Ministério Público recorre da decisão de Carlos Alexandre de ilibar jornalistas vigiados

Fonte oficial da PGR avançou ao ECO que o Ministério Público vai recorrer da decisão de Carlos Alexandre de não levar a julgamento dois jornalistas e um PJ por violação de segredo de Justiça.

O Ministério Público vai recorrer da decisão do juiz de instrução Carlos Alexandre de não levar a julgamentos os jornalistas Carlos Rodrigues Lima, subdiretor da Sábado, Henrique Machado, editor da TVI e o coordenador da PJ, Pedro Fonseca, pelos crimes de violação do segredo de justiça e abuso de poder. Essa intenção foi avançada por fonte oficial da PGR ao ECO/Advocatus.

Carlos Alexandre decidiu pela não pronúncia dos três arguidos. Para o magistrado não existem provas suficientes para levar o caso a julgamento e ser “mais forte a probabilidade” de em julgamento não serem condenados, segundo o despacho, a que o ECO teve acesso. E defende que — nestes processos — existiram “uma multiplicidade de pessoas a intervir”.

Carlos Rodrigues Lima, subdiretor da Sábado, estava acusado de três crimes de violação de segredo de justiça em três processos distintos: E-Toupeira, os e-mails do Benfica e Operação Lex. Henrique Machado, editor da TVI estava acusado de um crime de violação do segredo de justiça. Pedro Fonseca estava acusado de três crimes de violação do segredo de justiça, um crime de abuso de poder e outro de falsidade de testemunho. Em causa — segundo o Ministério Público cuja tese não foi subscrita pelo juiz de instrução — o facto de ambos terem recebido informação csigilosa de Pedro Fonseca.

A 6 de março de 2018, os dois jornalistas avançaram com a informação da detenção de Paulo Gonçalves, assessor jurídico da SAD do Benfica que foi detido no âmbito da investigação do processo E-Toupeira por crimes de corrupção. Antes mesmo da diligência ter começado.

Dias depois, os dois jornalistas foram alvo de um processo de violação de segredo de Justiça pela titular do inquérito, a procuradora-adjunta DIAP, Andrea Marques.

Com o intuito de descobrir as fontes dos jornalistas, a 3 de abril de 2018 a procuradora ordenou que a PSP vigiasse Carlos Rodrigues Lima e Henrique Machado. Pedido esse que não foi validado por um juiz, tal como determina a Lei nº 5/2002, que admite que só é necessária essa validação jurídica em crimes que têm uma moldura penal superior a cinco anos. A de violação do segredo de justiça é de dois anos.

Durante cerca de dois meses, entre abril e junho de 2018, os dois jornalistas foram vigiados pelas autoridades que seguiram os seus movimentos, fotografando-o em frente ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal, onde os agentes registaram um cumprimento circunstancial entre o jornalista e o procurador José Ranito, que liderou a investigação do caso BES, e no Campus da Justiça, em Lisboa.

Segundo o esclarecimento da DIAP, “a diligência ordenada implicou, exclusivamente, seguimento na via pública com a extração de fotografias também elas na via pública”.

Após umas buscas realizadas às instalações da Polícia Judiciária em setembro de 2019, a DIAP suspeita de um inspetor da autoria da alegada fuga de informação. Este é constituído arguido a 5 de dezembro de 2019.

Tanto a conta bancária do agente como de um dos jornalistas são analisadas em janeiro de 2020. “Com o objetivo de esclarecer as razões que terão movido o agente a fornecer informação sujeita a segredo de justiça, foi, a partir de janeiro de 2020, determinada a solicitação de documentação bancária referente ao arguido e, por despacho de 26 de fevereiro de 2020, quebrado o sigilo fiscal”, lê-se no esclarecimento do DIAP.

“No decurso da investigação, todas as diligências foram devidamente ponderadas e efetuadas com respeito pela legalidade e objetividade que devem nortear a atuação do Ministério Público. Quando suscitaram maior melindre, as diligências realizadas foram previamente comunicadas e, inclusivamente, acompanhadas pela hierarquia”, refere o DIAP.

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