A Paixão Pascal de Domingues…
António Domingues quis para si aquilo que a sociedade portuguesa não quis nem pode dar-lhe. Não foi empurrado, saiu pela sua falta de bom senso. Viremos a página da CGD.
Ao domingo, Domingues entregou-se à sua ‘cruz’. Foram semanas – cinco semanas penosas – com um fim inevitável que todos anteviam. E não foi o parlamento, e muito menos o Governo, que empurrou Domingues e a sua equipa; foi antes de mais a sua falta de bom senso durante este período.
Há semanas, escrevi aqui no ECO que a CGD é um banco público, e que essa natureza obriga a um escrutínio acrescido. O acionista Estado – como afirmei também no Relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito ao Banif – não pode deixar de exercer essa função de forma diligente e transparente; os administradores públicos também. A Lei 4/83 é imperativa.
O Dr. António Domingues quis para si aquilo que a sociedade portuguesa não pode nem deve dar-lhe. Um estatuto de Gestor Público especial sem escrutínio de património e rendimentos.
Não há – não podia haver – leitura legal com outra aproximação, porque na dúvida, se ela existisse, deveria prevalecer a noção de interesse público. E este último remete para a entrega das declarações no Tribunal Constitucional.
Assim, o afirmou o Governo, o PS e até o senhor Presidente da República. A partir de dia 9 de novembro, após notificação do Tribunal Constitucional, este entendimento ficou claro e evidente: o Sr. Dr. António Domingues devia entregar a declaração de rendimentos e património. E vai entregar, conforme já anunciou. Mas depois de deixar de ter condições políticas para exercer o cargo.
O Governo diligenciou em julho uma alteração legislativa que o Parlamento alterou em sede de debate orçamental. Alterou mal. O processo decorria sob a égide do Tribunal Constitucional e as alterações ao Estatuto de Gestor Público foram dirigidas a uma circunstância que já havia sido objeto de apreciação parlamentar. Se legislamos em cima de uma questão candente normalmente legislamos mal. E foi isso que o PSD e o CDS fizeram, vinculando os administradores da CGD a um fragmento do Decreto-lei 71/2007 de 27 de março.
Nesse fragmento encontram-se os artigos sobre o exercício de funções, da demissão e dissolução dos órgãos de administração, bem como do governo empresarial e transparência. Foi uma afirmação de poder, que em grande medida o Bloco de Esquerda subscreveu deixando claro que a estabilidade das condições que o Governo entendeu atribuir à administração da Caixa Geral de Depósitos podia ser afetada pelo jogo político-partidário que PSD e CDS têm vindo a alimentar. Não tem nada que ver em concreto com a entrega das declarações, mas já era tarde.
Foi isto, e não outra coisa, que fez cair a administração da CGD. E, em grande medida, quando o Dr. António Domingues pôde reconduzir a questão ao essencial, respondendo de imediato à interpelação do Tribunal Constitucional, não o fez, deixou o assunto arrastar-se e saiu empurrado quando a sociedade portuguesa já não tolerava mais a sua inação, caucionando o ‘empurrão’ definitivo que o Parlamento, por maus motivos e de forma errada acabou por dar ao assunto, alargando o perímetro de intervenção para além das questões em torno das declarações.
O Parlamento – com uma ‘geringonça’ de ocasião – fez uma demonstração de força, mas porque o Dr. António Domingues não soube ler o essencial. Tinha que ser diligente e responder à interpelação do Tribunal Constitucional. De dia 9 a dia 24 de novembro passaram 13 dias. Agora é manifestamente tarde.
O Dr. António Domingues deixou-se encurralar, levando a sua ‘cruz’ até ao limite; uma paixão pascal de 13 dias que não poderia ter outro desfecho que não a sua demissão. Na quinta-feira terá percebido que ser Presidente da CGD nunca poderá ser o mesmo que ser dirigente de outra entidade bancária. Não ter percebido isso desde início, e não ter aproveitado o ensejo que o Sr. Presidente da República e o Governo lhe deram a partir do início de novembro conduziu-o à demissão.
Viremos a página. A CGD precisa com urgência de uma nova administração, para executar o plano de negócios e a recapitalização que já passou o crivo da DGCOMP. E isso é o mais relevante. Mas que fique a lição.
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