Prova dos 9: Mandato de Joana Marques Vidal como PGR pode ser renovado?

Ministra da Justiça disse em entrevista à TSF que o mandato de Joana Marques Vidal não vai ser renovado. Lei não é clara quanto a isso: diz apenas que o mandato é de seis anos. Mas não diz se é único.

A ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, disse em entrevista à TSF que Joana Marques Vidal não vai ser reconduzida no cargo de Procuradora-Geral da República (PGR). A Constituição da República Portuguesa (CRP) e o Estatuto do Ministério Público (EMP) referem que o mandato do titular da investigação criminal é de seis anos. Mas é omisso sobre se o mandato é único ou se pode ser renovável. Sendo assim, poderia Joana Marques Vidal ser reconduzida no cargo?

A frase

“O mandato de Procurador-Geral da República deve ser longo e único.”

Os factos

Joana Marques Vidal foi nomeada Procuradora-Geral da República em outubro de 2011. Pedro Passos Coelho era o primeiro-ministro do Governo de coligação do PSD/CDS-PP. Os seus antecessores no cargo, Fernando Pinto Monteiro e José Souto Mouro, estiveram também seis anos na cadeira de titular da investigação criminal. Mas de 1984 a 2000, Cunha Rodrigues foi o Procurador-Geral da República. Precisamente para evitar mandatos tão longos, procedeu-se a uma alteração na Constituição da República Portuguesa (CRP) e no Estatuto do Ministério Público (EMP) de forma a esclarecer que o mandato de PGR teria a duração de seis anos. Mas é omisso num ponto essencial: o mandato é único ou renovável? Eis a questão.

"De acordo com a Constituição da República Portuguesa e o Estatuto do Ministério Público, trata-se de matéria da competência do Presidente da República e do Governo, não cabendo à Procuradora-Geral da República pronunciar-se sobre a mesma.

Joana Marques Vidal, Procuradora-Geral da República

O que diz a lei?

A CRP diz no seu artigo 220.º/3 que o mandato da Procurador-Geral da República tem a duração de seis anos, não especificando se é um mandato único ou se pode ser renovado. O mesmo acontece no Estatuto do Ministério Público. Antes de 2000 a lei era totalmente omissa: não falava na duração do mandato sequer. Diz também a lei que este cargo é de nomeação política. E é o único cargo de magistrado do Ministério Público sujeito a designação pelo poder político e que assenta na dupla confiança do Presidente da República e do Governo: a respetiva nomeação e exoneração são feitas pelo primeiro, sob proposta do segundo (artigos 133.º/m), CRP e 131.º/1, Estatuto do Ministério Público/EMP), não estando a escolha vinculada a qualquer processo de recrutamento.

"A tradição é que o mandato seja longo e único e foi essa a intenção do legislador quando alterou a lei depois do mandato de 16 anos de Cunha Rodrigues. Para mim, não há qualquer dúvida de que o mandato é só um, independentemente de quem está no cargo.”

António Ventinhas, presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público

Análise

Recuemos no tempo. Em 2000, Cunha Rodrigues já ia no seu 16.º ano de mandato à frente dos destinos do Ministério Público como PGR. O Parlamento procedeu a uma revisão constitucional de forma a que situações como estas fossem evitadas: o cargo de PGR deve ter uma duração limitada no tempo e deverá ser único. As razões desta alteração também ao nível do Estatuto que rege a magistratura do MP prendiam-se igualmente com o facto de, sendo um cargo de nomeação política, a sua autonomia ficaria em risco se houvesse oportunidade de renovação sistemática do cargo. Investigação Criminal e poder político não se misturam e, por isso, o titular da investigação criminal não deve ficar refém do poder político.

Para António Ventinhas, dirigente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP), não há dúvidas: “Independentemente de quem ocupa o cargo, a duração do mandato é de seis anos e é único”.

O que a ministra da Justiça vem agora dizer é que, na sua interpretação, o mandato é “único e de seis anos”. No debate quinzenal no Parlamento, António Costa reconheceu que concorda com a interpretação jurídica de Francisca Van Dunem. Contudo, frisou que o Governo não discutiu o assunto e que, por isso, não há qualquer decisão tomada. “Tenderei a concordar com a posição da ministra sobre a PGR”, disse o primeiro-ministro. Mas recusou-se a falar sobre o futuro do Ministério Público sem discutir com o Presidente da República e garantiu que o assunto ainda não foi discutido pelo Executivo. “Não vou decidir aqui em nome do Governo uma decisão que o Governo ainda não avaliou”.

O ECO questionou a PGR sobre qual a sua interpretação da lei. A explicação foi que, “de acordo com a Constituição da República Portuguesa e o Estatuto do Ministério Público, trata-se de matéria da competência do Presidente da República e do Governo, não cabendo à Procuradora-Geral da República pronunciar-se sobre a mesma”.

Conclusão

A lei é omissa e diz apenas que o mandato de PGR dura seis anos. Não especificando se é único ou não. Porém, em 2000, o espírito da revisão constitucional neste ponto — e também do Estatuto do Ministério Público — era de evitar a renovação de mandatos, depois do exemplo de Cunha Rodrigues que esteve 16 anos no cargo. A conclusão é que — apesar de na lei não estar escrito taxativamente — basta recuar no tempo e perceber que a intenção do legislador foi de não permitir a renovação de mandatos. De uma forma ou de outra, tendo já a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, referido que Joana Marques Vidal não será reconduzida e sendo este um cargo de nomeação política, em outubro de 2018, teremos um novo PGR.

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