Tribunal deixa cair providência cautelar dos sindicatos contra despedimentos no Santander

Tribunal deixou cair providência cautelar que visava travar os despedimentos no Santander devido a questões processuais. Sindicatos vão recorrer da decisão.

O Tribunal do Trabalho de Lisboa deixou cair a providência cautelar interposta por vários sindicatos bancários contra o despedimento coletivo do Santander Totta, que abrangerá 145 trabalhadores, como avançou o ECO em primeira mão.

Por essa razão, o tribunal também cancelou a audiência que ia ter lugar esta quinta-feira para audição de testemunhas neste processo, segundo a decisão a que o ECO teve acesso.

O juiz considerou existir um “efetivo erro na forma de processo”, pois foi interposta uma providência cautelar inominada quando a lei processual dispõe de um procedimento específico para a suspensão de um processo de despedimento coletivo. Além disso, o juiz também disse que é “manifesto que há falta de interesse em agir” por parte dos sindicatos, isto é, quando a providência cautelar foi interposta pelos sindicatos ainda o banco não havia efetivado a qualquer despedimento.

Em reação, o Mais Sindicato, Sindicato dos Bancários do Centro e Sindicato dos Bancários do Norte dizem que “não se conformam com esta decisão, tomada sem realização de audiência de discussão e julgamento, após a mesma ter sido considerada essencial para a boa decisão da causa, o que permitiria evidenciar os danos de que os trabalhadores estão, já, a ser vítimas.” Por isso, vão interpor o respetivo recurso.

A providência cautelar foi anunciada no dia 30 de setembro, mas o banco liderado por Pedro Castro e Almeida só deu início ao despedimento coletivo na semana passada, quando começou a notificar os 145 trabalhadores abrangidos por esta medida na passada quarta-feira, dia 20.

Na decisão, o juiz frisou que “umas das restrições ao princípio da segurança no emprego é o despedimento por causas objetivas, ou seja, causa justificadas em que, não sendo imputáveis a culpa do trabalhador ou do empregador, existe uma inviabilidade na manutenção da relação laboral, uma impossibilidade prática da subsistência do contrato”.

“Assim, o recurso à modalidade de cessação dos contratos de trabalho através do despedimento coletivo configura em si um direito do empregador”, sublinhou o juiz.

A decisão é conhecida no dia em que o Santander Totta apresentou lucros de 172 milhões de euros nos primeiros nove meses do ano, uma quebra de 32% em relação ao mesmo período do ano passado.

(Notícia atualizada às 16h45 com reação dos sindicatos)

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