10 anos do Tribunal da Propriedade Intelectual
Uma década de TPI permite concluir por um assinalável (inquestionável) progresso, no que diz respeito à celeridade dos processos.
O Tribunal da Propriedade Intelectual (TPI) iniciou o seu funcionamento em Março de 2012. Assinalando-se em 2022 os dez anos desta instituição, a ICC Portugal irá realizar, em 28 de Junho, uma conferência dedicada a este aniversário.
Não se discute, actualmente, a importância (necessidade) de uma jurisdição especializada em PI. A existência de tribunais especializados nesta área é, aliás, a regra nos estados membros da União Europeia.
Em Portugal, a primeira experiência de alguma especialização em PI (concretamente, em Propriedade Industrial) resultou da competência atribuída pelo Código da Propriedade Industrial (CPI) de 1940 ao Tribunal da Comarca de Lisboa para decidir os recursos das decisões do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A estes processos somavam-se os das acções comuns que, pelas regras de competência territorial, caiam na Comarca de Lisboa.
Em 1999 foram criados os Tribunais do Comércio que, entre outras matérias, passaram a ser responsáveis pelos processos de Propriedade Industrial, nas respectivas áreas geográficas de competência territorial – Lisboa e Porto (Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia), a que se juntou, mais tarde, o Tribunal do Comércio de Sintra. Em termos gerais, a experiência dos Tribunais do Comércio revelou-se bastante positiva, na parte que diz respeito à prática e aos conhecimentos adquiridos pelos seus magistrados. Todavia, o congestionamento dos Tribunais do Comércio (resultante, sobretudo da profusão de processos de insolvência) acabou por prejudicar enormemente o desempenho destes tribunais, com níveis insustentáveis de atraso.
O TPI surge, mais de uma década depois, como resposta a esta situação. A opção foi a de um único Tribunal com competência em todo o território nacional, e com a competência material alargada ao Direito de Autor, às denominações sociais, aos nomes de domínio, à concorrência desleal e aos segredos comerciais.
Uma década de TPI permite concluir por um assinalável (inquestionável) progresso, no que diz respeito à celeridade dos processos.
Dir-se-á, contudo que as normas vigentes relativas à colocação dos juízes não facilitam uma efectiva especialização dos magistrados na Propriedade Intelectual. Uma excessiva rotação e os curtos períodos em que os juízes permanecem no Tribunal não favorecem essa especialização.
Seria útil, também, dotar o TPI de um gabinete de apoio (que estão previstos na lei) com assessores que coadjuvassem os juízes em tarefas instrumentais (mas de enorme importância) na sua actividade jurisdicional.
Fundamental será, igualmente, definir a intervenção dos assessores técnicos, nas diversas áreas (técnicas) em que se reflecte a actuação do TPI – os diversos sectores das patentes, o design, o software, as múltiplas vertentes do domínio artístico…
Entre outros temas, a conferência organizada pela ICC Portugal incluirá uma análise comparada dos sistemas judiciais de PI em quatro estados membros da União Europeia (Espanha, França, Itália e Alemanha), com a abordagem de algumas questões que são, também, relevantes em Portugal e no funcionamento do TPI.
Nota: O autor escreve ao abrigo do antigo acordo ortográfico.
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