Advogados acusam Governo de “discriminação tributária”
O presidente do Conselho Regional de Lisboa considera que as despesas que a Autoridade Tributária considera elegíveis ficam "bastante aquém das reais despesas necessárias" à criação de rendimento
O líder da distrital de Lisboa dos Advogados António Jaime Martins, pediu ao Ministério das Finanças para – “já que não desagrava os impostos para os trabalhadores independentes” – pelo menos “não os agrave através das alterações ao regime simplificado“. O advogado enviou esta quarta-feira uma carta aberta ao secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, bem como a todos os grupos parlamentares, a alertar para a situação.
“Não se entende a qualquer luz a discriminação tributária desfavorável que na proposta de Orçamento do Estado para 2018 atinge os trabalhadores independentes ou a ‘recibos verdes’. As mudanças no regime simplificado, que na opinião que subscrevo de muitos fiscalistas, acabam verdadeiramente com tal regime, implicam o agravamento de impostos para os trabalhadores a ‘recibos verdes'”, refere o advogado na carta a que o ECO teve acesso.
Este novo regime simplificado vai pesar mais nos bolsos dos advogados, sobretudo, os mais jovens, uma vez que é residual o número destes profissionais com contratos de trabalho, dado que, os advogados que o têm são obrigados a descontar para a sua Caixa (Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores) e para a Segurança Social, sendo assim obrigados a um duplo desconto.
António Jaime Martins salienta que o Ministério das Finanças considera que para os ‘recibos verdes’ que estão “acima do limiar da pobreza”, a dedução até agora automática de 25% sobre os rendimentos irá depender da apresentação de faturas de despesas elegíveis, em tudo o que ultrapasse os 4.104 euros da dedução automática.
“A proposta de alteração do regime de tributação dos trabalhadores independentes, encerra uma injustiça fiscal que não tem justificação à luz de qualquer lógica de igualdade entre cidadãos nacionais”, explica no documento.
O presidente do Conselho Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, que representa mais de 50% da advocacia portuguesa, considera que as despesas que a Autoridade Tributária e Aduaneira considera elegíveis ficam “bastante aquém das reais despesas necessárias à criação do rendimento”.
O mesmo responsável vincou que o regime simplificado abrange um conjunto variado de profissionais com “trabalho precário e clientes incertos”, lembrando que não têm direito a vários subsídios e remunerações.
António Jaime Martins alerta que esta alteração cria “cidadãos portugueses de primeira e de segunda”, em que uns têm “direito à reposição de rendimentos com o descongelamento de carreiras e à redução de impostos”, enquanto os trabalhadores independentes, “não beneficiando da estabilidade inerente ao contrato de trabalho no público ou no privado, ainda suportarão um agravamento da respetiva tributação em sede de IRS”.
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