Banca vai aplicar juros negativos nos créditos da casa. Mas não está muito convencida
A APB diz que as instituições financeiras que representa pretendem aplicar a nova lei que visa refletir na íntegra os juros negativos no crédito da casa. Contudo, diz ter dúvidas no tratamento fiscal.
A APB diz que as instituições financeiras que representa pretendem aplicar a nova lei que visa refletir na íntegra os juros negativos sobre o crédito da casa. Contudo, afirma que o setor tem dúvidas relativamente ao tratamento fiscal a dar aos juros negativos.
“Os bancos, como não pode deixar de ser, vão aplicar a lei e pôr em prática o que ela estabelece”, começa por dizer a Associação Portuguesa de Bancos (APB), em comunicado enviado às redações nesta sexta-feira. Em causa está a lei que, desde quinta-feira, obriga os bancos a refletirem as taxas negativas das Euribor na totalidade sobre os contratos de crédito à habitação.
A medida que beneficia as famílias com crédito à habitação não foi, contudo, bem recebida pelos bancos que, no entanto, assumem agora que a vão seguir. Contactados os cinco maiores bancos portugueses nesta semana, três — CGD, BPI e Santander — já tinham demonstrado essa mesma posição.
“O BPI estará em condições de assegurar a implementação no prazo definido pela lei”, afirmou fonte oficial do banco liderado por Pablo Forero ao ECO na passada quarta-feira, o dia anterior à entrada em vigor da lei. No mesmo sentido foi a declaração do Santander que disse que “irá naturalmente aplicar a lei que agora entra em vigor”. Mas também da Caixa Geral de Depósitos (CGD) que disse ainda estar “a implementar o método de devolução aos clientes dos juros negativos com o alinhamento do seu sistema informático“, acrescentando que “oportunamente, e no cumprimento da lei” iria informar “os clientes visados”.
A adaptação dos sistemas dos bancos à implementação de uma lei proposta pelo Bloco de Esquerda com alterações do Partido Socialista e que foi aprovada pela Assembleia da República no passado mês de maio é outro dos temas abordados pelo comunicado da entidade liderada por Faria de Oliveira.
“Tendo em conta as especificidades deste regime, a sua implementação exige adaptações nos sistemas internos dos bancos, nomeadamente, ao nível dos procedimentos informáticos“, afirmou a APB, acrescentando estarem “a ser desenvolvidos todos os esforços para assegurar uma rápida implementação dessas adaptações”.
De salientar que a lei prevê que, em alternativa à dedução imediata dos juros negativos ao capital em dívida, os bancos poderão optar pela constituição de um crédito a favor do cliente, que apenas será efetivamente objeto de compensação quando as taxas de juro apuradas passem a apresentar valores positivos.
“Os mutuários irão ver refletida, no valor das prestações a pagar, esta nova realidade dos ‘juros negativos’, em função da opção que venha a ser adotada por cada banco”, explicita a APB a esse propósito.
Apesar do esforço no sentido de aplicar o estabelecido na lei, a associação que representa os bancos revelou reticências relativamente ao respetivo tratamento fiscal. “Sublinhe-se ainda que persistem dúvidas de âmbito fiscal sobre o tratamento a dar aos ‘juros negativos'”, acrescentando que “aguardam clarificação das Autoridades“.
(Notícia atualizada Às 16h27 com mais informação)
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