Portal Nacional de Fornecedores do Estado já está disponível
Ao fim de 3 anos, portal está operacional. Foi um investimento de 170 mil euros, comparticipado com fundos europeus. Fornecedores ficam dispensados de fazer prova de idoneidade e regularidade fiscal.
A interação dos cidadãos e das empresas com os serviços públicos passa a ser mais simples a partir desta sexta-feira, dia em que é lançado o novo portal nacional de fornecedores do Estado, criado em setembro de 2018, mas que só ficou operacional três anos depois.
Uma demora que o presidente do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (IMPIC) justifica ao ECO com o facto de se tratar de “um portal inovador, que agrega várias interligações a sistemas do Estado, que implicou um esforço conjunto e ações concertadas com vários organismos públicos, razões pela qual é agora feita a sua operacionalização”. Em causa está um investimento total de 170 mil euros, com uma comparticipação de 57% do Compete, esclarece ainda Fernando Batista. O portal foi desenvolvido por uma empresa externa com as especificações técnicas estabelecidas por uma equipa interna do IMPIC.
Este portal visa “simplificar e agilizar, mediante o recurso a meios digitais, os procedimentos de verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no Código dos Contratos Públicos”. Mas também confirmar “a situação tributária e contributiva dos fornecedores, para efeitos de pagamentos relacionados com contratos públicos”. Assim, os fornecedores ficam dispensados de fazer prova de idoneidade e da regularidade da situação tributária e contributiva perante cada entidade adjudicante.
O portal, online a partir desta sexta-feira (www.pnfe.impic.pt), está dividido em três áreas distintas: uma destinada aos fornecedores do Estado, outra às entidades adjudicantes e outra ainda para o público em geral, de acesso livre e que permite a consulta da informação tornada pública pelos fornecedores do Estado.
Os fornecedores vão formar uma espécie de catálogo de fornecedores do Estado, por tipo de bens, serviços ou obras públicas. Mas para o integrarem têm de se registar com nome completo, número de identificação fiscal, civil e de Segurança Social e identificação do código de acesso à certidão permanente do registo comercial. Os dados são enviados ao Fisco e Segurança Social, Instituto dos Registos e do Notariado, IMPIC e Direção-Geral da Administração da Justiça, para garantir a idoneidade do fornecedor e que não têm situações irregulares junto do Fisco e Segurança Social. Ou seja, que não existem quaisquer impedimentos à contração previstos no Código dos Contratos Públicos.
“As informações relativas à situação contributiva e tributária, bem como registo criminal, são prestadas, nos dois primeiros casos, diretamente, via interoperabilidade, pela Segurança Social e AT, respetivamente. Neste momento, o registo criminal é verificado através do código de acesso que o fornecedor obtém junto da DGAJ”, explica Fernando Batista. “Brevemente, o registo criminal também será prestado, igualmente, por inteira interoperabilidade pelo sistema da DGAJ”, acrescenta.
Enquanto não se verifica esta “inteira interoperabilidade” não é cobrada a taxa que estava prevista na lei para a inscrição no Portal e manutenção do registo criminal, revela o presidente do IMPIC.
Sempre que o fornecedor do Estado deixe de apresentar a sua situação regularizada para efeitos de contratação pública, ou para efeitos de pagamentos na execução dos contratos, o Portal deve notificar o interessado desse facto e conceder-lhe um prazo de dez dias úteis para que possa regularizar ou esclarecer a situação junto do organismo respetivo.
O registo de fornecedor pode ser cancelado a qualquer momento por iniciativa do próprio e sempre que o fornecedor do Estado deixe de apresentar a sua situação regularizada para efeitos de contratação pública, ou para efeitos de pagamentos na execução dos contratos, “o portal deve notificar o interessado desse facto e conceder-lhe um prazo de dez dias úteis para que possa regularizar ou esclarecer a situação junto do organismo respetivo”, explica a lei que regulamenta o funcionamento do portal.
Já na área dedicada às entidades adjudicantes é possível consultar e obter informação relativa aos fornecedores do Estado. O seu sistema de autenticação para aceder ao Portal é o do Portal Base.
Esta nova ferramenta, que faz parte do Simplex+, permite simplificar e agilizar procedimentos, mas também aumentar a transparência nos procedimentos de formação de contratos públicos. O portal é “um instrumento de prevenção contra o crime de corrupção e outros crimes conexos, pelo incremento da transparência nos procedimentos de formação de contratos públicos, designadamente pela identificação dos titulares do órgão de administração, direção ou gerência e dos sócios dos fornecedores que neles participam”, sublinha o decreto-lei que o regulamenta.
Para efeitos de fiscalização, o Portal guarda informação de todos os acessos efetuados pelos fornecedores do Estado, pelas entidades adjudicantes e por outras entidades que a ele acedam, bem como toda e qualquer ação efetuada de edição ou visualização.
“O portal tem mecanismos de verificação das informações do fornecedor e são retiradas diretamente da AT e da Segurança Social, sem necessidade de verificação e após consentimento deste para esta consulta (neste caso apenas pelas entidades adjudicantes)”, explica o responsável. “Prevemos posteriores funcionalidades que farão interligação com outros sistemas do Estado”, acrescentou, precisando que “se existir alguma anomalia existe um email e contacto de helpdesk para resolução” da mesma.
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