Fundo de Contragarantia vai abranger empresas médias e títulos de dívida
Uma das alteração decididas no Conselho de Ministros foi permitir que o Fundo de Contragarantia Mútua dê "contragarantias a instrumentos de dívidas, como obrigações" e dê garantias de carteira.
O Fundo de Contragarantia Mútuo vai passar a garantir também empréstimos a empresas de média dimensão, mas com limites, instrumentos de dívida, como obrigações, e garantias de carteira. Estas foram algumas das alterações decididas esta quinta-feira em Conselho de Ministros e que decorrem da alteração dos regimes jurídicos do Fundo de Contragarantia Mútuo que pretendem “ajudar a financiar o investimento produtivo e a recapitalizar as empresas”, portuguesas, disse ao ECO o ministro da Economia.
O Fundo de Contragarantia Mútua, a entidade que contragarante as garantias prestadas pelas sociedades de garantia mútua, e que “permite ao Estado distribuir através do sistema bancário empréstimos às empresas garantidos”, “foi o que viabilizou muitas das linhas de crédito” que o Governo lançou durante a pandemia. “O que fazemos é alargar o âmbito de intervenção do Fundo de Contragarantia Mútua de forma já mais permanente, permitindo não só financiar empréstimos a PME, mas também às mid caps“, empresas de média capitalização e que empregam até três mil trabalhadores, explicou ao ECO Siza Vieira.
“Essencialmente, o que fizemos foi alargar o âmbito de intervenção do Fundo de Contragarantia Mútua”, acrescentou o ministro de Economia. “Quando foi criado servia para dar contragarantias às Sociedade de Garantia Mútua (SGM), que prestam garantias aos bancos que concedem crédito a PME. Agora vamos permitir que o Fundo de Contragarantia Mútua passe a garantir linhas de crédito concedidas a mid caps“, precisou.
Mas a revisão do regime de contragarantia mútua passa também por permitir que o Fundo de Contragarantia Mútua dê “as chamadas garantias de carteira”. “Em vez de garantir cada financiamento que um banco dá a uma empresa, passa a definir-se um conjunto de créditos que cada banco dá e o Fundo cobre perdas numa carteira de financiamento em vez de garantir as perdas uma a uma“, explica Siza Vieira. “Esta foi uma medida que já foi feita no passado e fica estruturado para frente que o possamos voltar a fazer”, disse ainda.
As garantias de carteira são um dos instrumentos utilizado pelo Fundo Europeu de Investimento — e que levam alguns bancos a preferir conceder créditos com garantia FEI –, que são inferiores às concedidas pelas Sociedades de Garantia Mútua (muitas vezes de 80% do total do empréstimo), simplesmente porque tornam o processo mais ágil e célere. Desta forma, o sistema português acaba por ficar mais competitivo.
A terceira alteração decidida no Conselho de Ministros foi permitir que o Fundo dê “contragarantias a instrumentos de dívidas, como obrigações”. “Uma empresa que quer emitir obrigações e o Fundo poderá dar garantias relativamente ao cumprimento destas obrigações perante os seus investidores”, explicou o ministro da Economia.
Mas estas mudanças passam também por alterar o “nível do tipo de operações e percentagem que o Fundo pode garantir (…) sempre no estrito cumprimento das regras de auxílios de Estado em vigor a cada momento”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministro. Isto significa que “só uma pequena percentagem das dotações do Fundo de Contragarantia Mútua podem ser comprometidas com esse novo tipo de operações“, explicou Siza Vieira. “Por exemplo, as garantias a mid caps não podem ultrapassar mais do que uma determinada percentagem dos valores garantidos pelo Fundo a cada momento”, disse ao ECO.
Por outro lado, o Conselho de Ministros decidiu que ao nível das Sociedades de Garantia Mútua, criar “mecanismos para mais rapidamente fazer a limpeza de acionistas que eram meramente passivos”. O sistema de garantia mútua obrigava a que as empresas que a ele recorressem se tornassem acionistas das respetivas sociedades — uma medida que desapareceu nas linhas Covid para tornar o sistema mais ágil. Assim muitas empresas acabavam por ficar com as ações e o capital das Sociedades de Garantia Mútua “andava sempre extremamente disperso”, constatou Siza Vieira. Agora ao atribuir às SGM um direito de aquisição das ações dos sócios beneficiários, que não têm qualquer operação em curso há determinado período de tempo, pretende-se “dar mais flexibilidade e facilidade de funcionamento” às SGM.
Apesar deste acréscimo de responsabilidades do Fundo de Contragarantia Mútua, Siza Vieira garante que não há necessidade de aumentar a sua dotação — algo defendido por alguns economistas nomeadamente com verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). “O Fundo de Contragarantia Mútua está sujeito a supervisão do Banco de Portugal e tem de cumprir regras prudenciais muito exigentes: tem a todo o momento de ter as dotações suficientes e a cobertura das suas responsabilidades para poder honrar as sua obrigações. Não existe nenhuma insuficiência de capacidade de dotação”, garante. Siza Vieira recorda que “sempre que é lançada uma linha de crédito, o Turismo de Portugal ou o IAPMEI fazem dotações para o Fundo para que este possa cumprir as responsabilidades que pode ter para essa linha de crédito em concreto”.
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