IRS: Hoje é o último dia para comunicar mudanças no agregado familiar
Se o seu agregado familiar sofreu alterações em 2017, atualize os dados no Portal das Finanças. Sem informação atualizada, contribuintes abrangidos pelo IRS Automático não podem confirmar declaração.
É uma novidade este ano: os contribuintes que tenham sentido alterações no seu agregado familiar em 2017 devem comunicar essas mudanças ao fisco até 16 de fevereiro, depois de prorrogado o prazo. Só com os dados atualizados pode depois ser confirmada a declaração automática de IRS, que este ano será alargada a três milhões de agregados. Se o contribuinte nada disser, as Finanças utilizam os dados que constam na declaração do ano anterior, quer para efeitos de IRS automático quer para o pré-preenchimento das declarações entregues nos termos gerais.
Quem deve atualizar os dados? “As pessoas que em 2017 tenham tido alterações na sua situação pessoal e familiar”, explicava já em janeiro o Ministério das Finanças. Se casou, teve filhos ou estes deixaram de ser considerados dependentes (por terem atingido 26 anos, por exemplo) deve atualizar a informação no Portal das Finanças.
O mesmo acontece a quem tem dependentes em guarda conjunta em situação de residência alternada, estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais. O ECO já explicou aqui os passos a dar.
Por outro lado, se o contribuinte verificar que os dados indicados correspondem à sua situação em 31 de dezembro de 2017, pode confirmar a informação. Se nada mudou, e se não tem dependentes em guarda conjunta com residência alternada, não precisa de validar os dados mas o Ministério das Finanças aconselha os contribuintes a consultar o Portal das Finanças e confirmar a situação.
Caso o contribuinte não valide a informação, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) considera a que já constava da declaração do ano anterior, tanto para efeitos de IRS Automático como do pré-preenchimento da declaração entregue nos termos gerais.
Comunicação facilita processo de atribuição de isenções de IMI
Com esta informação, os contribuintes garantem que os dados do agregado estão corretos e poderão beneficiar do IRS Automático — caso se enquadrem nos três milhões de famílias que, de acordo com o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, poderão ser abrangidas.
Além disso, esta informação também é importante para os contribuintes dispensados de entregar IRS “e que pretendam obter isenções de taxas moderadoras do SNS ou beneficiar da tarifa social de fornecimento de energia elétrica e de outros benefícios sociais que exijam o prévio conhecimento da composição do agregado familiar para efeitos de IRS”, que “deixam de ter de efetuar a entrega da declaração só para que a AT conheça o agregado familiar e possa efetuar os cálculos necessários à atribuição desses benefícios”, disse já o Ministério das Finanças.
Os contribuintes são ainda chamados a comunicar a identificação matricial do imóvel que constitui a habitação permanente do agregado. A atualização de todos estes dados “facilitará ainda o processo de atribuição de isenções de IMI”, nota o Ministério das Finanças.
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