Vamos ficar compliant

  • Marta Duarte
  • 23 Fevereiro 2022

A existência de um programa de compliance e de um canal de denúncias é uma prática altamente recomendada para as empresas, uma vez que permite controlar e assegurar o cumprimento das boas práticas.

No passado dia 20 de dezembro foi aprovado o regime geral de proteção dos denunciantes, que transpôs a Diretiva Whistleblowing. Com esta lei, até ao dia 22 de junho de 2022, as empresas, com cinquenta ou mais trabalhadores, terão de dispor de um canal de denúncias interno pelo menos para os seus trabalhadores. Através deste canal poderão ser denunciadas práticas menos corretas, tais como o assédio, o bulling, o racismo e até corrupção, que terão de ser analisadas por pessoas isentas.

As empresas não devem encarar esta obrigação de forma negativa, mas sim como um dever que as remete às melhores práticas, que desde há muito tempo se encontram enraizadas em algumas das empresas mais prestigiadas do mundo.

Se há alguns anos o compliance era associado às grandes empresas e a determinados setores de atividade, como o setor financeiro, hoje em dia está presente em todo o tipo de empresas, dos mais variados setores, sendo a sua existência muitas vezes uma exigência dos atores do mercado, tais como clientes e fornecedores. Não é coisa rara atualmente que uma empresa tenha como regra instituída a contratação de apenas clientes ou fornecedores que tenham implementadas determinadas práticas, ou o inverso, empresas que deixaram de trabalhar com determinados clientes ou fornecedores por serem associados publicamente a práticas menos corretas ou menos lícitas.

Neste momento, a reputação de uma empresa no mercado é um dos seus ativos mais importantes. A associação pública de uma empresa a determinadas práticas pode ser fatal para o seu negócio e custar milhares e milhares de euros. Por isso, a implementação de programas de compliance e a existência de um canal de denúncias interno trazem inúmeros benefícios para as empresas, impedindo, muitas vezes, a difusão pública de determinados problemas que poderiam ser resolvidos internamente, reduzindo os prejuízos financeiros resultantes de tal exposição, permitindo uma tomada de consciência atempada sobre a existência de determinadas práticas e minimizando as possibilidades de futuros processos judiciais.

A existência de um programa de compliance e de um canal de denúncias é uma prática altamente recomendada para as empresas, uma vez que permite controlar e assegurar o cumprimento das boas práticas.

Por isso, apesar da obrigação de dispor de um canal de denúncias interno estar associada a um regime que visa definir regras que evitem atos de retaliação contra quem denuncie determinados comportamentos, este deve ser encarado como uma ferramenta que contribui para a adequação de todas as empresas às melhores práticas de mercado, mesmo por empresas que, nos termos da nova lei, não sejam obrigadas a implementar o canal de denúncias.

Ainda assim, importa alertar que o canal de denúncias interno, tal como previsto na lei, tem de cumprir vários requisitos, como a garantia de independência, a confidencialidade, a proteção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses na análise das denúncias. Para tal, já existem diferentes ferramentas tecnológicas que permitem às empresas, sem grande esforço humano e financeiro, implementar canais de denúncia internos que cumprem com todos estes requisitos legais.

Consciente da importância destas ferramentas, a CCA desenvolveu o Safe Channel – um serviço que ajuda as empresas a estarem compliant com as novas regras e garante a análise e acompanhamento efetivos de todas as denúncias que sejam apresentadas pelos seus colaboradores.

  • Marta Duarte
  • Sócia do departamento de contencioso da CCA

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