Especular sobre a especulação – do englobamento à “flat tax”
Leia aqui o artigo de opinião do advogado da Aventino & Associados, Armando M. Oliveira, sobre o englobamento dos diversos tipos de rendimentos em sede de IRS.
No seu programa, o novo Governo constitucional pretende “caminhar no sentido do englobamento dos diversos tipos de rendimentos em sede de IRS, eliminando as diferenças entre taxas”.
Com isto, podemos afirmar que o Governo pretende, por um lado integrar a lista de países onde tal já acontece (e.g., Alemanha, França, Espanha e Reino Unido) e, por outro, introduzir alguma justiça fiscal em sede de IRS.
Se é pouco relevante o facto de integrarmos esta ou aquela lista de países em termos de opções político fiscais, mais relevante nos parece a opção pela introdução de justiça fiscal em sede de IRS – corolário bonito e constitucionalmente consagrado.
Contudo, e olhando para a manta de retalho que é o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), parece-nos que tal medida tem tudo para não atingir o seu objetivo e traduzir-se apenas num mecanismo necessário de aumento substancial de receita.
Veja-se que em paralelo, e com o intuito de introduzir mais justiça fiscal, temos já anunciada a criação de mais dois escalões de IRS. Ou seja, parece-nos que ambas as medidas poderão estar de alguma forma relacionadas e uma irá traduzir-se no financiamento da outra. Certo é que pouco ou nada se muda na estrutura do IRS.
Dissecando estas opções, a título meramente exemplificativo, com uma análise ao mercado de arrendamento em Portugal, é fácil percecionar que a medida será mal acolhida e poderá gerar entropias de difícil solução.
Como tal, parece-nos sensato que, à falta de uma profunda revisão da estrutura do Código do IRS, o Governo apresente algumas medidas que possam, de certa forma, mitigar os impactos negativos associados ao englobamento.
Assim, e ainda que não seja a forma ideal de “atacar” o problema que se poderá criar, poderá o Governo definir, tal como já existe para efeitos de mais-valias, um regime de englobamento parcial dos rendimentos de capital e prediais – aliás, proposta já apresentada pelo PS no passado.
Por outro lado, e por forma a ser coerente com as suas políticas para “regular” o mercado de arrendamento, o Governo deverá manter as reduções da taxa autónoma de tributação do IRS prevista para os rendimentos prediais, em função da duração desses contratos de arrendamento.
Com isto, e na falta de uma transformação estrutural do nosso IRS, poderemos caminhar no sentido constitucionalmente consagrado de dar mais progressividade ao IRS. Não obstante, e porque tudo aponta para que estas alterações apenas vejam a luz do dia a meio da legislatura, poderá o Governo, surpreendendo-nos, apresentar uma alteração estrutural e transversal a todo o sistema do IRS.
Se o objetivo for o da introdução de maior justiça fiscal, porque não pensar num sistema de “flat tax” sem deduções e abatimentos? Além de simplificarmos o sistema fiscal, criava-se um sistema que efetivamente desencorajava a fuga aos impostos, eliminava o convite ao ócio e, não menos relevante, não criava desincentivos à poupança.
*Armando M. Oliveira é advogado da Aventino & Associados.
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