Corrupção: um remate na indústria do futebol?

Corrupção. Uma palavra curta, com três sílabas e com tantos efeitos na sociedade. Um palavra que se encontra na ordem do dia e associada às mais diversas áreas e o desporto não é exceção.

A indústria do futebol possui um movimento anual de 26 mil milhões de euros e nos últimos anos foram vários os casos que surgiram nos mais diversos países. Branqueamento de capitais, match fixing ou adulteração na atribuição de eventos desportivos e direitos televisivos são alguns dos casos de corrupção na indústria.

A Comissão Europeia incluiu recentemente o futebol profissional na lista negra de produtos ou setores mais suscetíveis a atividades de branqueamento de capitais, no âmbito da União Europeia.

O ex-ministro adjunto e do desenvolvimento regional, Miguel Poiares Maduro, apontou que o futebol ao ter-se tornado uma “das maiores indústrias do mundo (responsável por 3,7% do PIB da UE [União Europeia] de acordo com o relatório da Comissão Europeia) sem que os seus agentes e o seu modelo e cultura de governo e atuação se tivessem adaptado e capacitado” contribuiu para o aumento exponencial de casos de corrupção na modalidade desportiva. Para Miguel Poiares Maduro, o “reduzido escrutínio público e supervisão a que estão sujeitos” também facilita a corrupção e dificulta o combate.

Mas para o sócio da Abreu Advogados, Fernando Veiga Gomes, a corrupção na indústria do futebol ainda não é uma realidade expressiva. “A falta de transparência; entrada na indústria do futebol de indivíduos falidos, desonestos e criminosos; problemas de lavagem de dinheiro, corrupção; evasão fiscal e apostas ilegais” são os problemas apontados pelo sócio que têm efeito na integridade das competições.

O combate à corrupção na indústria do futebol é regulado pela lei n.º 13/2017, de 2 de maio, que estabelece o regime de responsabilidade penal por comportamentos antidesportivos, “suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportivo”, refere Tiago Ponces de Carvalho, advogado associado da Abreu Advogados.

Este conjunto normativo, que veio agravar as molduras penais a aplicar, tipifica seis tipos de crimes: corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência, oferta ou recebimento indevido de vantagem, associação criminosa e aposta antidesportiva.

“Não apenas os indivíduos, mas também as pessoas coletivas e entidades equiparadas, incluindo as pessoas coletivas desportivas, são responsáveis, nos termos gerais, pelos crimes previstos na lei, sendo que o estatuto de utilidade pública ou de utilidade pública desportiva não exclui a responsabilidade penal daquelas”, nota o advogado associado da Abreu Advogados.

Para Miguel Poiares Maduro, existem várias falhas “resultantes quer da legislação quer de uma cultura jurídica cujo frequente formalismo torna muito difícil a condenação por crimes de corrupção em que a prova é quase sempre indiciária e indireta”. O ex-ministro considera ainda que a natureza “transnacional de boa parte da atividade económica do futebol dificulta a sua investigação pelas autoridades nacionais na ausência de instâncias internacionais com competência nesta matéria”.

Com uma perspetiva diferente, Tiago Ponces de Carvalho, considera que não existe “falha no quadro jurídico” português de combate à corrupção e que os “tribunais portugueses têm sido chamados a julgar factos envolvendo corrupção no fenómeno desportivo, o que claramente mostra que a Justiça está a funcionar”.

Football Leaks e a prova em processo penal

O Football Leaks é uma plataforma eletrónica, criada em 29 de setembro de 2015, por Rui Pinto, e é conhecida pela revelação de documentos polémicos sobre o futebol português e internacional.

Recentemente, nove países abriram investigações baseadas nas revelações desta plataforma, sendo que Portugal não está a investigar diretamente os casos revelados. “Em Portugal, como sucede noutros países, o princípio é de que não pode valer tudo no exercício da liberdade individual de recolha de informação com relevo probatório”, começa por afirmar Tiago Ponces de Carvalho. O advogado associado da Abreu Advogados explicou que em Portugal é proibida a obtenção de prova à custa de direitos de “um qualquer sujeito investigado” e que a regra é a de “respeito” pelos direitos, liberdades e garantias dos indivíduos ou entidades alvo da informação a recolher.

“Há vários países que per item, de forma a facilitar o combate à corrupção, a utilização de prova obtida ilegalmente desde que essa obtenção não tenha resultado de uma ação das próprias autoridades”, refere Miguel Poiares Maduro. O ex-ministro sublinha ainda que esta situação não “iliba” quem obteve ilegalmente esses dados.

Em Portugal, como sucede noutros países, o princípio é de que não pode valer tudo no exercício da liberdade individual de recolha de informação com relevo probatório.

Tiago Ponces de Carvalho

Advogado associado da Abreu Advogados

Ao contrário de vários ordenamentos jurídicos, em que existe um sistema de prova livre, no sistema jurídico português a “prova captada ilicitamente nos termos da lei penal não poderá ser valorada”.

Tiago Ponces de Carvalho nota que uma vez que os dados revelados pelo Football Leaks foram obtidos “violando direitos dos indivíduos e entidades que viram ilicitamente acedidos os seus sistemas informáticos”.

“No entanto, este paradigma poderá vir a sofrer uma forte reviravolta numa altura em que a União Europeia acaba de adotar uma diretiva que prevê uma ampla proteção dos whistleblowers, totalmente indiferente à motivação do denunciante, e prevendo expressamente que mesmo informação protegida por segredo possa ser acedida. Os estados membros têm já menos de dois anos para transpor a diretiva”, assegura o advogado associado.

Falham resultados no combate a este crime?

A Organização das Nações Unidas possui uma resolução sobre a corrupção no desporto em que apela aos países para aumentarem os orçamentos de forma a enfrentarem esta questão. E em Portugal? O que deve ser feito nesse sentido?

“Infelizmente Portugal está longe das melhores práticas ou resultados no combate à corrupção”, refere Miguel Poiares Maduro, que afirma ainda que o combate no desporto exige “uma intervenção a nível europeu e cooperação internacional”.

Infelizmente Portugal está longe das melhores práticas ou resultados no combate à corrupção.

Miguel Poiares Maduro

Fernando Veiga Gomes aponta ser necessário a “implementação de um conjunto de boas práticas que permita monitorizar e controlar a entrada e as práticas ilegais por parte de investidores ou indivíduos desonestos”. O sócio da Abreu Advogados exemplificou ainda com o caso de em Portugal não existir “qualquer controlo ou autorização prévia à aquisição de uma sociedade desportiva, não temos um “fit & proper test” sobre os administradores – qualquer criminoso pode ser administrador de uma SAD”.

A corrupção no desporto, tal como na política, não deve ser combatida “apenas” nos tribunais, segundo Miguel Poiares Maduro. “É fundamental agir a montante, no que previne essa corrupção ou torna mais fácil a sua deteção, através de uma regulação adequada do fenómeno desportivo em todas as suas vertentes”, aponta.

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