Enriquecimento ilícito. À terceira será de vez?
A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados aprovou a proposta única de diploma que vai a votação final global esta sexta-feira, depois do 'não' do TC em 2012 e 2015.
À terceira, será de vez? Estávamos em abril deste ano e Marcelo Rebelo de Sousa insistia no tema. Considerada inconstitucional por duas vezes — em 2012 e 2015 —, o Presidente da República voltava à carga e pedia ao Parlamento que criasse uma nova lei do já tão popular enriquecimento ilícito. Ou seja: uma lei que puna os titulares de cargos públicos que recebam dinheiro ilegalmente.
Durante os meses seguintes, o Parlamento multiplicou-se em propostas e projetos e, esta terça-feira, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados aprovou uma proposta única de diploma sobre esta matéria que vai finalmente a votação final global esta sexta-feira.
O texto – que além de ter que ser validado em plenário da Assembleia da República – terá que depois promulgado pelo presidente da República. A proposta de diploma foi aprovada por unanimidade com exceção de dois pontos. Um em que o PSD acredita que serão bloqueadas pelo Tribunal Constitucional. E outro por parte da bancada comunista – que tem um projeto de lei mais abrangente e que está dependente de outras comissões parlamentares: ambos os partidos mantêm as propostas originais, apesar de terem viabilizado o texto comum que vai agora a votação final global.
E o que diz o diploma que será aprovado?
- O texto – consensualizado na Comissão após PS, PSD, BE, PCP, CDS-PP, PAN, PEV, IL e a deputada não inscrita Cristina Rodrigues terem apresentado projetos de lei próprios – baseia-se numa proposta da Associação Sindical dos Juízes Portugueses e altera as regras para a apresentação por parte de titulares de cargos políticos da sua declaração de rendimentos e património.
- Os titulares dos cargos públicos passam a ser obrigados a justificar aumentos patrimoniais superiores a 50 vezes o salário mínimo nacional.
- Quem não o fizer, incorrerá numa pena de prisão de um a cinco anos de prisão.
- Já quem não declarar determinadas ofertas incorrerá num crime de recebimento indevido de vantagem, punível igualmente com pena de até cinco anos de cadeia.
- Nas declarações dos titulares dos cargos públicos deve constar também a indicação dos factos geradores das alterações que deram origem ao aumento dos rendimentos ou do activo patrimonial, à redução do passivo ou à promessa de vantagens patrimoniais futuras.
- Em 2012 e 2015, a inversão do ónus da prova (ou seja, ter de ser o arguido a demonstrar que não praticou qualquer crime e não o Ministério Público a provar que o fez) foi uma dos obstáculos apontados pelo Tribunal Constitucional. Que nesta proposta já não está previsto.
- O voto contra do PSD referiu-se à alínea que criminaliza quem não explicitar “os factos que originaram” o aumento patrimonial. Segundo a deputada social-democrata Mónica Quintela, esta formulação teria de ser acompanhada de uma disposição que determinasse a comunicação dos factos ao Ministério Público.
- A lei aplicar-se-á aos titulares de cargos políticos – desdes os autarcas do poder local à presidência da República – gestores de entidades públicas e juízes do Tribunal Constitucional e do Supremo Tribunal de Justiça, entre outros.
Os chumbos do passado pelo Palácio Ratton
Primeiro em 2012 e depois em 2015. O Tribunal Constitucional já chumbou, por duas vezes, leis aprovadas na Assembleia da República que puniam o enriquecimento injustificado.
Da última vez, os juízes do Palácio Ratton decidiram em unanimidade – depois do então Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva, ter pedido a fiscalização preventiva da lei proposta pelo PSD e CDS – que o diploma violava os princípios da legalidade penal, da necessidade de pena e contrariava o princípio da presunção da inocência.
Mas os deputados acreditam que, ao contrário do que aconteceu nas duas ocasiões anteriores, o diploma não será chumbado pelo Tribunal Constitucional.
PS defende constitucionalidade do diploma
Esta quarta-feira, o PS defendeu que o diploma sobre a criminalização do enriquecimento injustificado está “em conformidade com a Constituição” e acusou o PSD de não querer “verdadeiramente uma legislação cabal sobre a concretização do princípio da transparência”.
Numa conferência de imprensa na Assembleia da Republica, em Lisboa, a deputada Constança Urbano de Sousa, do PS, afirmou que a questão do enriquecimento injustificado fica “de uma vez por todas resolvida” na ordem jurídica portuguesa, graças à “boa vontade e ao grande espírito de compromisso que existiu entre as várias forças políticas que nesta assembleia quiseram de uma vez por todas decidir esta questão”. E, “naturalmente em conformidade com a Constituição da República portuguesa”.
Em declarações aos jornalistas na mesma ocasião, o deputado socialista Jorge Lacão, que é também presidente da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, rejeitou as críticas do PSD e defendeu que “não tem qualquer cabimento” o argumento de que “o desejável seria que se aprovasse uma norma que, em função de uma suspeita da prática de algum crime, se participasse ao Ministério Público”.
Jorge Lacão salientou que esta proposta defendida pelo PSD “é completamente redundante e, como tal, inútil” porque “já está na lei”, argumentando que a Entidade para a Transparência tem “competência para participar ao Ministério Público as suspeitas da prática de infrações penais que decorram justamente da violação das regras das declarações únicas”.
“Enquanto o PSD está a querer propor alguma coisa que a lei já contém, o PSD está a atirar uma espécie de nuvem para ocultar a verdadeira razão pela qual não vota favoravelmente esta norma”, criticou o deputado do PS.
E criticou que “a verdadeira razão é que, desde o princípio como agora, o PSD nunca quis verdadeiramente uma legislação cabal sobre a concretização do princípio da transparência”.
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