Uber Portugal proíbe motoristas de conduzirem mais de dez horas seguidas. Têm de descansar pelo menos seis

A Uber Portugal já antecipou uma das medidas da nova lei e passou a impedir os motoristas de passarem demasiadas horas a conduzir. Por cada dez horas a circular, seis horas serão de descanso.

Os turnos de 12 ou mais horas ao serviço da Uber em Portugal poderão ter os dias contados. A partir de agora, a aplicação vai obrigar os motoristas a pausas de seis horas por cada dez horas ao volante, uma medida que vai abranger pelo menos 3.000 profissionais no país. A regra já faz parte do projeto de lei que se encontra a ser discutido no Parlamento, depois do veto do Presidente da República à chamada “lei da Uber”.

“A fadiga e a sonolência são problemas comuns a todos aqueles que passam grande parte do seu tempo na estrada”, explica a Uber Portugal, citando dados de um estudo realizado a nível europeu e publicado em 2016. “Cerca de 60% dos portugueses inquiridos afirmaram ter conduzido apesar de estarem demasiado cansados para o fazer nos 12 meses anteriores ao estudo”, aponta. Para a Uber, esta é considerada uma “funcionalidade de segurança”.

Desta forma, a partir desta quinta-feira, a aplicação da Uber para motoristas “vai contabilizar o tempo de condução acumulado, permitindo aos motoristas terem a noção exata de há quanto tempo estão a conduzir com a Uber”. Quando o limite de dez horas estiver prestes a ser atingido, o motorista é notificado. Ultrapassado o tempo limite, a aplicação “fica automaticamente offline durante seis horas seguidas”, aponta a empresa, num comunicado enviado ao ECO. Se o tempo se esgotar durante uma viagem, a aplicação só é bloqueada no fim da mesma.

“Após as seis horas, o tempo de condução é reiniciado, permitindo aos motoristas ficarem online novamente e receberem pedidos de viagens de utilizadores da aplicação”, explica a Uber Portugal. Para o diretor-geral da empresa no mercado ibérico, Rui Bento, “esta nova funcionalidade é importante para proteger não só os motoristas que viajam com a aplicação da Uber, mas também os utilizadores e quem circula nas estradas portuguesas”.

Ao abrigo da “lei da Uber”, que esbarrou em Belém e voltou ao Parlamento, as plataformas como a Uber, nomeadamente a Cabify e a Taxify, deverão ser obrigadas a implementar um mecanismo semelhante a este. O regulamento das plataformas vai proibir a condução de forma contínua por um período superior a dez horas. A lei prevê ainda um mecanismo que agregue as horas de condução de um motorista nas várias plataformas distintas, através do número único de motorista que ainda vai ser criado, para que os motoristas não sejam capazes de contornar esta limitação.

Durante a manhã desta quinta-feira, alguns motoristas e parceiros ainda tinham dúvidas sobre como serão contabilizadas as dez horas pela aplicação da Uber. Ao que o ECO apurou, serão contabilizadas dez horas de “condução efetiva” — ou seja, não só o tempo gasto por um motorista a conduzir com um passageiro na viatura, como também o tempo que o motorista demora a ir ao encontro do utilizador que solicitou o serviço. O tempo parado não conta para o limite das dez horas.

Em grupos de motoristas portugueses da Uber no Facebook, as opiniões dividem-se. “Então dá para trabalhar 24 horas, já que cá, cá no Porto, esperamos imenso por corridas”, diz um motorista. Outro motorista diz que “vai ficar tudo na mesma”, porque “quase ninguém faz dez horas de condução”, pelo que “vai dar para trabalhar 12 horas e até mais”. “É difícil, em 12 horas, fazer dez horas a conduzir”, aponta. Outro escreve: “Chega perfeitamente”.

(Notícia atualizada às 16h16 para clarificação sobre o funcionamento do mecanismo implementado pela Uber, bem como a forma de contagem do tempo)

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