Governo admite rever lei de atualização das pensões
Eventuais alterações não serão postas em prática antes de 2018, afirmou a secretária de Estado da Segurança Social ao ECO.
A lei de atualização das pensões deverá ser reavaliada. É a secretária de Estado da Segurança Social que o afirma, em declarações ao ECO. Mas as alterações que daqui possam resultar não chegarão ao terreno antes de 2018.
De acordo com Cláudia Joaquim, há dois pontos que podem estar sujeitos a alterações no diploma de 2006: um deles é a inflação. A lei liga o aumento das pensões ao crescimento económico e à evolução dos preços. Num cenário em que o PIB cresce abaixo de 2%, como tem acontecido, as pensões de menor valor aumentam ao nível da inflação — considerando aqui a “variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços do Consumidor (IPC), sem habitação”, disponível em dezembro ou a 30 de novembro do ano anterior. As projeções do Governo apontam para 0,7%.
Há depois dois escalões de pensões mais elevadas, cujos aumentos correspondem ao valor da inflação deduzida de 0,5 ou de 0,75 pontos percentuais se o crescimento económico for contido.
“A lei foi desenhada num contexto em que períodos longos de inflação muito baixa não eram normais”, afirmou Cláudia Joaquim, à margem da conferência organizada pela Ordem dos Economistas sobre Orçamento do Estado.
A lei foi desenhada num contexto em que períodos longos de inflação muito baixa não eram normais.
O outro ponto que pode vir a ser alterado decorre da experiência dos aumentos que terão lugar em agosto. É que além da atualização prevista para janeiro, que decorre da lei, em agosto há lugar a um aumento extraordinário, previsto no Orçamento do Estado, que será feito por pensionista. Quer isto dizer que terá em conta o conjunto de reformas recebidas pela mesma pessoa. Serão então aumentados os pensionistas que, ao todo, recebem até 1,5 Indexantes dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, cerca de 633 euros (pressupondo um aumento de 0,7% do IAS no início do ano). A subida de agosto exclui, no entanto, os reformados que tiveram aumentos durante a legislatura anterior.
Tendo em conta esta experiência, o Governo abre a porta a uma reformulação da lei de atualização das pensões para que esta passe a ter em conta o valor total de reformas recebido pelo pensionista. Atualmente, a redação do diploma está centrada no conceito de pensão.
“Há aqui uma oportunidade de o fazer agora que é a atualização das pensões ser feita pelo valor total das pensões auferidas e não” pelo valor da “pensão”, concretizou a secretária de Estado.
Há aqui uma oportunidade de o fazer agora que é a atualização das pensões ser feita pelo valor total das pensões auferidas.
“Esta situação da atualização extraordinária [em agosto] que terá em conta o valor total das pensões vai-nos permitir ter a perceção clara daquele que é o número de pensionistas e não de pensões“, indicou ainda.
Para Cláudia Joaquim, uma análise que incida apenas sobre o número de pensões acaba por gerar “conclusões erradas”. “Quando olhamos para milhares de pensões abaixo de um determinado valor, isso não significa que aquele pensionista não tenha uma pensão até elevada, juntando todas”, sublinhou.
Lei já vai ser alterada em 2017
Ainda antes de o Governo fazer esta avaliação mais profunda ao diploma, a lei já vai mudar no início do ano, à conta de uma alteração introduzida na proposta de Orçamento do Estado. O ministério liderado por Vieira da Silva decidiu alargar o primeiro escalão de pensões, de 1,5 para 2 IAS, o que significa que os aumentos ao nível da inflação vão abranger mais reformas.
Atualmente, 1 IAS corresponde a 419,22 euros mas este referencial também vai aumentar ao nível da inflação em 2017 — quer isto dizer que deverá subir para 422,15 euros.
Portanto, em janeiro, as pensões até cerca de 844,3 euros (2 IAS) terão aumentos iguais à inflação — 0,7%, de acordo com as projeções do Governo. Pensões de valor mais alto, e até 2.533 euros, deverão subir 0,2%. A baixa inflação não permite que haja aumentos nos restantes casos.
Mais tarde, em agosto, há lugar a um aumento extraordinário para pensionistas que, no conjunto das suas pensões, ganhem até 633 euros. No entanto, estão excluídos desta medida aqueles que já tiveram aumentos no decurso da legislatura anterior (como é o caso de algumas pensões mínimas).
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