As alterações ao regime dos Vistos Gold (Golden Visa)
Numa altura em que o país pretende em termos económicos recuperar da crise, tais medidas serão altamente lesadoras para o setor imobiliário e para todas as áreas de atividade a ele associadas.
Através do Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro, foi revisto o regime das autorizações de residência para atividade de investimento (“ARI” ou “Vistos Gold”), em Portugal. As alterações agora conhecidas traduzem uma limitação relevante deste programa de atração de investimento estrangeiro, em vigor desde 8 outubro de 2012, muito em particular nas atividades de investimento imobiliário.
As medidas agora aprovadas, que entrarão em vigor em 1 de janeiro de 2022, aplicam-se apenas aos pedidos de concessão de Vistos Gold que derem entrada após essa data, salvaguardando-se ainda os pedidos de renovação de Vistos Gold concedidos ao abrigo do regime atual e, bem assim, a possibilidade de concessão ou renovação de autorizações de residência para reagrupamento familiar quando o Visto Gold tenha sido concedido ao abrigo do regime atual, aplicável até à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro.
A partir de 1 de janeiro de 2022, será apenas possível obter a concessão de um Visto Gold através de investimento em imóvel com destino a habitação se este for realizado nos Territórios do Interior e nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, tendo esta restrição incidência nos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto (neste caso, com exceção do Concelho de Arouca e das freguesias de Arões e Junqueira do Concelho de Vale de Cambra).
Os investidores poderão continuar a obter um Visto Gold através da compra de imóveis comerciais, tais como escritórios ou espaços de retalho, que continuam abrangidos pelo programa, podendo continuar a investir-se em qualquer zona do país, nomeadamente em Lisboa e no Porto.
Em relação às outras formas de Vistos Gold que não passam pelo investimento imobiliário, o novo diploma aumenta de um para 1,5 milhões de euros os montantes de transferência de capitais. Da mesma forma, aumenta de 350 mil para 500 mil euros, a concessão de ARI por intermédio de atividades de investigação científica, a concessão através de aquisição de unidades de participação em fundos de investimento e a concessão através de constituição de uma sociedade comercial, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes.
As alterações agora publicadas são justificadas pela forte pressão imobiliária nos grandes centros urbanos, particularmente nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, nos últimos anos, fruto do Investimento associado aos Vistos Gold.
Estas alterações irão por certo travar o investimento estrangeiro no setor imobiliário e, consequentemente, em todos os outros setores de atividade como a arquitetura, construção, imobiliário e turismo, o que não se entende uma vez que estes setores representam um grande peso na economia nacional.
O regime das autorizações de residência para atividade de investimento contribuiu de forma relevante para o aumento do PIB, recuperar e reabilitar património arquitetónico nas cidades, nomeadamente Porto e Lisboa que ganharam outra vida e outra dinâmica atraindo cada vez mais estrangeiros ao nosso país, alimentado também o sector do turismo e outros setores de atividade.
A verdade é que apesar da critica a estas alterações, podemos olhar para as mesmas de uma forma positiva se for bem “vendida” pelo Estado. Ou seja, esta alteração pode levar investidores ao interior (muito desertificado) e regiões autónomas, o que se traduzirá num rejuvenescer das aldeias e vilas do interior de Portugal.
Um ponto critico e que os investidores por certo atenderão ao investir será a não proximidade dos núcleos urbanos destes locais rurais, das infraestruturas ali existentes (hospitais, aeroportos, escolas, universidades), bem como dos grandes centros de consumo e comércio.
Em suma, esta alteração pretende acabar com o investimento estrangeiro no país, porque nada indica que o investimento que tem sido feito no Porto e em Lisboa se vai transferir para o interior. É mais provável que vá para outro país que tenha características semelhantes a estas cidades.
Numa altura em que o país pretende em termos económicos recuperar da crise, tais medidas serão, assim, altamente lesadoras para o setor imobiliário e para todas as áreas de atividade a ele associadas e para o próprio Estado, tendo em conta que este perderá receitas fiscais, tanto através de impostos diretos, como indiretos.
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