Fomentando a execução do PRR

No curto prazo e havendo verbas disponíveis para o efeito, não é de excluir a publicação de novos concursos ao abrigo do IFIC.

O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) constitui o instrumento nacional de concretização do Mecanismo de Recuperação e Resiliência, com o objetivo de mitigar os impactos económicos e sociais da crise provocada pela pandemia de COVID-19, assegurando, simultaneamente, a transição verde e digital da economia europeia. De acordo com a informação disponível no portal do PRR e reportada ao mês de março de 2026, a implementação financeira do programa traduz-se na aprovação de mais de 22.545M€, tendo sido pagos aos beneficiários finais 11.691M€, demonstrando uma execução real ligeiramente superior a 50%.

A monitorização do programa tem vindo a ser efetuada de forma constante, sendo crucial a tomada de decisões que permitam a utilização plena das verbas atribuídas a Portugal, não sendo de excluir, para o efeito, o redesenho ou a introdução de novas medidas, sempre que tal seja possível. É, pois, neste contexto, que destacamos a segunda reprogramação do PRR, realizada no ano transato e aprovada por parte da Comissão Europeia, que permitiu a implementação da medida RE-C05-i14 – Inovação Empresarial, correspondente a um mecanismo de subvenções com o intuito de incentivar o investimento privado e melhorar o acesso ao financiamento para que as empresas possam desenvolver projetos inovadores. Este novo mecanismo designado por “Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade”, vulgo “IFIC”, tem permitido a alocação de um conjunto relevante de verbas remanescentes do PRR (as quais, face aos prazos em vigor, dificilmente seriam consumidas em tempo útil) e, em particular, junto de empresas de pequena, média e de grande dimensão.

No espaço de seis meses, têm sido vários os avisos publicados ao abrigo deste IFIC aos quais têm aderido milhares de empresas mediante a submissão das respetivas candidaturas que, abrangendo o território continental e as ilhas, contemplaram diversas áreas temáticas como a digitalização, a reindustrialização, a defesa, as start-ups de base científica e tecnológica ou, mais recentemente, a reconstrução das áreas afetadas pelas tempestades, inundações e cheias (com danos de elevado impacto estrutural), totalizando um valor de cerca de 1.000M€ em subvenções. Aqui importa destacar o papel do Banco Português de Fomento (BPF), consubstanciado no Acordo de Execução celebrado com a Estrutura de Missão Recuperar Portugal (EMRP), através do qual foram definidos quer o modelo de governação, quer as condições de operacionalização do IFIC, em concreto a descrição do processo de decisão do sistema de incentivos, os principais requisitos da política de investimento associada, a dotação do sistema de incentivos, a estrutura e taxas de incentivo, os requisitos de monitorização, controlo e auditoria, entre outros aspetos.

A decisão estratégica tomada por parte da EMRP de recorrer ao BPF na gestão do IFIC tem permitido agilizar o processo de elaboração e a consequente publicação dos respetivos concursos, a apresentação de candidaturas por parte das empresas e a sua respetiva avaliação, de uma forma particularmente célere e dinâmica, sendo ainda de destacar a comunicação, a proatividade, a proximidade e a relação muito positiva estabelecida com as empresas. Neste contexto, importa ainda destacar as comunicações regulares com os promotores dos projetos, relacionadas não só com pedidos de elementos adicionais, mas também no que respeita ao status do processo de análise, prazos expectáveis, resultados do processo e os próximos passos que deverão ser adotados. Acresce ainda que, procurando auxiliar as empresas na obtenção de financiamento complementar à subvenção, o BPF tem vindo a informar os candidatos, salvo sua indicação em contrário, que serão disponibilizados à banca comercial os elementos constantes dos certificados de candidatura. Uma boa prática que esperamos possa vir a potenciar a concretização efetiva dos projetos com um impacto relevante na economia nacional.

No curto prazo e havendo verbas disponíveis para o efeito, não é de excluir a publicação de novos concursos ao abrigo do IFIC. O procedimento está instituído, o BPF detém o know-how decorrente da sua experiência recente, sem esquecer a proximidade desta instituição ao ecossistema empresarial, o que permitirá garantir o desenho dos novos concursos (o mais recente Aviso do IFIC, dirigido à recuperação das empresas afetadas pela tempestade Kristen configura um exemplo desta realidade).

Em suma, o PRR tem revelado ser um instrumento crítico para o desenvolvimento da economia portuguesa e o BPF tem, ao longo dos anos de 2025 e de 2026 contribuído, de uma forma irrepreensível, para o fomento do mesmo.

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