Governo altera regime simplificado de IRS

  • Cristina Oliveira da Silva e Margarida Peixoto
  • 13 Outubro 2017

Regras vão mudar, de acordo com uma versão ainda preliminar do OE. Fiscalistas antecipam que o imposto pode subir.

O Governo vai alterar as regras do regime simplificado do IRS, estabelecendo que o rendimento tributável não pode ficar abaixo de um determinado nível, avança uma versão preliminar de Orçamento do Estado a que o ECO teve acesso. A mudança poderá resultar em aumentos de impostos, de acordo com os fiscalistas contactados pelo ECO.

O regime simplificado pode abranger trabalhadores por conta própria ou empresários com rendimentos até 200 mil euros por ano. E institui um conjunto de coeficientes para determinar o rendimento tributável. Em regra, só 75% do rendimento declarado é considerado para efeitos de tributação.

Mas na proposta preliminar, o Governo acrescenta uma nova regra. Depois de aplicados aqueles coeficientes, o rendimento tributável não pode ficar abaixo do que resultaria:

  • Caso fosse deduzido 4.104 euros ou, se inferior,
  • Caso fossem deduzidas um conjunto de despesas com a atividades. São elas: prestações de serviços e aquisições de bens cujas faturas sejam comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira; encargos com imóveis; despesas com pessoal a título de salários e importações.

A fiscalista Anabela Silva, da EY, dá o exemplo: neste momento, um contribuinte com rendimento de 70 mil euros anuais, conta com 52.500 de rendimento tributável (75%). Mas com a redação agora proposta, o rendimento tributável seria de 65.896 euros (retirando 4.104 euros) ou, em alternativa, aquele contribuinte teria de arranjar despesas suficientes para justificar a diferença entre 70 mil e 52,5 mil euros. Já se as despesas fossem mais elevadas, só poderia sair a ganhar no regime de contabilidade organizada, explica a fiscalista.

Anabela Silva antecipa que, na maior parte dos casos, isto resulte num aumento de impostos. Luís Leon, da Deloitte, acredita mesmo que a medida vai acabar com o regime simplificado tal como o conhecemos, antecipando também um aumento generalizado de impostos neste caso.

Protegidos poderão ficar um conjunto de trabalhadores independentes de rendimentos reduzidos, caso o Governo decida alargar a estes contribuintes o mínimo de existência.

A proposta do Governo indica ainda que o valor das despesas é calculado pela AT com base nas faturas e outros documentos comunicados até 15 de fevereiro do ano seguinte àquele a que respeitam. Mas os contribuintes podem, em alternativa, declarar as despesas na respetiva declaração de rendimentos.

Para perceber o impacto da medida, a EY preparou a seguinte simulação, aplicável a um rendimento de 70.000 euros anuais:

Fonte: EY Pressupostos: Cenário A: O sujeito passivo incorreu em prestações de serviços e aquisições de bens, cujas faturas foram comunicadas à AT no montante anual de 25.000 euros; Cenário B: O sujeito passivo incorreu em prestações de serviços e aquisições de bens, cujas faturas foram comunicadas à AT no montante anual de 3.000 euros, não tendo incorrido noutros encargos relevantes; Cenário C: O sujeito passivo incorreu em prestações de serviços e aquisições de bens, cujas faturas foram comunicadas à AT no montante anual de 10.000 euros, não tendo incorrido noutros encargos relevantes. As presentes simulações foram efetuadas com base nas regras fiscais em vigor à data de preparação dos cálculos e visam quantificar o impacto, decorrente da Proposta do Orçamento de Estado para 2018, para sujeitos passivos que obtenham rendimentos da Categoria B e sejam tributados pelo regime simplificado. A remuneração anual considerada corresponde a 14 meses do rendimento bruto. Não foram consideradas quaisquer deduções à coleta.

 

(notícia atualizada)

 

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