MiCA? Diz-lhe algo?
MiCA representa um marco importante na regulamentação do mercado digital na UE, estabelecendo padrões mais rigorosos para a segurança dos produtos e proteção dos consumidores.
O Regulamento (UE) 2023/1114 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de maio de 2023, relativo aos mercados de criptoativos (Regulamento MiCA – markets in crypto assets, em inglês), foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia no dia 9 de junho de 2023, tendo entrado em vigor no passado dia 29 de junho de 2023.
A sua entrada em vigor ainda não tem atraído a atenção devida naquilo que se imponha seja uma área de vanguarda numa realidade cada vez mais presente, especialmente junto dos cidadãos mais jovens.
A existência dum conjunto de direitos, serviços ou ativos digitais impõe-se, cada vez mais, no quotidiano e o Direito terá, inexoravelmente, que lhe dar enquadramento. Como equilibrar segurança jurídica com o dinamismo da inovação, é o desafio ao qual a MiCA procura de forma pioneira dar respostas.
É óbvio que cumprir requisitos regulatórios irá trazer às empresas, especialmente às mais pequenas, obrigações que se revelam dispendiosas, dificultando a livre participação no mercado, com impacto negativo na inovação. Não deixa de ser paradoxal que esta realidade – que visa dinamizar a indústria digital na U.E. – colida com os princípios fundadores das “criptomoedas”, como a descentralização e o anonimato, o que desagradará aos mais dogmáticos do setor.
O objetivo final deste pacote legislativo é proteger os consumidores, regulando as empresas que emitem, negoceiam ou têm custódia de criptoativos fungíveis. Assim, e nesse sentido, destacamos:
- A exigência de procedimentos adequados de diligência prévia (due dilligence) e de verificação da identidade dos seus clientes.
- Para funcionarem, as empresas que emitem, negoceiam ou têm custódia de criptoativos terão de solicitar uma autorização junto das autoridades competentes de cada Estado-Membro da U.E..
- O MiCA prevê a criação dum registo centralizado de prestadores de serviços de ativos criptográficos (crypto-asset service providers – CASPs).
- A implementação do MiCA irá impor às empresas que operam em diferentes países da U.E. a regulação pelas mesmas regras, aumentando, desta forma, uma concorrência de serviços em diferentes países.
O receio de que o MiCA possa desencorajar a inovação é válida, contudo, salvo melhor opinião, nenhum mercado é sustentável e “fair” sem o devido enquadramento legal. E este é o passo positivo que importa aqui destacar. O desafio que se coloca é o regime ser devidamente implementado, nomeadamente através:
- a) De uma correta transposição dos termos e conceitos utilizados pelos profissionais do setor e autoridades regulatórias;
- b) Da implementação prática do MiCA com respostas técnicas capazes no que diz respeito à supervisão e autorização das empresas;
- c) Da Consciencialização e capacitação das partes interessadas, incluindo empresas, investidores e autoridades supervisoras;
- d) Da cooperação internacional.
MiCA representa um marco importante na regulamentação do mercado digital na U.E., estabelecendo padrões mais rigorosos para a segurança dos produtos, transparência das plataformas online e proteção dos consumidores. Ao promover a confiança dos consumidores e uma concorrência mais justa, o MICA oferece oportunidades para o crescimento e a inovação no mercado digital em Portugal e em toda a U.E., que urge não desperdiçar. O Futuro é amanhã.
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