Diploma que reduz PEC já foi promulgado
O Governo espera que o diploma seja publicado em Diário da República o mais rapidamente possível, para assegurar que a redução do PEC ainda tem efeitos em março.
Marcelo Rebelo de Sousa promulgou, esta terça-feira, a lei que reduz o Pagamento Especial por Conta (PEC). O diploma pode, a partir de agora, ser publicado em Diário da República, entrando em vigor no dia seguinte.
“[O Presidente da República] promulgou lei da Assembleia da República que reduz o pagamento especial por conta (PEC) previsto no artigo 106.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e cria condições para a sua substituição por um regime adequado de apuramento da matéria coletável”, pode ler-se na nota publicada no site da Presidência da República.
O diploma agora promulgado pelo Presidente da República prevê uma redução de 100 euros no cálculo atual do PEC e, no montante que daqui resultar, prevê ainda um corte adicional de 12.5%. Ficam abrangidas as empresas sem dívidas às Finanças ou à Segurança Social. Em 2017, ficam ainda abrangidas as empresas que, no ano passado, tenham pago pelo menos um salário mínimo — esta restrição cai em 2018.
A intenção do Ministério das Finanças, tal como o ECO já tinha noticiado, é que a publicação do diploma seja “o mais rápida possível, no sentido de a redução do PEC poder ter efeitos ainda no mês de março“.
Contudo, se os prazos resvalarem, o PEC poderá ser pago em duas prestações (em março e outubro), para assegurar o cumprimento da nova lei. “Na medida em que o PEC pode ser pago em prestações por opção dos contribuintes, a aplicação da nova lei pode ser assegurada através da opção do pagamento em prestações, com o acerto do valor a ser realizado na segunda prestação”, explicou o Ministério das Finanças.
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