Finanças deve facultar documentos à comissão parlamentar

  • ECO
  • 3 Fevereiro 2017

O Tribunal da Relação de Lisboa determinou que o Ministério das Finanças faculte os documentos pedidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos.

O Tribunal da Relação de Lisboa determinou que o Ministério das Finanças faculte os documentos pedidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos, justificando a grande relevância da atividade desta comissão no apuramento da verdade.

No recurso para o TRL, a Comissão Parlamentar de Inquérito à Recapitalização da Caixa Geral de Depósitos e à Gestão da CGD pediu a quebra de segredo profissional relativamente ao Ministério das Finanças.

Na decisão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal entendeu estar perante um conflito de dois interesses de ordem pública, mas “atendendo ao interesse de grande relevância da atividade da comissão parlamentar de inquérito, no apuramento da verdade”, decidiu que “prevalece o dever de cooperação do Ministério das Finanças”, quanto às matérias pedidas, em detrimento do sigilo profissional, devendo o mesmo ser levantado.

No recurso, a comissão invoca a necessidade de aceder aos documentos em segredo para “avaliar os factos que fundamentaram a necessidade de recapitalização da CGD, incluindo as efetivas necessidades de capital e de injeção de fundos públicos e as medidas de restruturação do banco”.

O levantamento do segredo profissional pelo Ministério das Finanças destina-se também, refere a comissão parlamentar de inquérito, a “apurar as práticas de gestão da CGD no domínio da conceção e gestão de créditos desde o ano de 2000 pelo banco, em Portugal e respetivas sucursais no estrangeiro, “escrutinando em particular as posições de crédito de maior valor e/ou que apresentem maiores montantes em incumprimento ou reestruturados.

Recorde-se que este também já tinha sido o entendimento do Tribunal da Relação relativamente à Caixa Geral de Depósitos que era obrigada a levantar o dever de sigilo bancário e profissional do banco, autorizando a instituição a revelar esta informação ao Parlamento. Salvaguardada continua, contudo, a correspondência da Caixa. Assim, os deputados da comissão de inquérito iam ter acesso a lista detalhada dos 50 maiores devedores da Caixa, os 50 maiores créditos em incumprimento, contabilizados por devedor, a lista dos 50 grupos económicos maiores devedores à CGD, mais uma vez discriminando quais se encontram em incumprimento, a data do crédito, entre outras informações.

Mas Caixa não quer entregar a lista dos maiores créditos concedidos pelo banco do Estado. Numa carta enviada à comissão de inquérito à gestão da Caixa, com data de 23 de janeiro, a Caixa diz que “não pode prestar as informações solicitadas”.

Assim, pediu para anular o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa que obriga à divulgação da lista dos maiores devedores do banco do Estado aos deputados na comissão parlamentar de inquérito à gestão da CGD. Mas este pedido não é um recurso para o Supremo.

Por sua vez, tanto o Banco de Portugal como a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) querem ser ouvidos pelo Tribunal da Relação de Lisboa, na sequência da decisão dos juízes que obriga a instituição a prestar toda a informação pedida pela comissão de inquérito à Caixa Geral de Depósitos, à exceção da correspondência trocada.

Entretanto, António Domingues já entregou no Parlamento a correspondência que trocou com o Ministério das Finanças quando ainda era gestor do BPI e antes de ter assumido a direção da Caixa. Domingues inicialmente recusava-se entregar a correspondência, mas acabou por aceder, contudo os deputados ainda vão ter de decidir o que fazer com os documentos.

 

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