O investimento através do Centro Internacional de Negócios da Madeira
O CINM é uma ferramenta regulada, consolidada e integrada no ordenamento europeu e português, com uma potencialidade de investimento estrangeiro e internacionalização de empresas portuguesas.
O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM), mais conhecido por Zona Franca da Madeira, é uma das várias Zonas Francas reconhecidas na União Europeia e, como tal, toda e qualquer atividade empresarial ali desenvolvida está sujeita e regulada pelo direito europeu e no ordenamento jurídico português.
Talvez por desconhecimento da realidade jurídica, a opinião pública – mormente através de “canais políticos” –, tenta atribuir ao CINM uma conotação negativa, denominando-o de “paraíso fiscal”. Contudo, nada poderia estar mais longe da realidade. Desde logo, porque contrariamente ao que sucede com as conhecidas “offshores”, o CINM é amplamente regulado e tem um regime totalmente transparente, onde todas as atividades inscritas, e devidamente licenciadas, estão sujeitas a regras, condições e requisitos e são passíveis de fiscalização. Com efeito, parece-nos fundamental esclarecer a sociedade sobre o funcionamento empresarial desta zona – que em nada (mesmo nada!) se pode confundir com a realidade económica dos paraísos fiscais – e, bem assim, desconstruir a ideia de “ilegalidade”, frequentemente associada a este tipo de locais.
Vindo a ser aplicado no tecido empresarial de investimento estrangeiro desde a década de 80 (em vigor o seu IV regime), o regime e requisitos do CINM foram sujeitos a alterações ao longo dos anos, sem, contudo, se alterar o propósito da sua criação – i. e., promover o desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira, atraindo o investimento estrangeiro e fomentando a internacionalização das empresas portuguesas, através de mecanismos como os benefícios fiscais (taxas reduzidas de imposto). Assim, na Zona Franca da Madeira, as empresas licenciadas, instaladas que desenvolvem a sua atividade, desde que, cumpram com os requisitos indicados para o efeito, poderão ter acesso a uma taxa reduzida de imposto sobre os lucros (IRC) de 5%, (obtidos em território português ou estrangeiro), bem como isenção de IVA em importações de bens para uso próprio, entre outros.
O CINM, além de ser um importante instrumento de desenvolvimento económico para o arquipélago madeirense, contribui, ainda, para a diversificação da economia regional (centrada no Turismo e na função pública) e criação de postos de trabalho. Atualmente, o CINM abrange três áreas principais de atividade: Serviços Internacionais; Zona Franca Industrial; e MAR – Registo Internacional de Navios da Madeira.
Como facilmente se constata, as Zonas Francas correspondem a áreas geográficas delimitadas dentro do território da União Europeia, nas quais se aplicam isenções de direitos aduaneiros e atribuem benefícios fiscais – como a isenção de impostos e taxas – mas que, na prática, mais não são do que mecanismos estaduais, com o claro objetivo de atração de investimento estrangeiro, em particular nas economias em crescimento. Dentro da EU existem diversos estados membros que implementaram mecanismos congéneres, como a Holanda, Áustria, Polónia, Luxemburgo, Malta e Chipre.
Face ao supra exposto, é manifesto que o CINM é uma ferramenta regulada, consolidada e integrada no ordenamento europeu e português, com uma potencialidade de investimento estrangeiro e internacionalização de empresas portuguesas perfeitamente capaz de competir com as zonas francas da praça europeia e fora da União Europeia e, como tal, num “jogo aberto”, devidamente fiscalizado, e que deve contar com o apoio do governo central e da Região Autónoma da Madeira.
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