Perdido no meio das tabelas de IRS? Isto é tudo o que muda
- Isabel Patrício
- 20 Janeiro 2019
Já são conhecidas as novas tabelas de retenção na fonte que irão vigorar em 2019. Perdeu-se entre escalões, taxas, bonificações, mínimos de retenção e retroativos? O ECO põe tudo em pratos limpos.
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O que é a retenção na fonte?
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Como identificar o escalão em que se enquadra o seu rendimento?
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Taxas de retenção descem em 2019. Porquê?
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Há mais salários isentos de retenção na fonte em 2019?
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Recuo das taxas não chega a todos. Que rendimentos não beneficiam da descida?
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Tabelas de 2019 trazem bónus para pensionistas. Quem é abrangido?
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Tabelas não chegam a tempo dos salários de janeiro. Quando são pagos os retroativos?
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Recuo das taxas afeta reembolsos de 2020. O que esperar?
Perdido no meio das tabelas de IRS? Isto é tudo o que muda
- Isabel Patrício
- 20 Janeiro 2019
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O que é a retenção na fonte?
A retenção na fonte é um desconto mensal de que são alvos os rendimentos dos trabalhadores dependentes e os pensionistas. Na prática, está em causa uma forma de pagamento adiantado e em prestações do IRS.
De acordo com o artigo 99º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, são “obrigadas a reter impostos no momento do seu pagamento as entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente” e de pensões. Deste modo, todos os meses, a entidade patronal retém uma percentagem do salário do trabalhador para entregar ao Fisco.
No apuramento do IRS a reter mensalmente, tem-se em conta a situação familiar dos sujeitos passivos, as deduções específicas e as deduções à coleta. É a partir desses fatores que se desenham as várias tabelas que são publicadas todos os anos e que são divididas em: Solteiro, solteiro deficiente, casado único titular, casado dois titulares, casado único titular deficiente, casado dois titulares deficiente, pensionistas deficientes, pensionistas deficientes das Forças Armadas e pensionistas solteiros, casados único titular e casados dois titulares.
Para cada uma dessas situações, há depois dois outros parâmetros a ter em conta: Os rendimentos (que estão divididos em vários escalões) e o número de dependentes (que podem ser descendentes do sujeito passivo ou ascendentes).
Proxima Pergunta: Como identificar o escalão em que se enquadra o seu rendimento?
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Como identificar o escalão em que se enquadra o seu rendimento?
Identificada a tabela em que se enquadra a sua situação familiar, tem depois de encontrar o escalão em que se situa o seu rendimento para descobrir que taxa de retenção na fonte lhe será aplicada todos os meses.
Para identificar esse patamar é preciso considerar o rendimento bruto do trabalhador dependente, o que inclui “ordenados, salários, vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, senhas de presença, emolumentos, participações em multas e outras remunerações acessórias, ainda que periódicas, fixas ou variáveis, de natureza contratual ou não”.
Deste modo, são apanhados por esse desconto mensal os abonos de família e as respetivas prestações complementares, bem como o subsídio de refeição na parte que exceda o limite legal — que em 2019 está fixados nos 4,77 euros por dia. No caso desse subsídio ser atribuído através de vales de refeição, esse limite é de 7,63 euros diários.
A estes, somam-se ainda os subsídios de residência, as ajudas de custo auferidas pelo uso de automóvel próprio em serviço da entidade patronal, bem como qualquer indemnização “resultante da constituição, extinção ou modificação da relação jurídica que origine rendimentos do trabalho dependente, incluindo as que respeitem ao incumprimento das condições contratuais ou sejam devidas pela mudança de local de trabalho”. Isto de acordo com o artigo 2º do Código do IRS.
Fora destes cálculos ficam os rendimentos auferidos por trabalho suplementar (horas extra, trabalho em feriados), que passam a ser tributados separadamente para evitar que os contribuintes subam de escalão e sejam, consequentemente, alvo de uma taxa mais pesada.
No caso dos pensionistas, são consideradas as prestações devidas a “título de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência”, bem como as prestações a cargo de companhias de seguro, fundos de pensões ou “quaisquer outras entidades devidas no âmbito de regimes complementares de Segurança Social em razão de contribuições da entidade patronal”.
Portanto, some todas essas partes do seu rendimento (fazendo os ajustes referidos), agarre na tabela que se adapta à sua situação familiar e considere em que escalão se enquadram os seus ganhos brutos mensais para descobrir que taxa deve ser aplicada. Tome atenção, por outro lado, ao número de dependentes que tem a seu cargo (filhos, pais, avós), já que esse fator também faz variar a taxa de retenção a aplicar dentro de um mesmo escalão de rendimentos.
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Taxas de retenção descem em 2019. Porquê?
Em outubro de 2017, aquando da apresentação do Orçamento do Estado para 2018, o Executivo de António Costa explicou que os efeitos positivos das alterações nos escalões de IRS (passaram de cinco para sete) iriam ser sentidos não imediatamente, mas em duas fases.
Assim, em 2018, o Governo procedeu apenas à atualização parcial das taxas de retenção na fonte, não acompanhando inteiramente a redução registada ao nível da taxa efetiva de IRS. Por isso, os portugueses descontaram mais do que deviam todos os meses do último ano, tendo agora direito a um reembolso mais significativo.
Com a atualização feita este ano, essa diferença deve, contudo, emagrecer, aproximando-se o desconto mensal do IRS efetivo que os portugueses têm de pagar. É por isso que as tabelas publicadas esta sexta-feira registam uma redução das taxas de retenção à maioria dos escalões de rendimentos. Esta descida não reflete, contudo, um ajustamento completo às mudanças nos escalões de IRS.
Mas, atenção: descontar menos para o IRS todos os meses não significa que vá pagar menos ou mais impostos. O aumento do rendimento líquido mensal terá por contrapartida que em 2020, quando houver o acerto de contas com o Fisco referente aos rendimentos de 2019, os contribuintes vão receber um valor menor de reembolso (ou vão pagar mais caso o acerto assim o determine).
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Há mais salários isentos de retenção na fonte em 2019?
Nas tabelas publicadas em janeiro de 2018, o limite mínimo a partir do qual se aplicava a taxa de retenção estava fixado nos 632 euros mensais. Este ano, esse patamar sobe para 654 euros, libertando mais portugueses do desconto em causa.
Para tal evolução contribuíram três principais fatores: a subida do mínimo de existência, o aumento do salário mínimo nacional (SMN) e a subida da base remuneratória na Função Pública.
“A atualização do mínimo de existência é o primeiro fator que determinou o ajustamento das tabelas de retenção na fonte de 2019. Em comparação com 2018, em que a retenção se iniciava nos rendimentos mensais a partir de 632 euros, em 2019, por via da atualização do mínimo de existência, a retenção na fonte deixa de ser feita para rendimentos mensais até 654 euros”.
Este ano, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) subiu para 435,76 euros, puxando o mínimo de existência (equivalente a 1,5 vezes o IAS) para 653,64 euros por mês ou 9.150,96 euros anuais, o que contribuiu para a atualização do patamar mínimo da retenção.
No que diz respeito ao SMN, registou-se uma subida de 580 euros mensais para 600 euros e, na Função Pública, a base remuneratória passou a estar fixada nos 635 euros por mês. Se se mantivesse o limite mínimo em vigor em 2018 (os tais 632 euros), estes trabalhadores públicos passariam a ser alvo de retenção, o que o Governo disse que teria em conta no desenho das novas tabelas.
“Na atualização das tabelas de retenção de IRS, o governo terá em consideração este aumento”, já tinha sublinhado o Ministério das Finanças, em comunicado.
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Recuo das taxas não chega a todos. Que rendimentos não beneficiam da descida?
As novas tabelas de retenção refletem uma descida do desconto mensal de que serão alvo os salários e as pensões, mas esse recuo não chegará a todos.
No caso dos trabalhadores dependentes (solteiros ou casados com dois titulares), os rendimentos a partir dos 3.095 euros mensais continuam a ser alvo do mesmo desconto que em 2018. Além disso, os portugueses casados com um único titular que ganhem a partir de 2.559 euros mensais também não beneficiam de qualquer alteração na retenção da fonte.
Recorde-se que, em 2018, a mudança dos escalões de IRS também só beneficiou quem ganhasse até sensivelmente 40 mil euros por ano.
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Tabelas de 2019 trazem bónus para pensionistas. Quem é abrangido?
As tabelas de retenção na fonte que irão vigorar em 2019 trazem algumas novidades para os pensionistas.
Em primeiro lugar, introduz-se um desconto de meio ponto percentual (p.p) na taxa de retenção por cada dependente. “Ao contrário dos contribuintes titulares de trabalho dependente, [os pensionistas] não viam consideradas nas tabelas de retenção esta realidade. Assim, foi introduzido um fator de correção a aplicar às tabelas dos pensionistas de 0,5 p.p. por cada dependente”, explicou o Ministério das Finanças, em comunicado.
Além disso, caso tenham a cargo dependentes com deficiência (igual ou superior a 60%), os pensionistas beneficiam de uma redução da taxa de retenção na fonte equivalente a “cinco dependentes não deficientes”, ou seja, 2,5 pontos percentuais.
A esta alteração, soma-se outra. Caso o pensionista seja casado com uma pessoa portadora de deficiência (que não receba salário nem pensão), a retenção a aplicar é reduzida em um ponto percentual.
Além disso, como o Ministério de Mário Centeno referiu na nota enviada às redações, “foram alterados os limites dos escalões de rendimentos das tabelas dos pensionistas, em conformidade com o aumento das pensões”. Recorde-se que, este ano, registou-se um aumento duplo das pensões (por via da inflação e de modo extraordinário).
Proxima Pergunta: Tabelas não chegam a tempo dos salários de janeiro. Quando são pagos os retroativos?
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Tabelas não chegam a tempo dos salários de janeiro. Quando são pagos os retroativos?
“Nas situações em que o processamento dos rendimentos foi efetuado em data anterior à da entrada em vigor das novas tabelas e o pagamento ou a colocação à disposição venha a ocorrer já na sua vigência, no decurso do mês de janeiro, devem as entidades devedoras ou pagadoras proceder, até ao final do mês de fevereiro de 2019, aos acertos decorrentes da aplicação àqueles rendimentos das novas tabelas de 2019″, frisou o Ministério das Finanças, em comunicado.
Proxima Pergunta: Recuo das taxas afeta reembolsos de 2020. O que esperar?
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Recuo das taxas afeta reembolsos de 2020. O que esperar?
Descontar menos para o IRS todos os meses não significa que os portugueses vão pagar menos ou mais impostos. Isto porque o aumento do rendimento líquido mensal terá como contrapartida, em 2020, a redução do reembolso ou o agravamento do valor devido ao Fisco, caso o acerto assim o determine.