Mergulhando em “Águas Profundas”. A venda de seis barragens no Douropremium

A vida de um fiscalista tem destas coisas. Num dia não encontra explicação para nada. No outro dia pode encontrar explicação para tudo, embora as explicações possam ser sempre várias.

Longos anos de dedicação à causa pública na administração tributária deixaram-me o hábito de analisar e tentar compreender as medidas fiscais constantes das leis dos orçamentos do Estado. Através delas atualizo os meus conhecimentos em matéria fiscal e fico a par das opções de política legislativa nesta matéria. No ano passado tive uma grande dificuldade em reconhecer a razão de duas dessas medidas, ambas em sede do artigo 60.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF). Este artigo contém os benefícios fiscais à reestruturação empresarial e isentava, essencialmente, de impostos (IMT e Imposto do Selo) as transmissões de imóveis quando ocorridas no contexto de uma reestruturação. Compreende-se porquê: As empresas necessitam de se ajustar à evolução dos mercados para se manterem competitivas

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  • Colunista convidado. Antigo subdirector geral da Autoridade Tributária

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