Tem duas semanas para confirmar faturas para o IRS
Até 15 de fevereiro, os contribuintes podem registar e confirmar faturas no site e-fatura, para garantir as respetivas deduções à coleta no IRS. Sabe o que tem de fazer?
Não se esqueça: tem duas semanas para confirmar as faturas pedidas ao longo do ano passado para beneficiar das deduções à coleta. O prazo termina no dia 15 de fevereiro.
O primeiro passo é aceder ao site e-Fatura. Se encontrar faturas em situação “pendente”, deve complementar a informação em falta. É o que acontece por exemplo quando o emitente da fatura está enquadrado em mais do que um setor de atividade. Em cada uma das faturas deverá então selecionar a atividade em causa, para que essa despesa seja considerada no respetivo grupo de deduções. Quem tem rendimentos de categoria B também tem de indicar se as despesas foram feitas a título pessoal ou no âmbito da atividade profissional.
Que tipo de despesas estão em causa?
- Despesas gerais familiares
- Saúde
- Educação
- Imóveis
- Lares
- Reparação de automóveis
- Reparação de motociclos
- Restauração e alojamento
- Cabeleireiros
- Veterinários
- Passes mensais de transportes públicos coletivos
É importante reter que só são consideradas faturas com número de contribuinte. Mas também é possível que não encontre já algumas despesas. Por exemplo, taxas moderadoras ou encargos com lares podem ser comunicados até ao fim de janeiro e, por isso, o montante pode não estar ainda disponibilizado. O mesmo acontece com rendas ou propinas de escolas públicas. Esta informação surgirá mais tarde.
Atenção às despesas de saúde
No caso de despesas de saúde, há cuidados adicionais a ter em conta. Se surgirem gastos à taxa normal de IVA (23%), é preciso associar uma receita médica para que estes possam ser incluídos na dedução à coleta como despesa de saúde. Se o contribuinte tiver receita, deve então dar essa indicação.
Estes são alguns passos a dar, tendo por base um documento das Finanças:
E as refeições escolares?
Depois de aplicado um regime transitório, as faturas de refeições escolares referentes a 2017 “constam no e-fatura nas despesas com educação”, afirmou ao ECO fonte oficial do Ministério das Finanças. “No entanto, poderá haver despesas com refeições escolares de fornecedores que tenham CAE Restauração que ficarão pendentes, podendo o contribuinte alocá-las ou a Restauração ou a Educação (dedução de despesas de educação)”, continuou a mesma fonte. A dedução diverge consoante o grupo em que for enquadrado.
O contribuinte também pode alterar o setor de atividade da fatura, para educação, caso esta surja enquadrada noutra atividade.
Prazo termina a 15 de fevereiro
Se verificar que há despesas que já deviam estar identificadas mas ainda não constam do e-fatura, o contribuinte pode fazer o respetivo registo — terá depois de guardar as faturas por quatro anos. Lembre-se, porém, que há despesas que não surgem já.
Também podem aparecer faturas no estado “divergente”. É o que acontece quando o valor comunicado pelo comerciante não coincide com o registado pelo consumidor. Se o valor correto for o do consumidor, é o comerciante que tem de regularizar a situação. Caso contrário, o consumidor pode corrigir o montante.
O prazo para registar e confirmar faturas termina a 15 de fevereiro. Não se esqueça que para aceder ao site e-fatura, tal como ao Portal das Finanças, precisa de senha de acesso. Se não tem uma, terá de fazer o pedido — a senha será enviada nos cinco dias úteis seguintes. Lembre-se também de confirmar as faturas dos seus dependentes, nas respetivas páginas.
Prazo para reclamar
Terminado o processo de confirmação de faturas, o valor das deduções será disponibilizado até ao final do mês de fevereiro. O contribuinte pode depois — até 15 de março — reclamar das deduções quando estão em causa despesas gerais e familiares e benefício fiscal do IVA (abrange despesas com alojamento e restauração, mecânicos, cabeleireiros, veterinários e passes). Nos restantes casos, os contribuintes poderão alterar o valor na declaração de IRS.
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