Há mais de 20 “taxas e taxinhas” para empresas. Vem aí mais uma

As empresas têm de lidar com mais de 20 taxas e impostos. Com a nova taxa de rotatividade na calha, a questão coloca-se não só na carga fiscal mas também na burocracia e nos custos administrativos.

 

O termo “taxas e taxinhas” foi introduzido em 2014 por António Pires de Lima, ex-ministro da Economia, e tinha como alvo… António Costa, então presidente da Câmara de Lisboa e atual primeiro-ministro, que anunciou na semana passada a criação de uma nova taxa de rotatividade que incide sobre as empresas. A proposta é do Governo, mas terá ainda de passar no Parlamento. Se aprovada, esta nova tributação junta-se a mais de 20 taxas e impostos com que as empresas têm de lidar, segundo o levantamento feito pelo ECO com o contributo de fiscalistas da EY e Deloitte.

A possível chegada de uma nova taxa volta a colocar em cima da mesa a questão da carga fiscal que incide sobre as empresas, mas também a burocracia e os custos administrativos para os empresários. Os fiscalistas contactados pelo ECO consideram que a taxa da rotatividade será mais um “encargo administrativo” que as empresas terão de suportar e concordam que as empresas já estão sobrecarregadas, tanto a nível fiscal como administrativo.

“As empresas que operam no mercado nacional hoje já são muito oneradas com um conjunto alargado de obrigações declarativas e de reporte de informação”, afirma Renato Correia, partner da Deloitte, em declarações ao ECO, referindo que estas “obrigações administrativas” recaem sobre todas as empresas, incluindo as micro e as pequenas empresas. Para o fiscalista, “embora não seja decisivo, este é um fator de perda de competitividade de Portugal na comparação com outros países europeus“.

Faz sentido criar uma nova taxa, num momento em que as empresas em Portugal já se deparam com exigências administrativas demasiado elevadas?”, questiona Rui Henriques, partner da EY, ao ECO. Para o fiscalista “as empresas portuguesas dedicam tempo substancial a trabalhar para as necessidades do Estado, quer enquanto agente cobrador de impostos, quer no cumprimento de obrigações fiscais declarativas e cruzamento de informação fiscal de vários agentes económicos”.

Fica o desafio de querermos começar a assistir, pelo menos, a uma intenção política de simplificação da carga administrativa.

Rui Henriques

Tax Partner da EY

Do ponto de vista burocrático, as empresas estão obrigadas a entregar a IES (Informação Empresarial Simplificada) ou a declaração anual e as declarações de IVA e de remunerações (IRS). “Sendo claro que não existe intenção política de diminuir a carga fiscal incidente sobre as empresas, fica o desafio de querermos começar a assistir, pelo menos, a uma intenção política de simplificação da carga administrativa”, afirma Rui Henriques, pedindo ao Governo um pacote de medidas nesta área.

A simplificação pedida pode passar pelo digital. “Existe a intenção de uma maior aposta no digital, na redução da utilização dos documentos em papel e no aumento das situações onde está disponível um pré-preenchimento automático das declarações que as empresas têm de apresentar”, explica Renato Correia. Uma ideia defendida também por Rui Henriques: “O ‘Digital Tax’ tem um papel importante a desempenhar, quer ao nível do Estado, quer ao nível das empresas”.

Na contabilização que o ECO fez é preciso ressalvar que alguns destes impostos são também pagos pelos contribuintes singulares. Ou seja, não são exclusivos das empresas. Contudo, fazem parte da realidade empresarial em Portugal, ainda que dependa em grande parte do setor em que a empresa opera.

TSU e a nova taxa de rotatividade

Diretamente relacionado com os salários, as empresas têm de pagar todos os meses a Taxa Social Única (TSU). Inicialmente pensava-se que o Governo iria premiar ou penalizar as empresas consoante o nível de contratação a prazo através do alívio ou agravamento da TSU cobrada, mas essa ideia não vingou. Na semana passada, o Executivo propôs que seja criada uma nova taxa.

Esta nova tributação sobre a rotatividade dentro das empresas deverá começar a ser aplicada no final de 2019. A taxa da rotatividade destina-se a empresas com utilização excessiva (acima da média do setor) de contratos a termo certo. A taxa poderá variar entre 1% a 2%, sendo anual e progressiva. A medida pode vir a gerar uma receita entre 70 a 90 milhões de euros.

IRC e as suas quatro variantes

O principal imposto que incide sobre a matéria coletável das empresas é o IRC, um imposto anual que é apurado e liquidado em maio consoante os lucros do ano anterior. Mas neste âmbito de tributar os lucros das empresas existem variantes.

Existem dois impostos dentro do IRC que são adiantamentos: os pagamentos por conta que são calculados sobre o valor de imposto pago no ano anterior e os pagamentos especiais por conta que são calculados em função das vendas e prestações de serviços. Este último deverá desaparecer a partir de 2019, ano em que o Governo deverá apresentar um regime simplificado para o IRC.

Além disso, existe a derrama estadual para empresas com lucros superiores a 1,5 milhões de euros — cujo terceiro escalão viu a taxa aumentar — e a derrama municipal, que é definida pelas autarquias. Esta última pode ascender até 1,5%, sendo que pode haver uma taxa reduzida para empresas cujo volume de negócios não supere os 150 mil euros.

Tributação autónoma

Também no Código do IRC está prevista uma tributação autónoma para alguns custos das empresas. Em causa estão, por exemplo, a tributação dos encargos com automóveis, despesas de representação, ajudas de custo e deslocações ao estrangeiro, indemnizações e bónus pagos a gestores ou gerentes. Estas taxas são agravadas se a empresa registar prejuízos no ano a que o imposto respeita.

Imposto do Selo e IVA

O imposto do Selo incide sobre vários atos em que não é aplicado o IVA. É o caso das transações financeiras, mas também é aplicável a sucessões, ao arrendamento, a prémios de jogos, entre muitas outras situações. Por outro lado, o IVA — apesar de se aplicar às empresas e ter um efeito de liquidez — é na maior parte das vezes devolvido (ou recuperado) às empresas.

IMI, AIMI e IMT

Estes são impostos que incidem sobre imóveis. No caso do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) este é fixado anualmente pelos municípios pelo que depende da sede da empresa. Ao IMI juntou-se em 2017 o AIMI (Adicional ao IMI) que se aplica a imóveis cujo valor excede os 600 mil euros. A taxa para as empresas é de 0,4% e não há dedução no caso de pessoas coletivas. No entanto, os imóveis afetos à atividade das empresas ficam fora deste novo imposto.

Por último, o Imposto Municipal sobre as Transmissões (IMT) poderá também aplicar-se no caso de haver transmissões de bens imóveis situados em território português.

E há mais…

A incidência de alguns destes impostos depende da área de atuação das empresas. Para as empresas cuja atividade depende de automóveis há ainda o encargo com o IUC (Imposto Único de Circulação). Neste exemplo pode acrescentar-se os impostos especiais sobre o consumo que incidem sobre os combustíveis (ainda que as empresas de transporte tenham uma ajuda do Estado, por exemplo). Dentro dos impostos especiais sobre o consumo existem uma série de ramificações que possivelmente podem impactar as empresas.

Existem também contribuições específicas por atividade como é o caso do setor bancário, farmacêutico, audiovisual e energético. Acrescem ainda várias taxas como a de licenciamento, as aduaneiras, com seguros, justiça ou até a entretanto extinta Taxa de Proteção Civil que foi declarada inconstitucional.

Em termos de taxas, as que estão em vigor em Portugal são de facto inúmeras“, admite Renato Carreira, dando o exemplo da taxa turística, a taxa de ocupação de subsolo, a taxa municipal de direitos de passagem e a taxa sobre a comercialização de medicamentos, entre outras.

Isto sem esquecer as várias comunicações formais: “Desde o reporte mensal das remunerações pagas aos colaboradores (quer para efeitos fiscais, quer para a Segurança Social), à comunicação também mensal das faturas emitidas, à entrega mensal ou trimestral da declaração do IVA e dos múltiplos anexos, ao reporte dos rendimentos pagos e retenções efetuadas a entidades não residentes e à comunicação das operações sujeitas a Imposto do Selo”, elenca o fiscalista, destacando “apenas as obrigações mais transversais à maioria das empresas”.

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