “sempre informadas do seu paradeiro”.

Já após se conhecer a fuga de João Rendeiro (outro arguido do caso BPP), e perante a ordem da juíza titular do processo para Guichard se apresentar em tribunal, disse a defesa que o antigo administrador “decidiu regressar a Portugal” e que isso mesmo anunciou.

Na quinta-feira de manhã da semana passada, ao chegar ao Porto vindo do Brasil, Guichard foi “detido por agentes da Polícia Judiciária, em cumprimento de ordem de detenção tomada pelo juiz 22 do Juízo Central Criminal de Lisboa”.

Considerou a defesa que “a decisão condenatória que impôs ao requerente esta pena privativa não transitou em julgado, motivo pelo qual a privação da liberdade a que o requerente se encontra neste momento sujeito é manifestamente ilegal”, pelo que pede a “imediata libertação” de Paulo Guichard.

Em causa estão os recursos de Guichard alegando dupla condenação (na parte da contraordenação e na parte criminal), estando de momento pendente um recurso de constitucionalidade da decisão condenatória no Tribunal Constitucional.

Guichard, com 61 anos, de nacionalidade portuguesa e que vivia há vários anos no Rio de janeiro (Brasil), foi condenado a uma pena única de quatro anos e oito meses de prisão efetiva pela prática de seis crimes de falsidade informática e um crime de falsificação de boletins, atas ou documentos.

 

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