Quatro advogados fiscalistas quais são os pontos positivos e negativos da proposta de Orçamento do Estado para 2026 do Governo.
No dia 9 de outubro, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, entregou a proposta do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) ao presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco. Já aprovado na generalidade, o Orçamento segue esta quinta-feira para o debate e votações na especialidade.
A Advocatus foi saber junto de quatro advogados fiscalistas quais são os pontos positivos e negativos da proposta de Orçamento do Estado para 2026 do Governo.
Quais são os pontos fortes que destaca no Orçamento do Estado?
A proposta de lei de Orçamento do Estado para 2026 (PLOE 2026) caracteriza-se pelo reduzido número de alterações em matéria fiscal, privilegiando a estabilidade para as pessoas e empresas, assim como investidores estrangeiros. Isto permite uma discussão parlamentar focada em questões orçamentais, isto é, na alocação dos recursos financeiros do Estado segundo as suas prioridades políticas, e menos em questões de política fiscal, que deverão ocorrer separadamente e ser sujeitas a um debate mais técnico.
Destaca-se a continuidade do desagravamento fiscal para as famílias, através da redução das taxas progressivas de IRS do 2.º ao 5.º escalão, assim como a manutenção da isenção de IRS dos prémios de produtividade e prestações similares. Para as empresas, destaca-se a clarificação dos elementos abrangidos pela base tributável da CESE e a redução das entidades sujeitas a esta contribuição.
As mais relevantes medidas encontram-se fora da PLOE 2026, como sejam a aprovação do regime dos grupos de IVA e a redução progressiva da taxa de IRC.
E quais os pontos fracos?
Os pontos negativos da PLOE2026 são, essencialmente, os temas que se mantêm inalterados.
Destaca-se assim a manutenção da taxa adicional de solidariedade, em sede de IRS, e da Derrama Estadual, em sede de IRC, que foram criados com carácter temporário e excecional, tendo-se cristalizado ao longo dos anos. A mesma crítica deverá ser dirigida às contribuições setoriais, nomeadamente as aplicáveis sobre os setores bancário, farmacêutico e energético.
A ausência de renovação do SIFIDE consubstancia outro ponto negativo, perante o sucesso que o regime tem tido, com estímulos positivos para o tecido empresarial. Mesmo que se pretenda, como anunciado pelo Governo, excluir a sua aplicação a investimentos indiretos, a revogação do regime como um todo não aparenta racionalidade económica.
Por fim, destaca-se a ausência de propostas para o anunciado pacote de medidas de apoio à habitação, que seria importante em mais um ano em que os desafios do setor imobiliário permanecem sem soluções impactantes.

Quais são os pontos fortes que destaca no Orçamento do Estado?
Tal como em 2025, o OE 2026 contém apenas alterações fiscais cirúrgicas, com impacto financeiro reduzido, porventura à exceção da revogação do Adicional de Solidariedade sobre o Sector Bancário (ASSB). A opção por um orçamento minimalista em matérias fiscais parece-nos uma opção prudente e ponderada, tendo em consideração os vários exemplos de alterações fiscais discutidas no contexto de anteriores Orçamentos do Estado, que pecaram pela sua imperfeição técnica, inaplicabilidade prática ou efeito útil reduzido.
Perante a expectativa de crescimento económico, a valorização salarial será um desígnio nacional. Neste contexto, destacamos a manutenção da isenção de IRS e de Segurança Social aplicável a prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, em linha com a manutenção do incentivo fiscal à valorização salarial por parte das empresas. Estes incentivos, criados em 2023 no contexto da concertação social, visam a atenuação do desvio entre as remunerações mais baixas e a retribuição anual média de cada empresa, dando corpo ao objetivo de melhoria das condições salariais e à partilha de resultados positivos entre os acionistas e trabalhadores.
E quais os pontos fracos?
Faltam no OE 2026 alterações muito aguardadas, para corrigir várias ilegalidades reconhecidas pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, pelo Supremo Tribunal Administrativo e demais tribunais superiores e que alimentam um volume de contencioso tributário dispensável. Permanece, com este OE 2026, um sistema fiscal sobejamente complexo, intrincado e ainda caracterizado pela elevada carga fiscal (estimada em quase 34,7% do PIB).
E temos ainda o “orçamento fiscal” paralelo ao OE 2026. O Governo tem privilegiado a apresentação de medidas fiscais em propostas autónomas, destacando-se a redução da taxa de IRC para 19% em 2026, 18% em 2027 e 17% em 2028 e a aprovação do regime de grupos de IVA. Para 2026, aguardam-se desenvolvimentos relevantes: um novo pacote de incentivos ao arrendamento, a revisão do procedimento e processo tributário e as novas regras relativas à avaliação e tributação dos centros eletroprodutores (centrais hidroelétricas, parques eólicos e parques solares fotovoltaicos). Pela sua natureza estrutural, o debate público e a participação ativa dos vários stakeholders será importante, para assegurar soluções jurídicas adequadas, robustas e que possam perdurar no tempo.
Quais são os pontos fortes que destaca no Orçamento do Estado?
A tendencial exclusão de medidas fiscais avulsas da Lei do Orçamento de Estado para 2026 está em linha com as várias vozes que historicamente se levantaram contra os denominados “cavaleiros orçamentais”, isto é, alterações legislativas esparsas que se criticava seguiam à “boleia” da questão orçamental, não recebendo por isso a atenção adequada. Um bom exemplo seria o caso da anunciada reforma do contencioso tributário que, pela sua importância, complexidade e/ou potencial dimensão, merece sede própria de discussão em diploma autónomo. Esta opção promove a estabilidade e autonomia da lei fiscal, facilitando também a discussão política, na medida em que a centra no elemento despesa do orçamento.
Entre outros aspetos positivos, destacam-se ainda, à semelhança do que sucedeu em anos anteriores, a atualização de limites quantitativos, como sejam os escalões da base tributável em sede de IRS e de IMT, ou o reconhecimento, a nível legislativo, de algumas posições jurisprudenciais contrárias à Administração Tributária, e estabilizadas a nível dos tribunais superiores, conduzindo à revogação do adicional de solidariedade sobre o setor bancário ou à exclusão de incidência da CESE sobre concessionários de gás natural.
E quais os pontos fracos?
A opção do Governo de minguar o conteúdo fiscal deste orçamento, se em certa medida vantajosa, quando associada ao reduzido tempo útil de discussão parlamentar até ao final do exercício, representa uma mais do que provável perda de oportunidade para concretizar várias medidas, cujos contornos e, muito em particular, tempo de implementação, se tornam incertos e podem mesmo conduzir a uma sempre indesejável insegurança jurídica. Falamos de alterações, formal ou informalmente anunciadas, como por exemplo, a descida da taxa de IRC, o pacote de medidas destinadas a melhorar o acesso à habitação ou o regime de grupos de IVA, que serão discutidas em paralelo, mas também de outras, como a manutenção do SIFIDE, regime que é da maior importância para o investimento em investigação e desenvolvimento, e consequente modernização da economia, e cujo prorrogar tarda em ser confirmado, adiando ou mesmo afastando investimentos produtivos.
Por outro lado, o reconhecimento das correntes jurisprudenciais não chegou, por exemplo, à tributação dos “fundos de investimento” estrangeiros, cujo regime é há muito visto como discriminatório à luz da legislação europeia, continuando a dar azo à emissão de decisões contrárias à Administração Tributária por parte dos nossos tribunais numa base semi-diária, com o associado custo de funcionamento e pagamento de juros indemnizatórios que oneram o erário público.
Finalmente, regista-se mais um ano em que as várias contribuições ditas extraordinárias, implementadas por variados legisladores ao longo de mais de uma década, se mantêm – ordinariamente – em vigor.

Quais são os pontos fortes que destaca no Orçamento do Estado?
A Proposta de Orçamento do Estado para 2026 revela contenção ao nível fiscal. O Governo optou por simplificar a estrutura orçamental e, segundo informação oficial, medidas estruturais, como a redução da taxa de IRC ou os grupos de IVA ou as alterações em matéria de procedimento tributário, serão debatidas fora do Orçamento (aguardam-se desenvolvimentos).
Destacam-se como medidas fiscais desta Proposta as seguintes: (i) atualização dos escalões do IRS, (ii) atualização dos escalões de IMT para aquisição de imóveis habitacionais, (iii) reforço da isenção de IMT Jovem, (iv) isenção de IMT, Imposto do Selo e emolumentos em transmissões de prédios rústicos confinantes ou contíguos, destinados ao emparcelamento, (v) inclusão na tributação autónoma das viaturas plug-in homologadas pela norma “Euro 6e-bis” e (vi) reposição da taxa reduzida de 6% na transformação de azeitona em azeite.
E quais os pontos fracos?
Apesar de a simplificação orçamental em matéria fiscal poder trazer alguns benefícios, o facto de a Proposta de Orçamento do Estado evitar alterações fiscais (significativas) – quer no IRS, no IRC ou numa reforma fiscal mais abrangente – representa um adiamento de uma oportunidade para implementar as reformas estruturais de que o país necessita e para dar uma resposta às exigências de aceleração económica, aumento da competitividade e da produtividade. Nesse sentido, a opção por remeter as medidas fiscais para fora do Orçamento do Estado introduz um grau de incerteza e reduz a previsibilidade. Caso a discussão destas medidas não avance de forma célere e com um calendário bem definido, os agentes económicos poderão ficar numa posição de expectativa, uma incerteza que poderá condicionar o investimento e adiar reformas essenciais ao desenvolvimento do país.
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OE2026: Os pontos orçamentais fortes e fracos
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